A visibilidade é um dos pilares da direção segura. Por isso, o estado de conservação do para-brisa e a aplicação de películas nos vidros (insulfilm) são temas rigorosamente regulamentados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e por resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Em maio de 2025, com a Resolução CONTRAN nº 960/2022 consolidando muitas dessas regras, é crucial que os motoristas de todo o Brasil conheçam os limites para trincas no para-brisa e os percentuais de transparência permitidos para o insulfilm, evitando multas e, principalmente, garantindo a segurança no trânsito.
Para-brisa trincado: posso circular ou a multa é garantida pela lei?

Rodar com o para-brisa trincado pode, sim, render multa e retenção do veículo, mas a legislação prevê tolerâncias específicas. A Resolução CONTRAN nº 960/2022 estabelece os critérios para danos em para-brisas de veículos automotores:
- Na área crítica de visão do condutor e na faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do para-brisa:
- Não são permitidas trincas ou fraturas de configuração circular (estreladas) que comprometam a visibilidade.
- Em caso de trinca, não pode haver mais de duas e cada uma não pode ter mais de 10 cm de comprimento (anteriormente, a Res. 216/06 citava trincas de até 20cm fora da área crítica, mas a Res. 960/2022 simplificou e unificou alguns critérios, e é importante verificar a interpretação e fiscalização mais recente ou se houve nova atualização. No entanto, a regra geral é que na área crítica de visão, as tolerâncias são mínimas).
- Em caso de fratura de configuração circular (como uma “estrela” ou “olho de boi”), esta não pode ter mais de 4 cm de diâmetro.
- Fora da área crítica de visão do condutor: A resolução pode ser mais tolerante, mas danos extensos que claramente comprometam a visibilidade ou a segurança estrutural do vidro são proibidos.
Conduzir o veículo com o para-brisa danificado além desses limites configura infração prevista no Artigo 230, inciso XVIII, do CTB (“conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança”), que é uma infração grave, resultando em:
- Multa no valor de R$ 195,23 (valor de referência para infrações graves em maio de 2025, sujeito a atualizações).
- Acréscimo de 5 pontos na CNH.
- Retenção do veículo para regularização (ou seja, o veículo pode ser impedido de circular até que o para-brisa seja reparado ou substituído).
Qual o limite de transparência para o insulfilm (película) em cada vidro do carro em 2025?
A aplicação de películas não refletivas nos vidros é permitida, mas deve respeitar os índices mínimos de transmitância luminosa (quantidade de luz que atravessa o conjunto vidro-película), definidos pela Resolução CONTRAN nº 960/2022:
- Para-brisa (área indispensável à dirigibilidade): A transmitância luminosa não poderá ser inferior a 70% para o conjunto vidro-película. Se o para-brisa for incolor, ele já possui uma transmitância próxima a 100%, então a película aplicada deve permitir a passagem de luz suficiente para que o conjunto não fique abaixo de 70%. Para vidros coloridos originais de fábrica, o limite de 70% também se aplica.
- Faixa Para-Sol (parte superior do para-brisa): É permitida a aplicação de película mais escura em uma faixa de até 25 cm de largura (para veículos de passeio) ou conforme especificações para ônibus e caminhões, desde que não comprometa a área crítica de visão. A transmitância luminosa para essa faixa não é especificada, mas ela não pode ser refletiva.
- Vidros Laterais Dianteiros (motorista e passageiro da frente): A transmitância luminosa não poderá ser inferior a 70%.
- Demais Vidros (laterais traseiros e vidro traseiro, que não são considerados indispensáveis à dirigibilidade segundo a resolução): A transmitância luminosa não poderá ser inferior a 28%.
- Vidros de Teto (Teto Solar): A transmitância luminosa é livre.
É fundamental que a película aplicada possua uma chancela indelével, gravada pelo fabricante, indicando o percentual de transmissão luminosa, visível pelo lado externo do veículo.
Películas espelhadas, com bolhas ou sem chancela: o que mais é proibido pela legislação?
Além dos limites de transparência, a Resolução CONTRAN nº 960/2022 estabelece outras proibições importantes:
- Películas Refletivas (Espelhadas): São totalmente proibidas em qualquer vidro do veículo.
- Bolhas na Película: A presença de bolhas nas áreas indispensáveis à dirigibilidade (para-brisa e vidros laterais dianteiros) é proibida, pois compromete a visibilidade e a segurança.
- Ausência da Chancela: A película deve conter a marcação indelével do índice de transmitância luminosa. A falta dessa chancela ou uma chancela ilegível pode caracterizar irregularidade.
- Películas Opacas em Vidros Indispensáveis à Dirigibilidade: Não é permitido o uso de películas que impeçam totalmente a passagem de luz nos vidros essenciais para a condução segura.
Como a fiscalização verifica se o insulfilm está irregular e quais as punições?
A fiscalização da regularidade das películas automotivas é realizada pelos agentes de trânsito em blitze ou abordagens de rotina. Eles utilizam:
- Medidor de Transmitância Luminosa: Um aparelho específico, devidamente aferido e certificado, que mede o percentual de luz que atravessa o conjunto vidro-película.
- Verificação Visual: Os agentes também verificam a presença e legibilidade da chancela na película, a existência de bolhas nas áreas críticas e se a película aparenta ser refletiva.
Caso seja constatada irregularidade na película, o condutor será autuado com base no Artigo 230, inciso XVI, do CTB (“conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, quando comprometida a segurança do veículo, na forma de regulamentação do CONTRAN”). Esta é uma infração grave, com as seguintes penalidades:
- Multa no valor de R$ 195,23 (valor de referência em maio de 2025).
- Acréscimo de 5 pontos na CNH.
- Retenção do veículo para regularização, o que geralmente implica na remoção da película irregular no local ou a impossibilidade de o veículo seguir viagem até que a situação seja corrigida.
Além de trincas e películas, que outras regras sobre vidros e visibilidade devo conhecer?
Manter a boa visibilidade e a integridade dos vidros vai além das trincas no para-brisa e da regularidade do insulfilm. Outros pontos de atenção incluem:
- Limpeza: Manter todos os vidros (para-brisa, laterais, traseiro) limpos, por dentro e por fora, é essencial.
- Objetos que Obstruam a Visão: Não pendure ou cole objetos, adesivos, cortinas ou suportes de celular no para-brisa ou nos vidros laterais dianteiros de forma a prejudicar o campo de visão do motorista. O CTB (Art. 252, I) considera infração média dirigir com o braço do lado de fora ou com objetos e animais entre braços e pernas, o que indiretamente se relaciona com a atenção e visibilidade. Regras mais específicas sobre adesivos são detalhadas pelo CONTRAN.
- Limpadores de Para-brisa: Devem estar em perfeito estado de funcionamento, com as palhetas conservadas. Rodar sem eles ou com eles defeituosos sob chuva é infração grave (Art. 230, XIX, CTB).
- Desembaçador do Para-brisa e Vidro Traseiro: É importante que estejam funcionando, especialmente em regiões frias ou úmidas.
Tabela: Infrações Comuns Relacionadas a Para-brisas e Películas (Maio/2025)
Infração (Resumida) | Artigo CTB | Gravidade | Penalidade Principal (Multa Base Grave: R$ 195,23) | Medida Administrativa |
---|---|---|---|---|
Para-brisa trincado/danificado (além dos limites CONTRAN) | Art. 230, XVIII | Grave | Multa | Retenção para regularização |
Película irregular (transparência, refletiva, bolhas, sem chancela) | Art. 230, XVI | Grave | Multa | Retenção para regularização |
Limpador de para-brisa defeituoso (sob chuva) | Art. 230, XIX | Grave | Multa | Retenção para regularização |
A segurança no trânsito começa com uma boa visibilidade. Certifique-se de que o para-brisa do seu veículo esteja em perfeitas condições e que as películas aplicadas nos vidros respeitem integralmente as normas estabelecidas pelo CONTRAN, conforme detalhado na Resolução nº 960/2022. Em caso de dúvida sobre a regularidade do seu veículo, procure um profissional especializado em vidros automotivos ou consulte o DETRAN estadual para orientações. Dirigir com responsabilidade é proteger a sua vida e a de todos ao seu redor.