O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central assinaram nesta terça-feira (6) um acordo para criar regras mais rígidas para a concessão de créditos de precatórios, os títulos de dívida do governo federal reconhecidos pela Justiça.
A proposta, assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, e pelo presidente do BC, Gabriel Galípolo, será votada pelo plenário do conselho entre os dias 8 e 15 de outubro. O endurecimento vem após a revelação de um contrato de R$ 427 milhões envolvendo o Banco Master, instituição financeira, e o escritório da advogada Camilla Ramos, esposa do desembargador Newton Ramos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Segundo informações da Agência Brasil, o objetivo do acordo é disciplinar a comercialização paralela de precatórios, hoje marcada por operações de deságio na compra e venda por empresas, instituições financeiras e escritórios de advocacia. Nesses negócios, o credor original vende o título por valor inferior ao que tem a receber, transferindo a terceiros o direito de receber do governo.
Escritura pública para validar transparência de precatórios
Entre as principais mudanças, a proposta estabelece a obrigatoriedade de escritura pública para validar a transferência de titularidade dos créditos perante o Judiciário.
O Banco Central ficará responsável por adotar medidas para que as instituições reguladas do mercado financeiro incluam os precatórios em registros eletrônicos, permitindo o rastreamento das operações.
Para Thiago do Amaral Santos, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados, o registro eletrônico pode representar um ganho relevante de segurança, mas a exigência cumulativa de escritura pública merece avaliação quanto aos custos e benefícios.
“A integração eletrônica das informações pode ajudar a prevenir cessões conflitantes e identificar o saldo efetivamente disponível. A questão é se, diante dessa infraestrutura, a escritura pública precisa ser obrigatória em todas as operações. Ela pode ser relevante para proteger pessoas físicas e qualificar o negócio, mas também acrescenta custo e uma etapa adicional, cuja utilidade merece ser avaliada principalmente nas operações entre participantes profissionais”, afirma.
O texto também veta a compra de precatórios por advogados que atuam como patronos da causa e aumenta as exigências para transferências para entidades beneficentes. O pagamento dos precatórios deverá ser feito diretamente ao titular registrado na Justiça, por meio de conta bancária informada previamente, sem repasse a intermediários.
Caso Master expôs contrato de R$ 427 milhões
A discussão ganhou força depois que o Portal Metrópoles revelou a existência de um contrato de R$ 427 milhões entre o Banco Master e o escritório da advogada Camilla Ramos. O valor seria pago em caso de sucesso nas causas do setor sucroalcooleiro.
A Polícia Federal encontrou o documento no celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Em nota, o escritório Queiroga, Vieira, Queiroz e Ramos afirmou ter contrato formal com o Master para atuar nos processos de precatórios, mas disse que não recebeu pagamento a título de pró-labore ou êxito.
A taxa de êxito acordada com o banco foi de 5%, patamar inferior ao previsto no Código de Processo Civil (CPC) e no estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), segundo a banca.
O acesso da PF ao celular também revelou que assessores do ex-banqueiro citaram que a advogada e o desembargador seriam da “Turma do KN”, em referência ao ministro Nunes Marques, do STF. O ministro declarou que nunca trocou mensagens com Vorcaro nem autorizou ninguém a falar em seu nome.










