A vontade de facilitar a divisão da herança entre seus filhos fez um casal de idosos vender uma fazenda da qual recebia rendimentos e comprar fundos imobiliários na Bolsa. Eles fizeram uma operação peculiar: doaram os FIIs para os filhos, mas ficaram com o usufruto dos dividendos.
Trocando em miúdos, tudo o que os fundos pagam em dividendos mensalmente é distribuído para o casal, mas os títulos já pertencem a seus quatro filhos.
Ao fazer a operação e vender a fazenda de cerca de R$ 15 milhões para aplicar o dinheiro em cinco fundos imobiliários, o casal levou em conta também a possibilidade de aumento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Eles optaram por pagar todo o ITCMD no momento da doação, evitando surpresas como o aumento do imposto na hora de sua morte e sua incidência sobre a valorização dos ativos.
“Dessa forma, a valorização dos ativos ao longo do tempo não poderá ser tributada no ITCMD, bem como os filhos não ficam à mercê da adoção de alíquotas maiores pelo estado de São Paulo”, explica João Vítor Stüssi Velloso de Andrade, sócio responsável pela área de planejamento patrimonial do Chenut Oliveira Santiago Advogados, responsável pela operação.
A estratégia não vai contra nenhuma norma, de acordo com o advogado. Segundo ele, a economia gerada à família parte da premissa — que norteia o direito privado — de que tudo que não está proibido é permitido.
Stüssi ressalta que a divisão foi feita igualmente entre os quatro herdeiros, de forma que foi necessário apenas fazer a escrituração da doação em cartório, apontando o usufruto dos FIIs.
*Imagem em destaque: Piqsels.com