Por Mariana Rossi de Souza e Pedro Saad Abud*
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou um pacote de medidas que endurece as regras relacionadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e reforça os requisitos de liquidez das instituições financeiras.
Embora apresentadas como um ajuste regulatório pontual, as mudanças vêm na esteira de eventos recentes no sistema financeiro e sinalizam uma preocupação mais ampla do regulador (e possivelmente uma mudança de postura) em reduzir distorções de risco e fortalecer, de forma mais estrutural, a resiliência do Sistema Financeiro Nacional.
No âmbito do FGC, a Resolução CMN nº 5.295 revisa a forma como instituições associadas devem alocar seus ativos, especialmente no que se refere à manutenção de títulos públicos federais. Uma das principais novidades é a introdução do conceito de Ativo de Referência (AR), que passa a considerar não apenas o passivo, mas também a qualidade, diversificação e transparência dos ativos mantidos.
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Na prática, caso o volume de recursos captados com cobertura do FGC ultrapasse esse indicador, a instituição deverá alocar parte deles em títulos públicos federais de forma gradual, um mecanismo que tende a desestimular estruturas de captação mais agressivas e a reequilibrar os incentivos entre crescimento e prudência.
A medida busca mitigar o chamado “risco moral”, desincentivando estratégias de captação excessivamente dependentes da garantia do fundo. Nesse ponto, as mudanças parecem refletir diretamente o contexto recente de atuação do FGC, que foi acionado de forma relevante após a liquidação do Banco Master, tendo desembolsado mais de 40 bilhões de reais para honrar garantias a clientes. O episódio mostrou que, apesar de essencial para a confiança no sistema, a proteção do FGC traz efeitos colaterais em termos de incentivos e custos, justificando o aprimoramento das regras.
Em paralelo, o CMN ampliou o escopo de exigência do indicador de Liquidez de Curto Prazo (LCR), alinhado aos padrões internacionais de Basileia III, que passará a ser obrigatório também para instituições enquadradas no Segmento 2 (S2), incluindo bancos e conglomerados financeiros de grande porte e atuação internacional.
Também foi aprimorado o indicador de Liquidez de Curto Prazo Simplificado (LCRS), aplicável a instituições menores, com metodologia proporcional à sua complexidade. A implementação seguirá um cronograma de transição, com exigência mínima de 90% entre janeiro e junho de 2027, atingindo 100% a partir de julho do mesmo ano, um desenho que busca equilibrar rigor regulatório e viabilidade operacional.
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As alterações relacionadas ao FGC entram em vigor em 1º de junho de 2026 e devem impactar, na prática, a forma como as instituições estruturam sua captação e gerenciam seus balanços. Em conjunto, as medidas reforçam a agenda regulatória do Banco Central voltada ao aprimoramento da supervisão e à redução de vulnerabilidades no sistema financeiro.
Mais do que uma resposta pontual, as medidas indicam um movimento consistente de reforço da disciplina de mercado e de alinhamento a melhores práticas internacionais, com o objetivo de garantir um sistema financeiro mais sólido, previsível e menos dependente de mecanismos de suporte em cenários de estresse, ainda que no curto prazo isso implique em ajustes relevantes nas estratégias de captação das instituições.
* Mariana Rossi de Souza é advogada da prática de Mercado Financeiro e de Capitais e M&A do Abe Advogados
* Pedro Saad Abud é advogado coordenador da prática de Mercado Financeiro e de Capitais e M&A do Abe Advogados











