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Lei já em vigor afeta quem costuma abastecer em postos de combustível

Paulo Por Paulo
29/out/2025
Em Economia, Notícias
Essas 5 coisas que você faz no volante pode te fazer economizar até 30% de combustível

Cinco hábitos ao dirigir que ajudam a reduzir o consumo e economizar até 30% de combustível - Créditos: depositphotos.com / nito103 - Créditos: depositphotos.com / emissu

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ou Lei nº 13.709/2018, regula como empresas, incluindo postos de combustível, tratam os dados pessoais dos clientes. Isso é relevante no cotidiano, pois até um simples abastecimento pode envolver o compartilhamento de informações. Entender seus direitos garante o controle sobre o que é coletado e como é utilizado.

O posto pode exigir meu CPF para abastecer?

Não, o posto não pode condicionar o abastecimento regular ao fornecimento do CPF como regra. Para a simples compra de combustível com pagamento à vista (dinheiro, débito ou crédito), o CPF não é um dado essencial para a transação.

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A única situação comum em que o CPF é solicitado de forma legítima é para a inclusão na nota fiscal ou cupom fiscal. No entanto, isso é um direito do consumidor (para participar de programas de nota fiscal estaduais, por exemplo) e não uma obrigação para a compra.

A LGPD se baseia no princípio da necessidade. O posto só pode coletar dados estritamente necessários para a finalidade informada. Exigir o CPF sem uma justificativa clara, como a emissão da nota fiscal solicitada pelo cliente, é uma prática que fere a lei.

Comunicado importante para quem informa o CPF ao abastecer em algum posto de combustível no Brasil!
Lei em vigor que impacta hábitos de abastecimento em postos de combustível (Créditos: depositphotos.com / Mehaniq)

Como funcionam os aplicativos e programas de fidelidade?

Programas de fidelidade e aplicativos de desconto são a principal fonte de coleta de dados em postos. Ao se cadastrar, o consumidor fornece voluntariamente seus dados pessoais (nome, e-mail, telefone, CPF, placa do veículo) em troca de benefícios, como descontos ou acúmulo de pontos.

Para que essa coleta seja legal, o posto deve obter o consentimento claro e específico do cliente. O consumidor deve ser informado para que seus dados serão usados (ex: “para enviar ofertas”, “para analisar seu perfil de consumo”), e o aceite não pode ser uma condição oculta ou forçada.

A adesão a esses programas é sempre opcional. O consumidor deve ponderar se o benefício (desconto) compensa o fornecimento de suas informações, como ilustrado na tabela:

SituaçãoColeta de Dados PessoaisÉ Obrigatório?
Pagamento comum (sem nota)Não (apenas dados do cartão, se for o caso)Não
Inclusão na Nota FiscalSim (CPF/CNPJ)Não (É um direito do cliente solicitar)
Programa de Fidelidade / AppSim (CPF, nome, e-mail, placa, etc.)Não (Requer consentimento explícito)

Quais são meus principais direitos como titular dos dados?

A LGPD garante ao cidadão, chamado de titular dos dados, o controle sobre suas informações. O consumidor tem o direito de saber exatamente quais dados o posto possui, por que os possui e com quem eles são compartilhados (ex: a empresa que processa o programa de fidelidade).

O titular pode, a qualquer momento, solicitar a correção de dados incorretos. Mais importante, ele pode revogar o consentimento (ex: sair do programa de fidelidade) e solicitar a eliminação dos seus dados da base da empresa, desde que não sejam necessários para obrigações legais (como guardar notas fiscais por 5 anos).

Os direitos básicos incluem:

  • Confirmação da existência do tratamento de seus dados.
  • Acesso aos dados que a empresa possui sobre você.
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
  • Revogação do consentimento e eliminação dos dados.
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O que o posto de combustível deve fazer para cumprir a lei?

O posto de combustível, como controlador de dados, tem o dever de ser transparente. Ele precisa ter uma política de privacidade clara e de fácil acesso, informando ao cliente quais dados coleta e para qual finalidade (o propósito da coleta).

A empresa é obrigada a adotar medidas de segurança técnica e administrativa para proteger os dados pessoais contra vazamentos, acessos não autorizados ou uso indevido. Isso inclui a segurança dos sistemas de pagamento (máquinas de cartão) e dos bancos de dados dos programas de fidelidade.

A legislação também exige que a empresa tenha um canal de comunicação direto para o titular dos dados exercer seus direitos. Muitas empresas designam um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) para ser o ponto de contato entre o cliente, a empresa e a autoridade nacional.

Comunicado importante para quem informa o CPF ao abastecer em algum posto de combustível no Brasil!
Lei em vigor que impacta hábitos de abastecimento em postos de combustível – Créditos: depositphotos.com / HayDmitriy

Leia também: Empregos com pouca experiência que pagam acima de R$ 5 mil em 2025

O que fazer se meus dados forem usados indevidamente?

Se o consumidor perceber que seus dados estão sendo usados para fins não autorizados (como SPAM excessivo sem permissão, ou compartilhamento com terceiros não informados), o primeiro passo é contatar a empresa. O posto deve ter um canal (SAC ou e-mail do DPO) para receber a reclamação e tomar providências.

Se o contato direto não surtir efeito, o cidadão deve formalizar a queixa. O procedimento recomendado é:

  1. Contatar o posto (via SAC ou e-mail do Encarregado/DPO) e registrar a reclamação.
  2. Solicitar formalmente a exclusão dos dados ou a parada do uso indevido (guardar protocolo).
  3. Se não resolvido, registrar uma denúncia formal na ANPD.
  4. Em casos de dano, buscar orientação em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Caso o posto não resolva o problema, o cidadão pode e deve formalizar uma denúncia junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A ANPD é o órgão federal responsável por fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados e pode aplicar sanções à empresa.

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