Pequenas e micro empresas (PMEs) que aderirem ao chamado regime híbrido do Simples Nacional poderão ser excluídas automaticamente em caso de inadimplência tributária após a implementação da reforma tributária.
O alerta foi feito pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), que recentemente apresentou 25 sugestões de mudanças à Receita Federal e ao Comitê Gestor da transição do novo sistema.
Uma das principais preocupações da CACB está no Artigo 41, que trata do chamado regime híbrido do Simples Nacional, opção que estará disponível para PMEs após a implementação da reforma tributária. Na avaliação da entidade, o texto não estabelece regras para débitos tributários surgidos após a adesão ao regime nem prevê um procedimento formal de exclusão que assegure ao contribuinte o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A confederação argumenta que, da forma como a norma está redigida, empresas poderiam ser retiradas do regime de forma automática e eletrônica diante de qualquer inadimplência tributária, sem aviso prévio ou oportunidade para regularização.
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Para evitar esse cenário, a CACB propõe um procedimento semelhante ao atual Termo de Exclusão do Simples Nacional, com notificação eletrônica prévia e prazo de 30 dias para que o contribuinte regularize a situação antes de qualquer exclusão.
O vice-presidente jurídico da entidade, Anderson Trautman Cardoso, afirma que a medida é necessária para proteger pequenos negócios de erros operacionais ou dificuldades financeiras temporárias.
“Qualquer pequeno negócio pode ter imprevistos financeiros ou até mesmo ser cobrado por um erro do próprio sistema do governo. A exclusão sumária e eletrônica, sem dar à empresa a chance de arrumar a casa, o chamado direito à ampla defesa e ao contraditório, é uma punição desproporcional e arbitrária”, afirma.
Fiscalização educativa e sem multas para o Simples Nacional até 2027
Cardoso ressalta que “é fundamental que a regulamentação alcance seus objetivos de simplificação sem asfixiar a operação dos contribuintes e a força do associativismo brasileiro. A proposta busca colaborar com a consolidação de um ambiente regulatório mais eficiente durante o período de transição”.
Segundo ele, a transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo representa um marco estrutural para o desenvolvimento econômico do país, mas ainda há espaço para aprimoramentos que precisam ser consolidados ao longo desse processo. O vice-presidente jurídico da CACB complementa que sugestões traduzem preocupações jurídicas, sistêmicas e operacionais das empresas e associações civis em propostas concretas de redação normativa.
Entre as solicitações de revisão no texto da reforma tributária, a CACB também pede que a fiscalização relacionada à nova tributação sobre o consumo tenha caráter exclusivamente orientativo nos anos de 2026 e 2027. Segundo a entidade, a adaptação às novas plataformas digitais, sistemas de apuração e mecanismos tecnológicos da reforma tributária tende a aumentar a ocorrência de erros formais por parte dos contribuintes.
Por isso, a proposta prevê que, durante o período inicial de transição, não sejam aplicadas multas, limitando a atuação dos órgãos fiscalizadores à orientação dos contribuintes.
Simples Nacional corre risco de bitributação com o IBS
Entre as sugestões relacionadas ao IBS, a entidade questiona as regras do Artigo 36, que trata do Recolhimento pelo Adquirente (RAD).
O RAD é um mecanismo que transfere ao comprador a responsabilidade pelo recolhimento do imposto em determinadas situações. Segundo a CACB, a própria regulamentação estabelece que ele só deve ser utilizado quando o meio de pagamento não permitir a aplicação do Split Payment, sistema que separa automaticamente o valor do tributo no momento do pagamento.
O problema, segundo a entidade, é que o Split Payment será opcional durante a fase inicial da reforma, criando um vácuo jurídico sobre a utilização do RAD.
A situação preocupa especialmente empresas do Simples Nacional. Como esses contribuintes não destacam o IBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples (DAS), não conseguiriam compensar automaticamente os valores recolhidos pelo adquirente. Na avaliação da CACB, isso criaria uma situação de bitributação e uma falha operacional de difícil solução.
Para corrigir o problema, a entidade propõe a inclusão dos parágrafos 5º e 6º no artigo. Pela redação sugerida, o adquirente ficaria autorizado a efetuar o recolhimento durante o período em que a adesão ao Split Payment for facultativa. Além disso, quando o fornecedor for optante pelo Simples Nacional, o valor recolhido deverá ser abatido do montante devido pelo contribuinte.
A proposta também prevê a utilização da chamada “Apuração Assistida” para permitir que o IBS recolhido via RAD seja compensado no DAS.
Benefícios fiscais da reforma tributária podem não chegar ao Simples
A CACB também propõe mudanças na regra de redução proporcional para empresas do Simples Nacional, tanto no regulamento do IBS quanto no da CBS.
A entidade defende a inclusão de dispositivo que garanta que benefícios tributários, como alíquotas reduzidas e isenções — caso dos produtos da cesta básica —, sejam proporcionalmente refletidos nos valores pagos pelos optantes do Simples.
Segundo a avaliação da confederação, sem esse ajuste, as empresas do regime poderão ser obrigadas a tributar integralmente seu faturamento, sem aproveitar benefícios concedidos a contribuintes enquadrados em outros regimes tributários.
Ressarcimento de créditos pode afetar caixa das empresas
Outro ponto levantado pela entidade envolve o ressarcimento de créditos do IBS. Esses créditos surgem quando uma empresa paga imposto na aquisição de bens ou serviços e posteriormente tem direito à devolução ou compensação dos valores.
A CACB afirma que a regulamentação atual permite o bloqueio ou indeferimento desses créditos pela simples existência de um lançamento de ofício ainda não definitivo contra o contribuinte.
Segundo a entidade, isso abre espaço para retenções consideradas arbitrárias, baseadas em supostas dívidas registradas no sistema antes do encerramento do processo administrativo.
Na avaliação da confederação, a medida compromete o fluxo de caixa das empresas e viola o direito à ampla defesa e a presunção de inocência prevista no Artigo 151, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN). Por isso, a proposta é que qualquer bloqueio só ocorra após a constituição definitiva do débito na esfera administrativa.
Cancelamento de operações
A entidade também questiona as regras de cancelamento de operações previstas para a CBS. Segundo a CACB, o regulamento não esclarece se o cancelamento exigirá a emissão de uma nova nota fiscal ou se poderá ser realizado por meio de um evento eletrônico vinculado ao documento original.
Na avaliação da entidade, exigir uma nova nota apenas para registrar o cancelamento aumentaria a burocracia e os custos tecnológicos das empresas. Além disso, a medida dificultaria a operação dos sistemas de gestão empresarial, conhecidos como ERPs.
Por isso, a proposta é que o cancelamento seja feito exclusivamente por evento eletrônico vinculado à nota original, dispensando a emissão de novo documento fiscal.
Créditos de PIS e Cofins entram no debate pela defesa do Simples Nacional
Outro tema abordado pela CACB é o Artigo 602, no parágrafo único, que trata dos saldos credores de PIS e Cofins.A entidade afirma que o regulamento criou uma exigência não prevista na Lei Complementar nº 214/2025 ao determinar a apresentação de um “pedido de utilização de crédito” para compensar esses valores com montantes devidos da CBS.
Na avaliação da confederação, a regulamentação inovou ao criar uma etapa burocrática que não está prevista na legislação aprovada pelo Congresso.
Segundo a entidade, esse procedimento poderá retardar o aproveitamento de créditos legítimos justamente durante a transição para o novo sistema tributário, afetando o caixa das empresas. A proposta da entidade é que a compensação siga apenas as regras já previstas no Artigo 378, inciso II, da Lei Complementar nº 214/2025.
Entidade pede esclarecimentos sobre fato gerador na CBS
No caso da CBS, a CACB aponta problemas na definição do momento em que ocorre o fato gerador do tributo. Segundo a entidade, a regulamentação vincula a incidência tributária ao fornecimento de bens ou serviços, mas não esclarece adequadamente situações em que há apenas movimentação física de mercadorias sem transferência financeira.
Entre os exemplos citados estão operações de demonstração de produtos e contratos de comodato, modalidade em que um bem é emprestado sem cobrança.
A confederação afirma que a falta de regras claras pode resultar em autuações indevidas durante o transporte dessas mercadorias, inclusive em fiscalizações realizadas nas estradas.
Para evitar esse risco, a proposta prevê a definição expressa das situações que exigem emissão de documento fiscal e a proteção dos contribuintes quando não houver fato gerador.
Estoques na migração de empresas do Simples Nacional para a CBS
A CACB também pede alterações no Artigo 605, que trata do crédito presumido sobre estoques na migração para a CBS. Segundo a entidade, o texto não contempla de forma clara empresas do Simples Nacional enquadradas no regime híbrido que decidirem migrar para o regime regular da CBS a partir de 1º de janeiro de 2027.
A preocupação é que mercadorias existentes em estoque na data de implantação do novo tributo sejam integralmente oneradas pela CBS sem a correspondente neutralização dos créditos das entradas.
Na avaliação da confederação, isso geraria cumulatividade tributária, elevando a carga incidente sobre os produtos já estocados. Para evitar esse cenário, a entidade propõe a inclusão expressa desses contribuintes entre os beneficiários da regra de crédito presumido.
Ao justificar as sugestões apresentadas à Receita Federal e ao Comitê Gestor da transição, Cardoso defende ajustes na regulamentação para reduzir riscos operacionais durante a implementação da reforma.











