Vender um veículo usado envolve muita burocracia, e a situação fiscal do carro é um ponto central na negociação. Dúvidas sobre o IPVA atrasado são a principal preocupação de compradores e vendedores durante o processo de transferência de propriedade.
A venda pode ser realizada com o débito existente?
Sim, a negociação (a “venda” em si) é um ato comercial livre entre duas partes, independentemente da situação fiscal. O vendedor pode perfeitamente encontrar um comprador que aceite o carro com a dívida do IPVA e abata o valor do negócio.
O problema não está na venda, mas sim na transferência oficial da propriedade. O comprador não conseguirá emitir um novo CRV (Certificado de Registro do Veículo) em seu nome enquanto o débito estiver pendente no sistema do Detran.

Quem é o responsável legal pelo pagamento do débito?
A responsabilidade pelo pagamento do IPVA é sempre do proprietário do veículo na data do fato gerador (dia 1º de janeiro de cada ano). Se o vendedor não pagou o imposto, a dívida está vinculada ao CPF/CNPJ dele e ao Renavam do carro.
No entanto, o débito “persegue” o veículo. O novo comprador, embora não seja o devedor original, fica impedido de licenciar o carro até que a dívida antiga seja quitada, criando um impasse que deve ser resolvido na negociação.
Leia também: A nova regra do IPVA promete mais justiça para pessoas PCDs
Como deve ser feita a regularização para a transferência?
Para que o Detran autorize a transferência de propriedade, o veículo deve estar 100% quitado. Isso inclui todas as pendências de IPVA (antigos e o do ano atual), multas de trânsito e a taxa de licenciamento anual.
O ideal é que o valor do débito seja abatido do preço de venda do carro. O comprador paga o valor menor ao vendedor, e usa a diferença para quitar a guia do imposto (na Sefaz), garantindo que o pagamento será feito antes de assinar o recibo (ATPV-e).
Quais os riscos para o comprador se ele assumir a dívida?
O maior risco para o comprador é a impossibilidade de circulação. Um veículo com IPVA atrasado não pode ser licenciado anualmente. Se o comprador for parado em uma blitz, o veículo será apreendido por estar com o licenciamento irregular (infração gravíssima).
Além da apreensão, a dívida assumida pode ser maior do que o esperado. O débito sofre multas e juros diários, baseados na taxa Selic. Se o comprador demorar a quitar, o valor cresce, e ele fica preso a um carro que não pode legalmente usar.
Os principais riscos da inadimplência incluem:
- Apreensão do veículo por falta de licenciamento (infração gravíssima).
- Inclusão do nome do devedor original na Dívida Ativa.
- Aumento do débito com multas e juros (Selic).
- Impedimento total da transferência de propriedade no Detran.

Onde consultar os débitos do veículo oficialmente?
A verificação de débitos é a obrigação número um do comprador antes de fechar o negócio. Essa consulta deve ser feita usando o Renavam e a placa do veículo nos portais oficiais do governo estadual, e não apenas confiando na palavra do vendedor.
A consulta de débitos de IPVA é de competência das Secretarias da Fazenda (Sefaz), mas o Detran de cada estado costuma unificar essas informações. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) (antigo Denatran) é a autoridade máxima que regulamenta o registro.









