A Lei do Vale-Transporte (Lei 7.418/85) é uma das conquistas mais importantes da CLT, garantindo o deslocamento do trabalhador e limitando o quanto a empresa pode descontar do seu salário por esse benefício.
Como funciona o desconto no contracheque?
A lei determina que o empregador é obrigado a custear o transporte casa-trabalho de seus funcionários. Em contrapartida, a empresa pode descontar até 6% do salário básico do empregado para ajudar nesse custo.

É crucial notar que esse percentual incide apenas sobre o salário base, não sobre horas extras ou comissões. Se o custo das passagens for menor que 6% do salário, o desconto deve ser o valor real das passagens (o menor valor sempre prevalece).
Quem paga a diferença se a passagem for cara?
Se o valor total das passagens necessárias para o mês ultrapassar os 6% descontados do funcionário, a diferença é de responsabilidade total da empresa. O trabalhador nunca paga mais do que o teto estabelecido.
Esse mecanismo protege quem mora longe do trabalho ou em cidades com tarifas elevadas. Os principais pontos sobre o custeio estão na lista a seguir:
- Trabalhador: Arca com no máximo 6% do seu salário básico.
- Empregador: Cobre todo o excedente necessário.
- Proibição: O benefício não pode ser pago em dinheiro (salvo exceções sindicais).
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Quanto isso representa em números reais?
Para visualizar o impacto no orçamento, imagine um trabalhador que ganha R$ 2.000,00 e gasta R$ 300,00 de transporte do mês. O desconto máximo seria de R$ 120,00, veja abaixo o vídeo do canal Doutor Fran:
A tabela abaixo ilustra diferentes cenários salariais e como a proteção da lei funciona na prática para o bolso do cidadão:
| Salário Base | Custo Real do Transporte | Desconto Máximo (6%) | Parte Paga pela Empresa |
| R$ 1.500,00 | R$ 250,00 | R$ 90,00 | R$ 160,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 150,00 | R$180,00(Desconta R$150) | R$ 0,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 400,00 | R$ 300,00 | R$ 100,00 |
O benefício é obrigatório para todos?
Sim, desde que o funcionário solicite formalmente e declare seu endereço. O empregador não pode negar o benefício, sob pena de multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho.
Para garantir seus direitos, o trabalhador deve manter seus dados atualizados. Informações detalhadas podem ser conferidas no site do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou na própria legislação federal no Planalto.









