O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite desta quinta-feira (3), que a gratuidade em processos trabalhistas só poderá ser concedida mediante comprovação de renda. A decisão contraria a prática adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aceitava a simples declaração de hipossuficiência econômica. Pelo critério fixado, o benefício será assegurado a todos que comprovarem renda de até R$ 5 mil, informou a Agência Brasil.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questionava a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. Para a entidade, o entendimento da Justiça do Trabalho contrariava a Constituição, que concede gratuidade apenas a quem comprovar insuficiência de recursos. O relator e presidente do STF, ministro Edson Fachin, votou pela manutenção de uma presunção relativa, mas ficou vencido ao lado da ministra Carmen Lúcia.
“Mesmo que na hipótese da presunção relativa [de hipossuficiência], os magistrados indefiram o benefício da gratuidade de justiça caso constate patrimônio ou renda familiar incompatível com tal presunção, sempre respeitado o juízo de proporcionalidade e análise dos interesses envolvidos no caso concreto”, afirmou Fachin no voto vencido.
Defensoria Pública fica de fora da exigência do STF
Uma sugestão do ministro Flávio Dino garantiu que a presunção de hipossuficiência seja mantida para pessoas assistidas pela Defensoria Pública. Nesses casos, o benefício da gratuidade não dependerá de comprovação de renda, em reconhecimento à condição de vulnerabilidade do assistido.
Na prática, trabalhadores que ingressarem com ações na Justiça do Trabalho e pedirem gratuidade terão de apresentar documentos que demonstrem renda, como contracheques, extratos bancários ou declaração do Imposto de Renda.
O benefício dispensa o pagamento de custas processuais e honorários periciais, custos que podem inviabilizar o acesso ao Judiciário para quem tem recursos limitados. O entendimento anterior do TST dispensava prova documental, ampliando o número de beneficiários; com a nova regra, o trabalhador precisará comprovar sua condição financeira.
A mudança tem efeito direto na litigância trabalhista. Ao condicionar a gratuidade à prova de renda, o STF reduz a margem para o uso indevido do benefício e alinha o processo do trabalho ao texto constitucional. Para o setor financeiro, autor da ação, o novo entendimento representa um filtro adicional contra ações custeadas pelo Estado sem a devida demonstração de necessidade.
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