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Home Notícias CVM

TCU “absolve” Otto Lobo e valida decisão da CVM sobre Ambipar

Por Gabriela Santos
16/abr/2026
Em CVM, Destaques, Mercados, Notícias
Imagem: Reprodução/CVM

Imagem: Reprodução/CVM

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O Tribunal de Contas da União (TCU) validou nesta terça-feira (15) a atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na análise da Oferta Pública de Aquisição (OPA) de ações da Ambipar e determinou o arquivamento da ação que questionava o uso do voto de qualidade pelo então presidente interino da autarquia, Otto Lobo.

O julgamento ganha importância, uma vez que a indicação de Lobo à presidência da CVM aguarda aprovação do Senado para que ele seja nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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No documento, o TCU rejeitou integralmente as teses levantadas pelos autores da ação, incluindo a alegação de voto duplo de Lobo, suposta manipulação de quórum e a nulidade da sessão da CVM realizada em julho de 2025.

Na prática, a decisão do Tribunal absolve Otto Lobo, agora indicado pelo PT para ocupar a presidência da CVM. A decisão foi unânime na 2ª Câmara da Corte e encerra uma representação que questionava o processo decisório do regulador do mercado de capitais.

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O caso teve origem em uma contestação apresentada por parlamentares, que apontavam supostas irregularidades no julgamento realizado pela CVM em julho de 2025. Entre os questionamentos estavam a legalidade do chamado voto de qualidade e a atuação do então presidente interino do colegiado, Otto Lobo, durante a análise do recurso.

A decisão, no entanto, diverge da avaliação preliminar da própria área técnica do TCU, que havia apontado indícios de falhas na condução do julgamento. Entre os pontos levantados estavam a desconsideração do voto do então presidente João Pedro Nascimento, a utilização simultânea de voto ordinário e de qualidade por Lobo e a exclusão da participação de um diretor substituto.

O julgamento no TCU foi relatado pelo ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, convocado após a aposentadoria do ministro Aroldo Cedraz, e teve origem em representação apresentada pela deputada Caroline de Toni (PL-SC).

Mudança de presidente no meio do julgamento

A OPA é uma operação em que um investidor ou grupo faz uma proposta pública para adquirir ações de uma empresa, geralmente com regras específicas definidas pela CVM para proteger acionistas minoritários. O debate analisado envolvia justamente a obrigatoriedade dessa oferta no caso da Ambipar.

Anteriormente, a área técnica do TCU defendeu que havia indícios de atuação coordenada entre os acionistas, o que justificava a OPA para proteger acionistas minoritários.

Na votação da CVM, o colegiado ficou dividido na análise do caso. De um lado, o então presidente João Pedro Nascimento e a diretora Marina Copola votaram a favor da realização da OPA. De outro, Otto Lobo e João Accioly se posicionaram contra a exigência.

Após solicitar vista e assumir interinamente a presidência, Lobo devolveu o processo ao colegiado, reiterou seu voto contrário e, diante do empate, utilizou o voto de qualidade, que compete ao presidente do colegiado, para encerrar o julgamento sem a obrigatoriedade da oferta.

Os autores da representação argumentavam que houve irregularidade no uso do voto de qualidade exercido por Lobo. Também alegavam que teria ocorrido um “voto duplo”, já que o mesmo membro participou da decisão em mais de uma função.

Outro ponto levantado foi a suposta limitação do quórum deliberativo, com a restrição da participação de um diretor substituto, o que, segundo os autores, teria influenciado o resultado final.

TCU decide a favor de Otto Lobo

Ao analisar o caso, a área técnica do TCU concluiu que o regimento interno da CVM permite que o presidente da sessão, no momento do empate, exerça o voto de qualidade em caso de empate, mesmo já havendo exercido o voto de diretor, independentemente de quem iniciou o julgamento. Também destacou que não há direito de voto para membros que já deixaram o cargo, excluindo a necessidade de um diretor substituto.

O tribunal apontou ainda que o acúmulo de funções de Lobo como diretor e presidente interino é previsto nas regras da autarquia, garantindo a continuidade das decisões do colegiado.

Sobre a participação de Lobo, o entendimento do Tribunal foi de que a restrição seguiu norma interna da CVM que evita duplicidade de votos para a mesma posição no colegiado, quando o titular já se manifestou anteriormente.

Autonomia da CVM foi preservada

O TCU também abordou a divergência entre a decisão da CVM e o parecer da Procuradoria Federal Especializada junto ao órgão. Segundo o documento, o colegiado da CVM possui autonomia técnica para interpretar suas próprias normas, não estando vinculado ao entendimento jurídico apresentado.

Com base nesses pontos, a Corte concluiu que não houve desvio de finalidade, erro de procedimento ou violação de competência na decisão do regulador.

Outros requerimentos envolvendo Otto Lobo

Na semana passada, o Monitor do Mercado teve acesso ao requerimento, entregue pela senadora Damares Alves na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado para que Otto Lobo prestasse esclarecimentos sobre sua atuação nos processos relacionados ao Banco Master enquanto diretor interino na CVM.

A senadora (e ex-ministra) usou como fundamento uma representação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).

O documento aponta que, enquanto diretor da CVM, Lobo teria participado de processos cujos desfechos seriam favoráveis ao Banco Master, inclusive em situações classificadas como de elevada complexidade e impacto no mercado de capitais.

Tanto Otto Lobo quanto a CVM não se posicionaram sobre o requerimento ou sobre os episódios mencionados no documento.

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