A Receita Federal informou que o split payment, mecanismo previsto na reforma tributária para separar e recolher os impostos no momento do pagamento de uma compra, só deverá se tornar obrigatório a partir de 2028 nas operações entre empresas (B2B).
O sistema desenvolvido pelo governo para permitir a cobrança dos tributos em tempo real deve ficar pronto no início de 2027. No entanto, a adoção obrigatória dependerá da integração gradual dos meios de pagamento e das instituições financeiras à plataforma.
Segundo Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, mais de 200 instituições financeiras deverão ingressar gradualmente no sistema ao longo de 2027. “A gente vai começar de forma opcional, meio de pagamento a meio de pagamento. Talvez o primeiro deva ser a transferência eletrônica financeira, depois a gente vai começar com o PIX estático e a gente vai subindo modelos ao longo do ano”.
O cronograma representa uma mudança em relação à expectativa inicial de que o split payment pudesse começar a ser obrigatório em 2027, junto com a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária.
Além disso, Neves explica que o consumidor final não deverá perceber alterações provocadas pela implementação “nem hoje, nem amanhã, nem em 2035”.
Como funcionará o split payment?
O split payment permite que o valor pago pelo consumidor seja dividido no momento da transação. Uma parcela é destinada ao vendedor e outra é direcionada automaticamente ao Fisco para o pagamento dos tributos.
O objetivo é reduzir o intervalo entre a realização da venda e o recolhimento dos impostos, além de acelerar a utilização de créditos tributários pelas empresas.
No modelo brasileiro, porém, a implementação será gradual. A Receita pretende iniciar o sistema de forma opcional e ampliar sua utilização conforme os diferentes meios de pagamento e instituições financeiras estejam preparados.
Como ficará o caixa das empresas em 2027
Como o split payment não será obrigatório no início de 2027, as empresas continuarão emitindo notas fiscais e recolhendo os tributos ao fim de cada mês, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), como ocorre atualmente. O ressarcimento dos créditos tributários relacionados a outras etapas da cadeia deverá ocorrer em até dois meses.
Outra possibilidade será o Recolhimento pelo Adquirente (RAD). Nesse modelo, a empresa compradora recolhe diretamente os tributos referentes à operação. Com isso, o comprador obtém o crédito tributário mais rapidamente, enquanto o vendedor recebe o valor da venda já descontado dos impostos.
Quando o split payment estiver disponível, a expectativa é que o ressarcimento de créditos possa ocorrer de forma imediata, no mesmo dia ou em poucas horas.
Split payment pode afetar capital de giro
A adoção do mecanismo também traz discussões sobre o impacto no capital de giro das empresas. O termo representa os recursos necessários para financiar as operações de uma companhia, como pagamento de fornecedores, salários e outras despesas, enquanto ela aguarda o recebimento das vendas.
No modelo brasileiro, uma parcela do valor de cada venda será direcionada diretamente ao pagamento de tributos. Dessa forma, o dinheiro disponível no caixa da empresa será menor entre o momento da venda e o vencimento de outras obrigações.
Para Carolina Verginelli, sócia de Consultoria Tributária da Deloitte, uma aplicação ampla do mecanismo pode aumentar os desafios operacionais, os custos de conformidade tributária e as pressões sobre o caixa durante a transição.
Gabriel Gravena, advogado e membro do IBDT Jovem, cita Bulgária e Romênia como exemplos de países que adotaram modelos de split payment e posteriormente os descontinuaram.
Na Romênia, o sistema funcionou entre 2018 e 2020. A Comissão Europeia questionou os custos e as obrigações impostos às empresas.
“Um split payment mal desenhado ou amplo demais pode gerar custo de conformidade e de caixa superior ao ganho de arrecadação, a ponto de a medida se tornar insustentável”, afirmou Gravena.
Leonardo de Andrade Costa, doutor em Direito da Regulação e professor da FGV, considera necessário que o Fisco tenha capacidade para corrigir retenções indevidas e devolver rapidamente valores tributários às empresas.
“A imposição forçada de um mecanismo de retenção sem prontidão tecnológica dos sistemas públicos, sem adaptação assistida e sem canais de devolução instantânea de créditos excedentes pode desestruturar a atividade produtiva”, avaliou.
Obrigações da reforma tributária começam em 2027
Apesar do adiamento da obrigatoriedade do split payment, as empresas terão novas obrigações fiscais a partir de 2027. Todos os contribuintes deverão preencher, na nota fiscal eletrônica, os campos relacionados aos impostos sobre o consumo.
As empresas poderão utilizar três caminhos para obter créditos tributários:
- Recolhimento tradicional: pagamento dos tributos no fim do mês, com posterior ressarcimento;
- Recolhimento pelo Adquirente (RAD): o comprador recolhe os tributos e obtém o crédito de forma mais rápida;
- Split payment: o imposto é separado automaticamente no momento do pagamento, assim que o mecanismo estiver disponível para aquela operação.
Como ficam Simples Nacional e MEI
As empresas enquadradas no Simples Nacional, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, poderão permanecer no modelo simplificado ou optar por um sistema híbrido que permita o aproveitamento de créditos tributários.
A opção para o primeiro semestre de 2027 deverá ser feita até o fim de setembro de 2026. Em março de 2027, haverá uma nova janela de escolha para as operações do segundo semestre.
Segundo Juliano Neves, a maior parte das empresas do Simples Nacional vende diretamente ao consumidor final. Nesse caso, não haveria necessidade de migração para o sistema híbrido.
O microempreendedor individual (MEI) continuará obrigatoriamente no chamado Simples Puro e não poderá transferir créditos tributários.











