O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou, neste domingo (20) que o governo federal reveja as regras para fundos de investimento e para mecanismos de combate à lavagem de dinheiro da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A decisão questiona possíveis erros de avaliação no caso do Banco Master.
Dino deu 90 dias para apresentar conclusões e medidas propostas, sob coordenação do Ministério da Fazenda. Não há mudança imediata nas regras dos fundos nem novas exigências para os investidores.
Ao Monitor do Mercado, a autarquia, conhecida como xerife do mercado, defendeu que as regras questionadas foram elaboradas com critérios técnico e consultas públicas, mas afirmou que conduz atualmente “um trabalho de elaboração e atualização da regulação, com base em critérios técnicos, evidências e experiência acumulada na supervisão e fiscalização do mercado”. No processo, a defesa da autarquia será feita pela Advocacia-Geral da União.
A decisão do ministro do Supremo questiona se os controles atuais permitem identificar quem se beneficia das operações e verificar a existência dos ativos negociados. A CVM garante que contribuirá para o cumprimento integral da decisão, mas ressalva que as dificuldades de rastreamento tendem a estar associadas sobretudo a estruturas no exterior, sujeitas a outras regras e limitações de acesso a informações.
Fundos dentro de fundos estão no centro da discussão
A revisão determinada por Dino alcança três conjuntos de regras: como os fundos funcionam e prestam informações; como o mercado deve prevenir a lavagem de dinheiro; e como a CVM conduz processos para apurar infrações e aplicar penalidades. São as resoluções 175/2022, 50/2021 e 45/2021, respectivamente, conforme as normas da autarquia.
A principal crítica de Dino à regra dos fundos envolve estruturas em que um fundo aplica em outro, que investe em um terceiro, formando uma sequência de investimentos. Para o ministro, a multiplicação dessas camadas dificulta enxergar os ativos que estão no fim da cadeia e identificar quem se beneficia das operações.
A decisão afirma que a Resolução 175 promoveu uma “permissividade sistêmica” ao admitir essas estruturas sucessivas entre fundos com características semelhantes, sem limite quantitativo máximo.
Alerta sobre Master foi arquivado em 2022
Um dos episódios destacados na ação, que foi apresentada ao Supremo pelo Partido Novo, é o arquivamento de uma denúncia que, segundo os documentos citados na decisão, antecipava irregularidades posteriormente identificadas no Banco Master.
Recebido em 2022, o relato mencionava manipulação de cotações, recompra de créditos e ativos de baixa liquidez, aqueles que podem ser difíceis de vender. Segundo o ministro, a área técnica descartou a denúncia por considerá-la inverossímil, sem realizar verificações mínimas.
O despacho também aponta falhas na proteção dos denunciantes e sobreposição de funções entre Ouvidoria, Auditoria Interna e Corregedoria, áreas responsáveis por receber relatos e controlar a atuação da própria instituição.
A autarquia afirmou que há apurações sobre arquivamentos prematuros de denúncias e que já iniciou uma reorganização para tornar essas unidades independentes. Também apura o descumprimento de orientações da Controladoria-Geral da União (CGU) e mantém interlocução com o órgão e com o Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a reestruturação.
Quem verifica se os créditos existem
Outro questionamento envolve fundos que compram direitos de receber pagamentos, como créditos de vendas a prazo. São os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). Para esses investimentos, uma das verificações é confirmar se os créditos adquiridos realmente existem. É a chamada checagem do lastro.
Segundo Dino, as regras questionadas transferiram aos gestores atribuições antes exercidas por custodiantes independentes nessa verificação. Na avaliação do ministro, permitir checagens por amostragem, ou dispensá-las em determinadas situações, reduziu os controles externos.
O despacho também questiona o que deve acontecer quando uma instituição não consegue identificar quem está por trás de uma operação. Dino observa que as normas exigem monitorar e comunicar movimentações suspeitas, mas não impõem, de forma geral, a recusa da operação ou o encerramento da relação comercial nesses casos.
CVM cita concurso e sistemas de inteligência
Em sua reposta ao Monitor do Mercado, a CVM afirmou que está atuando nas frentes de pessoal, tecnologia e regulação. Citou o pedido de concurso para inspetores e agentes executivos, valorização dos servidores e estudos para desenvolver e contratar sistemas de inteligência artificial. Para Dino, os problemas vão além da falta de orçamento.
Para Silvano Furtado, advogado e sócio da Furtado, Simões e Sant’Anna, a decisão reforça a necessidade de controles que ultrapassem o cumprimento formal das exigências. “Esse é um choque previsível em razão da identificação do risco sistêmico demonstrado na Operação Carbono Oculto e no caso Master”, afirma.
Na avaliação do advogado, conhecer o cadastro do cliente não basta. “É o momento de reestruturar ativamente portfólios e remover vínculos tóxicos”, enfatiza.











