Por Antonio Carlos Santos*
Durante muito tempo, declarar a saída definitiva do Brasil era uma questão restrita a quem decidia construir uma nova vida no exterior. Esse cenário mudou. A internacionalização do patrimônio das famílias, as alterações recentes na tributação e a busca por maior previsibilidade passaram a colocar a residência fiscal no centro das decisões de empresários e contribuintes de maior renda.
Os números ajudam a dimensionar essa transformação. As declarações de saída definitiva passaram de pouco mais de 25 mil, em 2021, para quase 46 mil neste ano, um crescimento próximo de 80% em cinco anos. É um movimento relevante demais para ser explicado apenas pelo desejo de morar fora.
Parte dessa aceleração está relacionada às mudanças ocorridas no sistema tributário brasileiro. A nova tributação de offshores e trusts, por exemplo, passou a alcançar anualmente determinados rendimentos mantidos no exterior, mesmo sem distribuição. Ao mesmo tempo, mudanças na tributação dos dividendos e as discussões em torno do ITCMD alteraram as contas de famílias que possuem patrimônio relevante ou estruturas internacionais.
A questão sucessória merece atenção especial. Em diferentes estados, o ITCMD pode chegar a 8%, e a tendência de adoção de alíquotas progressivas faz com que famílias empresárias passem a olhar não apenas para quanto pagam de imposto hoje, mas para como ocorrerá a transferência de patrimônio entre gerações.
Não significa que dezenas de milhares de brasileiros estejam simplesmente fazendo as malas por causa dos impostos. Há uma transformação mais profunda em curso. Famílias têm filhos estudando no exterior, empresários administram negócios em diferentes países, profissionais trabalham remotamente para companhias estrangeiras e uma parcela crescente do patrimônio é formada por ativos internacionais. A vida econômica deixou de respeitar as mesmas fronteiras de algumas décadas atrás.
Nesse contexto, a residência fiscal passa a ser também uma decisão patrimonial. E o Brasil enfrenta uma dificuldade adicional: a percepção de que existe um desequilíbrio entre aquilo que o contribuinte entrega ao Estado e aquilo que recebe de volta. O país aparece na última posição entre as 30 nações avaliadas pelo estudo do IRBES quando se compara arrecadação tributária e retorno dos recursos em serviços à população. Para quem possui mobilidade internacional, esse fator inevitavelmente entra na equação.
São Paulo aparece com destaque nesse processo, mas é preciso tomar cuidado com a interpretação dos números. Não se pode concluir simplesmente que existe uma “fuga de São Paulo” provocada pelos impostos. O estado concentra 43% de toda a arrecadação do Imposto de Renda da Pessoa Física do país, apesar de possuir cerca de 21,6% da população brasileira, e responde por aproximadamente um terço das declarações de IR. É também onde está concentrada uma parcela expressiva dos empresários, executivos e famílias de patrimônio elevado.
Portanto, se cresce nacionalmente o número de pessoas que avaliam uma mudança de residência fiscal, é natural que São Paulo lidere os números absolutos. Isso não significa que a questão tributária seja irrelevante. A proposta de alteração do ITCMD paulista, com alíquotas progressivas que podem chegar a 8%, praticamente dobrando a tributação atualmente aplicada às transmissões patrimoniais de maior valor, adiciona mais uma variável às decisões de planejamento sucessório.
Há, ainda, um fenômeno demográfico mais amplo. O Censo de 2022 mostrou que São Paulo registrou saldo migratório negativo pela primeira vez desde 1991. Isso sugere que estamos diante de uma combinação de fatores econômicos, profissionais, patrimoniais e de qualidade de vida, e não de uma decisão determinada exclusivamente pelos impostos.
Também chama atenção a mudança do destino escolhido pelos brasileiros. Portugal ocupou durante muito tempo uma posição privilegiada, favorecido pelo idioma e pela proximidade cultural. Agora, levantamentos recentes colocam os Estados Unidos à frente em algumas estatísticas.
Há razões econômicas para isso. Os Estados Unidos continuam sendo a maior economia do mundo e possuem um dos mercados financeiros mais profundos e líquidos. Para empresários e famílias com patrimônio internacionalizado, isso significa acesso a investimentos, crédito, imóveis e estruturas empresariais em uma economia que já faz parte de suas relações comerciais.
A conjuntura de 2026 acrescentou outro elemento: a valorização do real diante do dólar tornou relativamente mais acessíveis investimentos e aquisições de patrimônio nos Estados Unidos. Ao mesmo tempo, o crescimento da procura pelo visto de investidor EB-5 mostra que existe um movimento que vai além da diversificação financeira e alcança decisões de residência e planejamento familiar.
Existe, porém, um aspecto que precisa ganhar muito mais atenção. Mudar a residência fiscal é diferente de simplesmente comunicar à Receita Federal que deixou o país. A saída definitiva produz consequências tributárias e exige que a realidade da vida do contribuinte seja compatível com aquilo que foi declarado. Patrimônio, rendimentos, empresas, investimentos, vínculos econômicos e permanência no Brasil precisam ser analisados antes da decisão.
Esse cuidado se torna ainda mais importante diante da intensificação da fiscalização sobre situações em que existe uma saída formal, mas não uma mudança efetiva compatível com a condição declarada. A chamada saída fiscal fictícia pode transformar uma estratégia de planejamento em um problema tributário.
É justamente aí que o papel da contabilidade ganha outra dimensão. O contador deixa de atuar apenas no cumprimento de uma obrigação acessória e passa a participar de uma decisão que envolve patrimônio, sucessão, empresas e relações tributárias em diferentes jurisdições. A discussão, portanto, não deveria ser resumida à ideia de que brasileiros estão “fugindo” dos impostos. O que os números mostram é algo mais complexo: em um mundo no qual pessoas, empresas e patrimônios se tornaram internacionais, os países também passaram a competir pela residência fiscal dos contribuintes.
Para o Brasil, o crescimento das saídas definitivas deveria servir como um indicador a ser observado. Segurança jurídica, simplicidade tributária, previsibilidade das regras e percepção de retorno dos impostos também influenciam decisões sobre onde pessoas decidem viver, empreender, investir e manter seu patrimônio.
E, para o contribuinte, a mensagem é igualmente importante: residência fiscal não deve ser escolhida apenas pela alíquota de imposto. Trata-se de uma decisão jurídica, patrimonial, familiar e empresarial que exige planejamento. Quanto maior o patrimônio e mais internacionalizada a vida financeira, maior a necessidade de substituir improvisação por orientação técnica.
* Antonio Carlos Santos é presidente do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo).











