Condutas Unilaterais são práticas abusivas cometidas por um agente que possui posição dominante no mercado em que atua. Entre os ilícitos capazes de gerar prejuízos ao ambiente competitivo estão, por exemplo, criação de barreiras à entrada de novos concorrentes, exigência de exclusividade, imposição de preços de revenda e prática de preços predatórios.
A previsão é que a versão preliminar do Guia para consulta pública seja entregue até o fim do primeiro semestre.
Foco em condutas unilaterais
Essa é mais uma das iniciativas do Cade voltadas ao combate a condutas unilaterais. Em maio de 2022, a Coordenações-Geral de Análise Antitruste 11 foi reestruturada para dedicar-se exclusivamente à investigação de infrações de condutas unilaterais, em atenção às recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O olhar cada vez mais atento do Cade ao combate a esse tipo de prática anticompetitiva está refletido no crescimento do número de casos instaurados no âmbito da autarquia para investigar abuso de posição dominante com potencial de causar prejuízos ao ambiente competitivo.
Com informações da assessoria de imprensa do Cade