Ao longo dos anos, o PIS PASEP tornou-se um importante benefício para os trabalhadores brasileiros, mas você sabe realmente o que ele significa e quem tem direito a receber esse abono em 2024? Neste artigo, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto, ajudando você a compreender melhor este direito e como você pode se beneficiar dele.
Os programas PIS (Programa de Integração Social) e PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foram criados com o objetivo de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, e igualmente, fortalecer a formação patrimonial dos servidores públicos. Com o passar dos anos, esses programas evoluíram e hoje englobam benefícios como o abono salarial.
O que é exatamente o PIS/PASEP?
O PIS e o PASEP são fundos constituídos pelos entes públicos e privados, destinados aos empregados desses setores. Seu principal intuito é distribuir entre os trabalhadores uma parcela do lucro das entidades, operacionalizado através de um abono salarial. Este abono é um complemento de renda que pode chegar ao valor de um salário mínimo.
Quais são as diferenças entre o PIS e o PASEP?
A principal distinção entre o PIS e o PASEP reside na origem dos fundos: enquanto o PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado, o PASEP atende aos servidores públicos. Além disso, o pagamento do abono do PIS é gerido pela Caixa Econômica Federal e do PASEP pelo Banco do Brasil. Esses detalhes são fundamentais para entender a quem cada benefício se destina e como eles são administrados.
Legislação sobre o PIS e PASEP
O PIS e o PASEP foram estabelecidos no mesmo ano, cada um por meio de legislações específicas. O PIS foi criado pela Lei Complementar n.º 7 de 1970, que previa a criação de um Fundo de Participação, no qual empresas privadas fariam depósitos. Parte desse montante seria distribuída entre os empregados em contas individuais.
O PASEP, por sua vez, foi regulamentado pela Lei Complementar n.º 8 de 1970, com o mesmo objetivo de distribuir valores, mas voltado para servidores públicos e militares.
Devido às semelhanças entre os dois programas, eles foram unificados em 1975 pela Lei Complementar n.º 26, formando o Fundo PIS-PASEP. A partir de 1988, com a atualização da Constituição Federal, os valores recolhidos das empresas passaram a ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Esse fundo financia direitos trabalhistas como o Programa do Seguro-Desemprego, o abono salarial e os programas de desenvolvimento econômico do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Quem tem direito ao abono salarial através do PIS PASEP em 2024?
Para receber o Abono Salarial, é preciso atender a alguns requisitos:
- Cadastro no PIS/PASEP: Ter cadastro há pelo menos 5 anos.
- Remuneração: Receber até 2 salários mínimos no ano-base.
- Trabalho Formal: Ter carteira assinada e trabalhar pelo menos 30 dias no ano-base.
- Dados Corretos: O empregador precisa enviar seus dados corretamente para o governo.
Quem se encaixa:
- Trabalhadores com carteira assinada há 5 anos ou mais: Se cumprem os demais requisitos.
- Aposentados: Recebem o abono se estiverem cadastrados no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos.
- Idosos e Inválidos: Acima de 60 anos ou com invalidez, também podem receber.
- Reservistas da PM e Portadores de Neoplasia Maligna: Incluídos no grupo de beneficiários.
Observação: As regras podem mudar. Consulte o site do Ministério do Trabalho para informações atualizadas.
Quem não pode receber o Abono Salarial PIS/PASEP?
Embora muitos trabalhadores com carteira assinada acreditem ter direito ao abono, existem algumas restrições:
Renda Acima do Limite:
- Mais de 2 salários mínimos: Quem recebe uma remuneração média mensal superior a 2 salários mínimos no ano-base não tem direito ao benefício.
Falta de Cadastro ou Contribuição:
- Sem cadastro: Não estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos.
- Menos de 30 dias: Trabalhar menos de 30 dias com carteira assinada no ano-base.
- Dados incorretos: Informações incorretas enviadas pelo empregador ao governo.
Categorias Excluídas:
- Serviços domésticos: Trabalhadores domésticos não se encaixam no programa.
- Rurais e urbanos em PJ: Trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física também não são elegíveis.
- Autônomos: Autônomos não têm direito ao abono, pois não possuem vínculo empregatício.
Qual o calendário do PIS/Pasep 2024?
Veja as datas de pagamento:
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
- Nascidos em março: a partir de 15 de abril
- Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
- Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
- Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
- Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
- Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
- Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
- Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto

Como calcular o PIS Pasep?
O valor do abono salarial PIS/PASEP é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base, que em 2024 foi 2022. O cálculo é feito da seguinte forma:
Fórmula:
Valor do Abono = (Salário Mínimo ÷ 12) x Número de Meses Trabalhados
Passo a Passo:
- Divida o Salário Mínimo por 12:
- Utilize o salário mínimo vigente no momento do pagamento do abono. No caso de 2024, o valor é R$ 1.412,00.
- Divida R$ 1.412,00 por 12, o que resulta em R$ 117,66.
- Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados:
- Considere o período trabalhado em carteira assinada no ano-base (2022).
- Exemplo: Se um trabalhador atuou por 6 meses, multiplica-se R$ 117,66 por 6, o que resulta em R$ 705,96.
Tabela do Abono Salarial PIS/PASEP 2024 (Ano-Base 2022)
Meses Trabalhados | Valor do Abono |
---|---|
1 | R$ 117,66 |
2 | R$ 235,33 |
3 | R$ 353,00 |
4 | R$ 470,65 |
5 | R$ 588,32 |
6 | R$ 706,00 |
7 | R$ 823,66 |
8 | R$ 941,33 |
9 | R$ 1.059,00 |
10 | R$ 1.176,67 |
11 | R$ 1.294,33 |
12 | R$ 1.412,00 |
Como Sacar o PIS: Guia Completo
O saque do PIS/PASEP é realizado pela Caixa Econômica Federal. Aqui estão as principais maneiras de receber seu abono salarial:
1. Cartão Cidadão
- Vá a um terminal de autoatendimento da Caixa: Insira seu cartão e senha e selecione a opção “Saque PIS/PASEP”.
- Visite uma Lotérica: Apresente seu cartão e documento de identidade para realizar o saque.
- Utilize um correspondente bancário Caixa Aqui: Faça o saque com seu cartão e senha.
2. Agência da Caixa
- Leve um documento de identidade com foto (RG, CPF ou CNH): O atendimento será presencial.
- Informe ao caixa que deseja sacar o PIS/PASEP.
3. Conta Corrente da Caixa (opcional)
- Se você possui conta na Caixa: O valor do abono será depositado diretamente na sua conta, desde que tenha saldo superior a R$ 1,00 e movimentação ativa.
Como Consultar o PIS/PASEP: Guia Completo
Existem várias maneiras de consultar o PIS/PASEP, desde plataformas online até atendimento telefônico. Aqui estão as principais opções:
1. Site e App Meu INSS:
- Acesso: [https://meu.inss.gov.br/#/login] ou baixe o aplicativo Meu INSS.
- Login: Utilize seu CPF e senha do INSS.
- Extrato de Pagamento: Encontre todos os detalhes sobre os valores a serem recebidos.
- Outras Informações: Consulte outras informações sobre seus benefícios.
2. App CAIXA Trabalhador:
- Acesso: Baixe o aplicativo CAIXA Trabalhador.
- Login: Utilize seus dados da CAIXA (CPF e senha).
- Situação do Abono: Verifique a situação das parcelas do seu abono salarial.
- Outros Serviços: Acesse outros serviços da CAIXA.
3. Consulta pelo CPF: telefone da CAIXA:
- Atendimento 24 horas: Ligue para 0800 726 0207 (Atendimento CAIXA Cidadão).
- Tenha em mãos: CPF e número do seu PIS/PASEP.
- Informações: Obtenha informações sobre seu benefício.
4. Site do CNIS:
- Acesso: https://cnisnet.inss.gov.br/
- Cidadão > Inscrição > Afiliado: Informe seus dados para consultar o número do PIS.
5. Unidades da CAIXA:
- Atendimento presencial: Visite uma agência da CAIXA para obter informações.
- Leve um documento de identidade: RG ou CPF.
NIS, PIS, NIT e PASEP: Desvendando as Diferenças
Embora os números sejam os mesmos em alguns casos, cada sigla representa um programa ou função específica:
NIS (Número de Identificação Social)
- Atribuído pela Caixa Econômica Federal.
- Finalidade: Identificar beneficiários de programas sociais.
PIS (Programa de Integração Social)
- Número de identificação do trabalhador no setor privado.
- Gerenciado pela Caixa Econômica Federal.
- Abono salarial e outros benefícios.
NIT (Número de Identificação do Trabalhador)
- Atribuído pela Previdência Social.
- Para trabalhadores autônomos que contribuem ao INSS.
PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)
- Equivalente ao PIS, mas para servidores públicos.
- Gerenciado pelo Banco do Brasil.
Observações Importantes:
- Numeração Unificada: Em alguns casos, PIS e NIS podem ser o mesmo número.
- Contribuições Sociais: PIS/Cofins e PASEP financiam a seguridade social.
Resumo
Sigla | Descrição | Gerenciado por |
---|---|---|
NIS | Número de Identificação Social | Caixa Econômica Federal |
PIS | Programa de Integração Social (Trabalhadores Privados) | Caixa Econômica Federal |
NIT | Número de Identificação do Trabalhador (Autônomos) | Previdência Social |
PASEP | Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público | Banco do Brasil |
PIS para MEI: Entenda os Direitos e Obrigações
O que é um MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma formalização para pessoas que trabalham por conta própria, permitindo que atuem como pequenos empresários.
MEI tem direito ao PIS?
Não, o MEI, em si, não tem direito ao PIS. O Programa de Integração Social (PIS) é destinado a trabalhadores com carteira assinada no regime CLT, não a autônomos.
Mas e se o MEI também for CLT?
Se o Microempreendedor Individual também possui carteira assinada, ele mantém todos os direitos trabalhistas, incluindo o abono salarial do PIS.
Obrigações do MEI como empregador
Mesmo não tendo direito ao PIS, o MEI que contrata funcionários com carteira assinada tem a obrigação de:
- Registrar seus funcionários no PIS: Cadastrar no sistema PIS/PASEP para que possam receber seus benefícios.
- Garantir os direitos trabalhistas: Oferecer férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios previstos na CLT.
Observação: É fundamental cumprir as obrigações trabalhistas para evitar multas e problemas legais.
O Que é o Cartão do PIS (Cartão Cidadão)?
O Cartão do PIS, também conhecido como Cartão Cidadão, é um documento emitido pela Caixa Econômica Federal que permite o acesso a diversos benefícios sociais e trabalhistas, como:
- Abono Salarial PIS/PASEP: Receba o abono salarial anual.
- FGTS: Saque e acompanhe seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
- Seguro-Desemprego: Receba o benefício em caso de perda de emprego.
- Outros Benefícios: Consulte e realize transações com outros benefícios vinculados à Caixa.
Quem Pode Solicitar o Cartão Cidadão?
O Cartão Cidadão pode ser solicitado por qualquer pessoa que possua um dos seguintes números:
- NIS (Número de Identificação Social): Beneficiários de programas sociais.
- NIT (Número de Identificação do Trabalhador): Trabalhadores autônomos.
- PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): Trabalhadores com carteira assinada no setor privado ou público.
Como Solicitar o Cartão Cidadão?
O Cartão Cidadão pode ser solicitado de duas maneiras:
- Presencialmente: Em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
- Por Telefone: Através do Atendimento CAIXA Cidadão no número 0800 726 0207.
Documentos Necessários:
- Documento de identidade com foto (RG, CPF ou CNH).
- Número do seu NIS, NIT ou PIS/PASEP.
Como Cadastrar a Senha do Cartão Cidadão?
Após receber o Cartão Cidadão, você precisará cadastrar uma senha para utilizá-lo. A senha pode ser cadastrada em:
- Terminais de autoatendimento da Caixa.
- Lotéricas.
- Correspondentes bancários Caixa Aqui.
- Agências da Caixa.
Benefícios do Cartão Cidadão:
- Praticidade: Acesso fácil aos seus benefícios em diversos locais.
- Segurança: Proteção contra fraudes e roubos.
- Versatilidade: Permite realizar diversas transações financeiras.
Observação: As regras e benefícios podem mudar. Consulte as fontes oficiais para obter as últimas informações.
PIS/Cofins: o que é?
Compreendendo os Termos
- PIS: Programa de Integração Social.
- Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
- PASEP: Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Contribuições para o Bem-Estar Social
PIS/Cofins e PASEP são contribuições sociais obrigatórias no Brasil. Embora tenham nomes distintos, ambos compartilham o mesmo objetivo: financiar a seguridade social.
- Competência Federal: Essas contribuições são de competência da União, ou seja, a receita arrecadada não é direcionada para estados, municípios ou Distrito Federal.
- Financiamento da Seguridade Social: Os recursos arrecadados com PIS/Cofins e PASEP são utilizados para financiar diversos programas e benefícios sociais, como:
- Saúde pública: Custeio de hospitais, unidades básicas de saúde e outros serviços de saúde.
- Previdência Social: Pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários.
- Assistência Social: Programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.
Diferença Fundamental: Quem Contribui?
Embora ambos financiem a seguridade social, há uma diferença crucial em quem contribui:
- PIS: Trabalhadores com carteira assinada no setor privado.
- Cofins: Empresas em geral, tanto do setor público quanto privado.
Observação: O PASEP é direcionado aos servidores públicos, com regras específicas de contribuição e benefícios.
Impacto na sociedade
As contribuições PIS/Cofins e PASEP são essenciais para garantir o funcionamento da seguridade social no Brasil, proporcionando acesso a serviços públicos de saúde, previdência e assistência social para milhões de cidadãos.