A Justiça de Minas Gerais determinou nesta segunda-feira (28) que a Sigma Mineração, responsável pela operação da Sigma Lithium, listada na Nasdaq, pague multa por descumprir uma ordem judicial de proteção às comunidades vizinhas ao projeto Grota do Cirilo, no Vale do Jequitinhonha.
A penalidade prevista é de R$ 500 mil por dia, por obrigação descumprida, segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Na decisão, o juiz Emílio Guimarães Moura Neto deu à empresa 15 dias para comprovar o pagamento da multa e as medidas de adequação.
O magistrado concluiu que as intervenções realizadas pela mineradora não garantiram acesso seguro e independente às famílias do entorno.
Segundo cálculo indicativo divulgado pelo MPMG em 24 de setembro, as multas acumuladas já ultrapassavam R$ 80 milhões. A decisão exige o pagamento da penalidade anteriormente fixada, mas não apresenta o valor total devido.
A decisão ocorre três dias depois de um protesto em Nova York contra a participação da companhia na cerimônia de encerramento do pregão da Nasdaq, durante a Semana do Clima. A mobilização levou à cidade dos Estados Unidos denúncias sobre os impactos da mineração em comunidades de Araçuaí e Itinga, onde fica o empreendimento.
Justiça manda retirar cancelas que isolam famílias
O acesso dos moradores às próprias casas está no centro da decisão. O juiz rejeitou o traçado apresentado pela Sigma como solução para o deslocamento das famílias, por entender que a estrada mantém a comunidade exposta aos riscos da atividade industrial.
Embora reconheça que houve obras, o magistrado afirma que elas não resolveram o isolamento de maneira definitiva e segura. A via precisa funcionar independentemente da operação da mina, sem cancelas restritivas e com afastamento do tráfego de caminhões pesados.
A Justiça determinou a remoção imediata de guaritas, cancelas e outros mecanismos de controle de passagem operados pela mineradora. Também exigiu um novo projeto de engenharia viária, seguindo as diretrizes técnicas apresentadas pelo Ministério Público.
O juiz registrou que representantes da Sigma haviam assegurado, em duas reuniões, que a liminar seria integralmente cumprida. Na avaliação do magistrado, porém, os documentos reunidos no processo mostraram uma situação diferente daquela apresentada pela defesa.
Multa já havia sido reconhecida pelo tribunal
Segundo informações do MPMG, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu, em 23 de julho, o descumprimento de duas obrigações: suspender operações geradoras de ruído entre 22h e 6h, até a apresentação de laudo independente que comprovasse sua adequação, e garantir acesso viário permanente a quatro famílias da comunidade Ponte do Piauí. A decisão estabeleceu a incidência da multa a partir de 11 de junho.
Em setembro, o Ministério Público voltou a apontar irregularidades. Segundo a instituição, a estrada utilizada pelas famílias ainda passava próxima à cava em operação, cruzava rotas de caminhões e margeava pilhas de estéril, material retirado durante a mineração, interditadas por risco de ruptura.
O MPMG também pediu aumento da multa e uma garantia financeira para assegurar o cumprimento das determinações. Esses pedidos não devem ser confundidos com valores já concedidos pela Justiça.
Auditoria terá de avaliar barulho e rachaduras
A decisão desta segunda-feira também rejeitou o documento elaborado pela Sigma para definir as regras da auditoria técnica independente. Para o juiz, a empresa fiscalizada não pode limitar ou direcionar a investigação.
O trabalho deverá incluir monitoramento contínuo de ruídos durante a noite e análises de vibração nas estruturas das residências do entorno. A investigação deverá verificar se existe relação entre as detonações da mineradora e as rachaduras observadas durante uma inspeção judicial.
A Sigma terá de comprovar o custeio integral da auditoria. A assessoria técnica independente que acompanha as comunidades deverá ter livre acesso às etapas de elaboração e execução dos trabalhos.
Segundo Lucas Akel Filgueiras, sócio da Akel Advogados, que acompanha o caso, “tão importante quanto a mineração e o acesso ao minério é a garantia dos direitos das populações que vivem no entorno da mina e com ela convivem”.










