A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3350/26, que amplia as formas de identificar e localizar consumidores que têm direito a indenização em ações coletivas. Pela proposta, o juiz poderá requisitar informações e registros de instituições financeiras, entidades de pagamento, administradoras de cartões, prestadores de serviços de pagamento, órgãos públicos e outras entidades com dados capazes de apontar os beneficiários.
A intenção é aumentar as chances de que os valores cheguem de fato a quem foi lesado, em vez de ficarem parados em fundos por falta de identificação, segundo a Agência Câmara.
Hoje, o Código de Defesa do Consumidor prevê a chamada reparação fluida quando, após um ano, não há consumidores habilitados em número compatível com a gravidade do dano. Nesses casos, o Ministério Público pode cobrar a reparação de forma coletiva e o dinheiro é destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). Com a mudança, o projeto prevê que, sempre que possível, os valores sejam repassados diretamente aos consumidores identificados.
Dados bancários e de pagamento como rota para localizar consumidores lesados
A principal novidade é o uso de bases de dados de instituições financeiras, entidades de pagamento, administradoras de cartões, prestadores de serviços de pagamento e órgãos públicos.
O juiz poderá requisitar essas informações para cruzar com os dados do processo coletivo e identificar quem efetivamente sofreu o dano. A proposta tenta resolver um gargalo comum: milhares de consumidores vencem ações coletivas, mas não são localizados para receber.
O autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), afirma que a dificuldade de identificar os prejudicados pode reduzir a efetividade das decisões judiciais.
“Busca-se, assim, fortalecer a efetividade das ações coletivas, ampliar a reparação dos danos sofridos pelos consumidores e assegurar que as condenações coletivas produzam resultados concretos em benefício dos verdadeiros titulares dos direitos reconhecidos judicialmente”, escreveu na justificativa do projeto.
Indenização sai do fundo e passa a ter destino direto
Pela regra vigente, o dinheiro das condenações coletivas em que não há habilitação suficiente de consumidores vai para o FDD, um fundo de natureza difusa. O projeto inverte essa prioridade: sempre que possível, os valores devem ir diretamente aos consumidores identificados, com o fundo servindo apenas como alternativa residual. A mudança não elimina a atuação do Ministério Público na cobrança coletiva, mas condiciona a destinação final à localização dos beneficiários.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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