Por Rafael Nakamoto*
No fim de junho, o Banco Central lançou oficialmente o ecossistema da duplicata escritural. A fase de produção assistida, de adesão voluntária, ocorre ao longo do segundo semestre, e a obrigatoriedade deve avançar de forma escalonada a partir de 2027, começando pelas empresas de maior porte; as datas finais ainda dependem de ato específico do regulador.
A promessa que acompanha o lançamento é conhecida: um título eletrônico, único e rastreável, significa menos fraude, mais segurança para o financiador e, na ponta, crédito mais barato. Trata-se de um avanço estrutural para o mercado de recebíveis, talvez o mais importante desde a criação das registradoras. Mas a equação “garantia melhor, spread menor” está longe de ser automática. Antes de projetar taxas em queda, vale revisitar uma distinção que costuma passar despercebida no debate.
A garantia trata, essencialmente, de risco jurídico: a certeza de que o título existe, é único, pertence a quem diz pertencer e pode ser executado em caso de inadimplência. A duplicata escritural resolve boa parte desse problema, e isso não é pouco, dado o histórico brasileiro de duplicatas “frias” e cessões em duplicidade. O spread, porém, precifica sobretudo outra coisa: o risco de crédito, isto é, a probabilidade de o sacado pagar no vencimento. São riscos diferentes, mitigados por instrumentos diferentes. O registro eletrônico responde à primeira pergunta; mas não à segunda.
Uma analogia ajuda a visualizar. A garantia funciona como o cinto de segurança de um carro: reduz o dano quando o acidente acontece, mas não altera a probabilidade de ele acontecer. E a taxa de uma operação de crédito é definida, antes de tudo, por essa probabilidade.
Os números do próprio Banco Central dão a dimensão do desafio. Em maio, o spread médio das operações com empresas no crédito com recursos livres ficou em 12,1 pontos percentuais, e a inadimplência acima de 90 dias das pessoas jurídicas nessas linhas alcançou 4,1%, segundo as Estatísticas Monetárias e de Crédito divulgadas em 1º de julho. Esse spread remunera custo operacional, tributo e capital, mas seu componente mais sensível é a incerteza sobre quem paga.
Um exemplo hipotético ilustra o ponto. Imagine duas duplicatas de R$ 100 mil cada, com vencimento em 60 dias, ambas devidamente escrituradas e registradas. A única diferença está no sacado. No primeiro caso, o financiador conhece o histórico de pagamento do comprador e aplica 1,4% ao mês: a antecipação custa cerca de R$ 2,8 mil. No segundo, sem informação confiável sobre quem pagará o título, a taxa sobe para 2,1% ao mês, e o custo vai a aproximadamente R$ 4,2 mil. Mesma garantia formal, custo 50% maior. O que separa as duas operações não é o título; é a informação.
Esse é o gargalo típico das cadeias de pequenas e médias empresas. Diferentemente das grandes companhias, que contam com classificação de risco e demonstrações financeiras públicas, boa parte dos sacados desse universo opera com baixa transparência de dados. O resultado é que operações envolvendo compradores saudáveis acabam precificadas pela média do mercado, como se fossem de maior risco, simplesmente porque falta informação capaz de diferenciá-las.
Penaliza-se justamente quem tem bom histórico de pagamento, mas não consegue demonstrá-lo de forma estruturada.
O mercado, aliás, já assistiu a esse filme. O registro obrigatório de recebíveis de cartões nasceu com a mesma promessa de crédito mais barato para o lojista. Nos primeiros anos, porém, falhas de interoperabilidade entre as registradoras travaram operações e exigiram nova convenção entre as entidades e sucessivas rodadas de ajuste até o ambiente ganhar estabilidade operacional.
A infraestrutura melhorou o mercado, mas o barateamento veio devagar e concentrado nos financiadores capazes de transformar os novos dados em decisão de crédito. É justamente por essa via que a duplicata escritural pode, com o tempo, mexer no spread. Ao padronizar a emissão e dar rastreabilidade ao ciclo de vida do título, o novo ecossistema tende a gerar uma base inédita de dados sobre o comportamento de pagamento dos sacados, inclusive daqueles hoje invisíveis para os modelos tradicionais.
Quem souber cruzar essas informações com dados de ERP, histórico comercial e relacionamento na cadeia poderá precificar cada operação pelo seu risco específico, e não pela média. Empresas de baixo risco deixam de subsidiar as de comportamento incerto e a precificação se torna mais justa e eficiente.
No fim, o critério de decisão continua nas mãos de quem toma e de quem concede crédito. A pergunta relevante deixou de ser apenas “a garantia está registrada?” e passou a incluir “quem analisou o sacado, e com quais dados?”.
A duplicata escritural é fundação, não teto: cria as condições para um crédito mais competitivo, mas não o entrega por decreto. O que reduz o spread, ontem como hoje, é a redução da incerteza.
*Rafael Nakamoto é CEO da Vitório











