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Ótima notícia para consumidores, a lei proíbe o corte de água e luz às sextas-feiras e feriados

Por Ryan Cardoso
13/dez/2025
Em Economia, Notícias
Homem segurando a mão debaixo de uma torneira aberta sem água - Créditos: depositphotos.com / vladeephoto.gmail.com

Homem segurando a mão debaixo de uma torneira aberta sem água - Créditos: depositphotos.com / vladeephoto.gmail.com

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Ninguém está livre de atrasar uma conta, mas a lei protege o consumidor contra o corte de serviços essenciais, como água e luz, em dias específicos. A Lei nº 14.015/2020 proíbe a suspensão do fornecimento por inadimplência em fins de semana e feriados.

O que a nova lei diz sobre o corte de serviços essenciais?

A lei proíbe que as concessionárias (empresas de água, luz e gás) realizem o corte do serviço por falta de pagamento às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e em vésperas de feriados.

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Ótima notícia para consumidores, a lei proíbe o corte de água e luz às sextas-feiras e feriados
Constituição da República Federativa do Brasil. A Constituição é a lei fundamental e suprema do Brasil e Close up das mãos de uma mulher usando um celular – Créditos: depositphotos.com / LDProd – Créditos: depositphotos.com / rafapress

O objetivo da legislação é evitar que o consumidor passe o fim de semana ou um feriado inteiro sem acesso a serviços básicos, já que nesses dias não é possível regularizar o débito em uma agência bancária ou na própria concessionária. A suspensão só pode ocorrer em dias úteis.

Além dos dias, existe alguma outra regra para o corte?

Sim, o corte não pode ser feito de forma surpresa. A empresa é obrigada a notificar o consumidor sobre o débito e a possibilidade de suspensão com antecedência mínima de 15 dias. Essa notificação deve vir de forma destacada na própria fatura ou em um comunicado separado.

Se a empresa realizar o corte sem o aviso prévio ou em um dos dias proibidos pela lei, a suspensão é considerada indevida, e o consumidor tem direito à religação imediata sem custos, além de poder buscar uma indenização por danos morais.

Para aprofundar os direitos sobre serviços essenciais, selecionamos o conteúdo do canal PROTESTE, que já conta com mais de 60 mil visualizações. No vídeo a seguir, o especialista Lucas Maires explica visualmente seus direitos em relação a problemas com energia elétrica e água, como cortes indevidos e ressarcimento de danos:

O que fazer se o corte ocorrer de forma indevida?

Se a concessionária realizar o corte em um dia proibido ou sem a notificação prévia, o primeiro passo é entrar em contato com a empresa e registrar uma reclamação, anotando o número de protocolo. Informe sobre a ilegalidade do ato e exija a religação imediata.

Caso a empresa não resolva o problema, você deve formalizar uma denúncia.

Onde denunciar:

  1. Agência Reguladora: A ANEEL (energia elétrica) e as agências estaduais (água e esgoto) são os canais principais.
  2. PROCON: O órgão de defesa do consumidor da sua cidade ou estado.
  3. Consumidor.gov.br: A plataforma online do Governo Federal para resolução de conflitos.

Leia também: A lei que recompensa bons pagadores com acesso a juros menores já está valendo em todo o Brasil – Monitor do Mercado

Qual a diferença entre a regra antiga e a nova?

Antes da lei, não havia uma regra nacional clara sobre os dias do corte, o que gerava muita insegurança para os consumidores. A Lei nº 14.015 unificou esse entendimento. A ANEEL detalha as regras para o setor elétrico.

SituaçãoAntes da Lei 14.015Com a Lei 14.015
Corte na Sexta-FeiraPermitido, gerando um fim de semana sem o serviço.Proibido.
Corte em Véspera de FeriadoPermitido, gerando um feriado prolongado sem o serviço.Proibido.
Notificação PréviaJá era exigida, mas a nova lei reforçou a prática.Obrigatória com 15 dias de antecedência.
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