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Transição da reforma tributária expõe assimetria entre regimes e risco de perda de créditos

Por Gabriela Santos
20/abr/2026
Em Destaques, Mercados, Notícias
Imagem gerada por Inteligência Artificial

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A implementação da reforma tributária, já em fase de transição, traz mudanças diretas na forma como empresas administram créditos de PIS, Cofins e ICMS. Com a Emenda Constitucional nº 132/2023, a não cumulatividade permanece, mas passa a operar em um novo ambiente, com a introdução da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Atualmente, empresas enquadradas no Simples Nacional já transferem créditos, ainda que de forma limitada. O sistema vigente, mais fragmentado, absorve esse efeito. Com o novo Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), a vantagem competitiva deixa de estar concentrada apenas na carga tributária e passa a depender da capacidade de gerar créditos ao longo da cadeia econômica.

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Segundo especialistas, isso cria uma assimetria direta: empresas fora do Simples tendem a gerar crédito integral, enquanto aquelas no regime simplificado, por operarem com carga reduzida, transferem valores significativamente menores.

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O sistema segue a lógica da não cumulatividade plena, na qual cada empresa recolhe apenas a diferença entre o imposto devido nas vendas (débito) e o imposto pago nas etapas anteriores (crédito). Com isso, o tributo deixa de ser um custo isolado e passa a funcionar como um fluxo contínuo dentro da cadeia produtiva.

Na prática, detalhes operacionais como documentos fiscais, registros e validações passam a determinar se o crédito acumulado será efetivamente convertido na redução de imposto ou geração de caixa.

Compensação de PIS/Cofins terá regras de transição

Rômulo Martins, advogado especializado em Direito Tributário e sócio do Lacerda Diniz Machado, explica que a reforma tributária prevê mecanismos para evitar a perda de créditos acumulados no modelo atual. Saldos de PIS e Cofins poderão ser aproveitados por meio de regras de transição, enquanto a CBS é implementada gradualmente.

“O ponto de atenção, aqui, é menos sobre o procedimento e mais se o crédito estará pronto para percorrer esse caminho. Em geral, quanto mais bem amarrados estiverem os registros e o lastro do crédito e mais alinhada estiver a escrituração menor a chance de o contribuinte enfrentar travamentos, glosas e discussões no momento de converter aquele saldo em compensação”, explica.

Para empresas com valores relevantes, ele recomenda tratar o tema como um projeto estruturado. “vale tratar a transição de PIS/Cofins como um projeto, com reconciliação de bases, validação de saldos e revisão de inconsistências, porque o custo de não fazer isso tende a aparecer justamente quando o crédito deveria gerar alívio de caixa.”

Contratos devem refletir nova lógica tributária

A reforma também altera a relação entre empresas em contratos de fornecimento, prestação de serviços, distribuição e projetos de longo prazo. Com o novo regime, cláusulas que tratem de mudanças na legislação tributária, impactos sobre preços, repasses, reajustes e reequilíbrio econômico passam a ser instrumentos relevantes para preservar créditos.

Segundo Martins, também é necessário atualizar a linguagem contratual para refletir o novo sistema (IBS, CBS e IS) e reforçar obrigações como emissão correta de documentos fiscais, prazos, fornecimento de informações e responsabilidade por erros que possam gerar glosas (falhas burocráticas).

“Quando o crédito depende de consistência na cadeia, a falha de um elo pode custar caro ao outro.” O tributarista destaca ainda a importância de alinhar o contrato ao modo como o imposto passará a funcionar.

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Crédito deve ser tratado como ativo estratégico

Martins observa que as empresas devem lidar com os créditos tributários como um ativo que precisa de gestão ativa e não como algo que, por inércia, vai se converter automaticamente no novo sistema.

Segundo ele, “Empresas que têm crédito acumulado, operações com cadeia longa, muitos fornecedores ou alto volume de devoluções precisam redobrar o cuidado com a qualidade do documento fiscal e com a coerência entre faturamento, recebimento e escrituração. O crédito deixa de ser apenas um número apurado e passa a depender cada vez mais de consistência e rastreabilidade.”

O especialista orienta que as empresas identifiquem os créditos existentes, sua origem, o lastro documental e definam um plano claro de utilização, uma vez que a ausência dessa organização pode dificultar o aproveitamento dos valores no novo sistema.

Ajustes em sistemas e processos são necessários

Martins ressalta ainda a necessidade de adaptação operacional ao novo modelo tributário, com a parametrização de sistemas de gestão (ERP), revisão de rotinas de conferência de notas fiscais, atualização de cadastros e definição de fluxos internos para tratar glosas, divergências e pendências com fornecedores.

O objetivo dessas mudanças é evitar que créditos legítimos fiquem travados por falhas operacionais durante a transição.

Compensação de créditos após a reforma tributária

Com a implementação completa do IBS e da CBS, a tendência é de maior padronização na não cumulatividade. As empresas deverão apurar débitos e créditos de forma integrada e utilizar eventuais saldos conforme as regras do novo regime.

Nesse contexto, Martins alerta que o aproveitamento dos créditos tende a ficar mais sensível à regularidade do fluxo documental e financeiro. Segundo ele, e a empresa que dominar esses processos tende a transformar crédito em redução de custo tributário com mais previsibilidade.

“O novo sistema promete ser mais transparente, mas ele cobra em troca disciplina de compliance e qualidade de informação impactando diretamente a velocidade com que créditos se tornam, de fato, caixa”, explica.

Novidade da reforma tributária, split payment altera fluxo de caixa e rotinas

O mecanismo de split payment também deve trazer mudanças relevantes ao definir o momento e a forma de recolhimento do imposto. Em determinadas operações, o tributo pode ser separado automaticamente no fluxo de pagamento e direcionado ao Fisco.

De acordo com o especialista, “isso tende a reduzir discussões sobre inadimplência na cadeia e a aumentar a rastreabilidade do recolhimento, porém, gera um aperto no fluxo de caixa.”

Ele explica que, se o aproveitamento do crédito estiver vinculado à regularidade do recolhimento, a automatização do pagamento pode aumentar a segurança dos créditos, mas também altera rotinas e impacta o caixa de fornecedores, especialmente em setores com margens mais reduzidas.

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Segundo Martins, as empresas devem tratar o split payment como um tema que vai além da área fiscal, envolvendo tesouraria, meios de pagamento, conciliações, estornos, devoluções e cláusulas contratuais.

“Quem tratar isso cedo como ajuste de processo (e não como detalhe tributário) tende a sofrer menos na transição e a capturar melhor os impactos do novo modelo”, conclui o especialista.

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