Por Luiz Cineli*
O título de crédito mais utilizado pelas empresas brasileiras está passando pela maior transformação desde sua criação — criada pela Lei nº 13.775/2018 e conduzida pelo Banco Central, a duplicata escritural substitui o modelo físico por um ambiente integralmente digital. O título passa a ter registro em entidades autorizadas e rastreabilidade completa desde a emissão até a liquidação, eliminando práticas como a cessão do mesmo recebível para mais de um financiador.
O Banco Central deu início à fase de produção assistida da duplicata escritural, que já está em andamento desde 15 de julho. Nesta etapa, empresas, instituições financeiras e registradoras começam a operar, de forma controlada, no novo ecossistema digital, realizando testes das integrações e dos processos que antecedem a obrigatoriedade do modelo para as grandes empresas, prevista para junho de 2027.
A mudança já mobiliza o setor financeiro. Segundo a Pesquisa Duplicatas 2026, realizada pela Núclea com 32 participantes do mercado, 82,3% das instituições consideram a implementação da duplicata escritural uma prioridade estratégica. Na prática, estamos falando da criação de uma nova infraestrutura para o mercado de crédito corporativo brasileiro.
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A duplicata escritural cria uma infraestrutura padronizada e muito mais segura para o mercado de recebíveis. O financiador passa a ter acesso à origem do título, ao histórico de cessões, aos eventuais ônus e gravames registrados e à sua situação de liquidação, o que traz mais previsibilidade tanto para quem concede crédito quanto para quem utiliza recebíveis como garantia. Essa mudança também altera a dinâmica entre fornecedores e compradores.
No novo modelo, o fornecedor, responsável pela emissão da duplicata, passa a responder legalmente pela veracidade da operação que originou o título. Já o comprador recebe um prazo definido para confirmar ou contestar eletronicamente a duplicata por meio da manifestação. Caso não haja resposta dentro do período estabelecido, o aceite ocorre automaticamente.
Além de aumentar a segurança das operações, o novo modelo tende a ampliar o acesso ao crédito. Com títulos rastreáveis e registrados, as instituições financeiras conseguem avaliar melhor os recebíveis utilizados como garantia, reduzindo incertezas na concessão de crédito. As médias e pequenas empresas podem ser algumas das principais beneficiadas. Hoje, muitas pagam juros mais elevados porque os bancos possuem pouca visibilidade sobre a qualidade dos recebíveis apresentados. Com informações estruturadas e verificáveis, a expectativa é que esse cenário evolua ao longo do tempo.
Ao mesmo tempo, a adaptação exigirá preparação das empresas. A maioria das organizações já utiliza sistemas de gestão, emite notas fiscais eletrônicas e mantém relacionamento com diferentes instituições financeiras. O desafio agora será garantir que essas informações estejam organizadas para alimentar corretamente a nova infraestrutura de registro.
A conexão acontece por meio de APIs, permitindo o aproveitamento dos sistemas já existentes. Ainda assim, a implementação exige revisão de processos internos, integração entre plataformas e testes operacionais, atividades que demandam planejamento e tempo.
O período de produção assistida foi criado justamente para que empresas e instituições realizem esses ajustes antes da obrigatoriedade. Quanto mais cedo essa preparação começar, maior será a capacidade de aproveitar os benefícios da duplicata escritural quando o novo modelo entrar plenamente em vigor.
No médio prazo, o mercado aposta que o novo modelo vai baratear o crédito para empresas. Com recebíveis mais confiáveis como garantia, os bancos cobram menos para emprestar. Quem mais ganha são as médias e pequenas companhias, justamente as que hoje pagam mais caro pelo capital de giro por não conseguirem provar, de forma verificável, a qualidade dos seus ativos.
*Luiz Cineli é head de Produto de Crédito da Finnet











