Planejar sucessão e a transmissão do patrimônio aos herdeiros ainda é um assunto que costuma gerar resistência dentro das famílias. A discussão, muitas vezes associada à ideia da própria ausência, pode acabar sendo adiada. O planejamento sucessório, porém, envolve mais do que a definição do destino dos bens após a morte. Trata-se de organizar antecipadamente como o patrimônio será transferido aos sucessores, em vida ou depois do falecimento, considerando a estrutura familiar, os bens existentes e os aspectos jurídicos, tributários e empresariais envolvidos.
Em análise divulgada pela Agência Brasil, a especialista em planejamento sucessório e direito tributário, Carla Veiga, explica que não existe uma fórmula única para todas as famílias. Segundo ela, a escolha depende das características do patrimônio, da composição familiar e dos objetivos de cada titular.
Entre as alternativas estão a doação dos bens ainda em vida, com possibilidade de reserva de usufruto, e o testamento, que mantém o patrimônio em nome do titular e estabelece sua vontade para depois do falecimento.
“São caminhos diferentes e, para compará-los, é preciso olhar para a tributação, para os custos cartorários, a burocracia envolvida, o momento em que esses custos serão suportados e, o grau de controle que o titular pretende manter sobre o seu patrimônio durante a vida”, afirma a especialista.
Doação com usufruto antecipa a sucessão
A doação em vida com reserva de usufruto permite que o titular transfira o patrimônio a um beneficiário (donatário), sem abrir mão do direito de utilizar o bem e de obter seus rendimentos durante a vida.
O mecanismo também pode incluir cláusulas destinadas a proteger o patrimônio. Entre elas estão a incomunicabilidade, que busca proteger o bem em caso de divórcio ou dissolução de união estável do donatário; a inalienabilidade, que impede a venda, permuta ou doação do imóvel recebido; e a impenhorabilidade, que impede que o bem seja alvo de penhora.
Também existe a possibilidade de cláusula de reversão. Nesse caso, o patrimônio retorna ao doador se o beneficiário morrer antes dele.
Vantagens da doação com usufruto
- Antecipação e organização da sucessão
- Manutenção do uso e dos rendimentos do bem pelo doador
- O bem doado não precisa ser partilhado posteriormente no inventário
- Possibilidade de estabelecer cláusulas de proteção patrimonial
Desvantagens da doação
- Antecipação de impostos e despesas, incluindo o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), além dos custos de escritura e registro
- Perda da propriedade plena do bem
- Irrevogabilidade da doação, salvo situações específicas previstas em lei
- Necessidade de respeitar a metade do patrimônio correspondente à chamada legítima
Testamento mantém patrimônio com o titular
O testamento funciona de maneira diferente da doação. Embora seja elaborado em vida, seus efeitos sobre a transmissão patrimonial só acontecem após a morte do titular.
O instrumento permite registrar a vontade do proprietário sobre a destinação de seus bens, desde que sejam observados os limites estabelecidos pela legislação.
Vantagens do testamento
- Preserva integralmente a propriedade dos bens durante a vida
- Permite estabelecer a destinação do patrimônio
- Pode contribuir para evitar conflitos familiares
- Pode ser revogado pelo testador a qualquer momento
- Também pode tratar de questões extrapatrimoniais
Desvantagens
- Não elimina a necessidade de inventário
- O testamento público envolve despesas cartorárias, cujos critérios variam conforme a legislação de cada estado
- Pode ser questionado judicialmente
- Deve respeitar a legítima, correspondente à metade do patrimônio que necessariamente deve ser destinada aos herdeiros legítimos
Seguro de vida ajuda a garantir liquidez
Além da doação e do testamento, o planejamento sucessório pode utilizar outros mecanismos, como seguro de vida, previdência privada aberta na modalidade VGBL e holding familiar.
De acordo com Carla Veiga, o seguro de vida pode fornecer liquidez aos beneficiários após a morte do titular. Quando parte do patrimônio permanece em nome do proprietário e será necessário realizar inventário, a indenização do seguro pode ser utilizada para cobrir os custos relacionados ao processo, reduzindo o impacto financeiro sobre os herdeiros.
Entre as principais características apontadas pela especialista estão:
- Não incidência de Imposto de Renda, conforme a Lei nº 7.713/1998
- A indenização destinada aos beneficiários não fica sujeita às dívidas do segurado, não entra no inventário e não precisa observar a legítima, conforme o artigo 794 do Código Civil
- Não há incidência do imposto sobre a transmissão
- O capital é garantido de forma imediata, condicionado ao falecimento, e sofre correção anual até o pagamento ao beneficiário
Carla também considera os planos de previdência privada uma das formas mais simples de planejamento sucessório, uma vez que o titular pode definir os beneficiários.
VGBL facilita transmissão aos beneficiários
O Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) é uma modalidade de previdência privada aberta que, além da finalidade previdenciária, possui um seguro de vida acoplado.
A estrutura permite direcionar os recursos aos beneficiários indicados pelo titular.
Vantagens do VGBL
- Os valores destinados aos beneficiários após a morte do titular não entram no inventário
- O Imposto de Renda incide somente sobre os rendimentos no momento do resgate
- Permite acumular recursos ao longo do tempo
- Não há incidência de ITCMD sobre os valores repassados aos beneficiários em razão da morte do titular, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.214
Desvantagens
- Há dedução no Imposto de Renda
- Pode haver taxas de administração elevadas
- Apresenta baixa liquidez
Holding familiar exige avaliação do patrimônio
A holding familiar também é mencionada pela especialista como ferramenta de organização patrimonial e sucessória. Segundo Carla Veiga, o mecanismo pode atender pessoas e famílias que buscam estruturar, proteger e otimizar seus patrimônios. Ela, porém, ressalta que a estrutura não é adequada para todos os casos.
A constituição da holding envolve a criação e o registro de uma pessoa jurídica, a transferência dos bens para o capital social e, no caso de imóveis, a avaliação da incidência ou da imunidade do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis).
A sucessão pode ser estruturada por meio da doação de quotas aos sucessores, inclusive com reserva de usufruto, gravames e cláusulas restritivas.
Vantagens da holding familiar
- Organização e administração do patrimônio familiar
- Planejamento antecipado da sucessão e prevenção de conflitos
- Possibilidade de mecanismos de proteção patrimonial e dos herdeiros
- Possibilidade de eficiência tributária
- Preservação da atividade empresarial da família
- Separação entre o patrimônio empresarial e o familiar
Desvantagens
- Despesas para constituição e registro
- Custos de manutenção
- Necessidade de planejamento e assessoria especializada
- Encargos tributários na constituição e na sucessão
Para Carla Veiga pontua que o planejamento deve ser realizado antes da necessidade de transmissão dos bens.
“O importante é se antecipar e organizar a sucessão patrimonial, buscando prevenir conflitos familiares, preservar o patrimônio e reduzir custos e burocracias”, completa.
Nota de transparência: Este conteúdo contou com o auxílio de inteligência artificial na seleção e organização das informações, com base nas fontes citadas, e foi revisado por jornalistas antes da publicação.










