A taxa de inadimplência de pessoas físicas no crédito com recursos livres deve subir para uma média de 7,83% em agosto de 2026, segundo projeção conjunta do Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo e Mercado de Consumo (IBEVAR) e da FIA Business School.
A estimativa representa alta de 0,20 ponto percentual em relação ao índice efetivamente registrado em junho, de 7,63%, e avanço de 0,08 ponto percentual sobre a projeção para julho.
No crédito com recursos livres, os bancos têm liberdade para definir as condições das operações, como taxas de juros e prazos. A modalidade inclui linhas como empréstimos pessoais e crédito para aquisição de veículos.
Segundo Claudio Felisoni, presidente do IBEVAR e professor da FIA Business School, a taxa de inadimplência em agosto deve ficar entre 7,50% e 8,17%. “Diante do aumento no nível de atraso verificado em junho, a expectativa é de que a taxa efetiva se posicione entre a média e o limite superior do intervalo”, afirmou.
Inadimplência deve continuar em alta até outubro
As projeções do IBEVAR-FIA apontam continuidade da trajetória de alta nos meses seguintes. Para setembro, a estimativa é de uma taxa média de inadimplência de 7,85% no crédito com recursos livres, com intervalo entre 7,37% e 8,33%. Em outubro, a média projetada chega a 7,86%, com limite inferior de 7,24% e superior de 8,48%.
Considerando a inadimplência total de pessoas físicas, que inclui operações de crédito com recursos livres e direcionados, as projeções também apontam crescimento gradual.
Para agosto, o IBEVAR-FIA estima uma taxa média de 5,67%, dentro de um intervalo entre 5,41% e 5,93%. Em setembro, a média projetada sobe para 5,70%, com intervalo entre 5,36% e 6,03%. Já em outubro, a previsão é de 5,78%, com limite inferior de 5,36% e superior de 6,19%.
Dados de junho
Os últimos dados oficiais divulgados pelo Banco Central, referentes a junho de 2026, mostram uma taxa de inadimplência de 5,57% entre pessoas físicas, considerando o total das operações de crédito.
A taxa de atraso, que mede os contratos com pagamentos em atraso e não necessariamente classificados como inadimplentes, ficou em 6,21%. Considerando apenas as operações com recursos livres, a inadimplência das pessoas físicas chegou a 7,63% em junho, enquanto a taxa de atraso ficou em 4,62%.
A diferença entre inadimplência e atraso está relacionada ao período e à classificação dos pagamentos em aberto. Um contrato em atraso pode posteriormente ser classificado como inadimplente conforme os critérios utilizados nas estatísticas de crédito.











