A legislação trabalhista brasileira, através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), modernizou as regras de descanso, permitindo maior flexibilidade para que o funcionário possa viajar e organizar sua vida pessoal com mais liberdade.
Como funciona a divisão dos dias de descanso?
Com a Reforma Trabalhista, o trabalhador agora tem o direito de fracionar seus 30 dias de férias em até três períodos distintos. Essa mudança facilitou o planejamento de viagens curtas ao longo do ano, sem a necessidade de tirar tudo de uma só vez.

No entanto, existem regras rígidas para essa divisão. Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser menores que 5 dias cada, conforme detalhado na lista a seguir:
- Período Principal: Mínimo de 14 dias.
- Períodos Restantes: Mínimo de 5 dias cada.
- Concordância: A divisão deve ser acordada entre patrão e empregado.
A empresa pode obrigar a vender as férias?
A venda de parte das férias, conhecida juridicamente como abono pecuniário, é uma escolha exclusiva do empregado, não da empresa. O trabalhador tem o direito de converter 1/3 do seu período de descanso em dinheiro.
O empregador não pode impor essa venda nem impedir que o funcionário a faça, desde que solicitada no prazo correto. A CLT (Decreto-Lei nº 5.452) estipula que o pedido deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Quando o dinheiro deve cair na conta?
O pagamento das férias, acrescido do terço constitucional (um bônus de 1/3 do salário), deve ser feito com antecedência para garantir que o trabalhador tenha recursos para aproveitar seu descanso.
A lei é clara: o depósito deve ocorrer até 2 dias antes do início das férias. A tabela abaixo resume os prazos e penalidades para que o trabalhador fique atento aos seus direitos:
| Situação | Regra Legal | Consequência do Descumprimento |
| Prazo de Pagamento | Até 2 dias antes do início. | Pagamento em dobro. |
| Prazo de Concessão | Nos 12 meses seguintes à aquisição. | Pagamento em dobro. |
| Início das Férias | Não pode começar em véspera de feriado. | Deve ser adiado para dia útil. |
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O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?
Se o empregador não pagar as férias no prazo estipulado ou não conceder o descanso dentro do tempo legal, ele sofre uma penalidade financeira severa. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça que o pagamento deve ser feito em dobro, veja abaixo o vídeo do canal CEISC:
Isso significa que o trabalhador recebe o valor das férias duas vezes como forma de compensação. Para entender mais sobre essa jurisprudência, é possível consultar as súmulas no portal do Tribunal Superior do Trabalho. As garantias protegem o descanso:
- Pagamento em dobro em caso de atraso;
- Proibição de iniciar férias em quintas ou sextas (se DSR for sábado/domingo);
- Garantia de emprego durante a gestação (estabilidade).


