Pessoas físicas isentas do Imposto de Renda poderão ser consideradas sem condições de pagar custas e despesas de processos judiciais, conforme o Projeto de Lei 3355/26 que tramita na Câmara dos Deputados. O objetivo do PL é incluir a regra no Código de Processo Civil (CPC) e reduzir a litigiosidade em torno da gratuidade da Justiça.
“Busca-se, assim, reduzir a litigiosidade, conferir maior previsibilidade às decisões judiciais e fortalecer o acesso à Justiça para os cidadãos de menor renda”, afirmou o deputado.
Na prática, o contribuinte isento teria o acesso facilitado à gratuidade, mas a decisão final continuaria com o magistrado diante de indícios de que a pessoa tem condições de arcar com as despesas do processo.
O que diz o Código de Processo Civil hoje
O CPC já prevê a gratuidade da Justiça a quem não tem recursos para pagar as despesas do processo. Para pessoa física, a declaração de falta de recursos tem presunção de veracidade, mas o juiz pode pedir comprovação quando houver elementos que apontem capacidade financeira.
A novidade do PL 3355/26 é transformar a isenção do Imposto de Renda em um parâmetro legal de insuficiência, reduzindo a necessidade de análise caso a caso sobre a renda do requerente.
Projeto de isenção pelo Imposto de Renda é mais abrangente
A proposta foi apresentada antes da entrada em vigor da Lei 15.498/26, que passou a adotar critério semelhante para a concessão da gratuidade na Justiça federal.
Ao incluir a regra no CPC, o projeto estenderia a presunção a todos os processos judiciais, não apenas aos que tramitam na esfera federal.
Próximas etapas de tramitação
O texto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Se aprovado pelos deputados, seguirá para o Senado.
Como o projeto ainda não virou lei, as regras atuais continuam valendo até eventual sanção presidencial.
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