Milhões de trabalhadores brasileiros que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 estão recebendo valores referentes ao saldo retido do fundo. Na última sexta-feira, 20 de junho de 2025, encerra-se o pagamento para quem possui saldo acima de R$ 3 mil, completando assim uma etapa importante para quem aguardava a liberação desses recursos. O processo envolve a Caixa Econômica Federal, responsável por operacionalizar os pagamentos e garantir que os valores cheguem aos beneficiários conforme o calendário divulgado.
O saque-aniversário do FGTS permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do fundo anualmente, no mês de seu aniversário. No entanto, quem optou por essa modalidade e foi demitido sem justa causa teve o saldo bloqueado até a publicação de uma medida provisória que autorizou a liberação excepcional dos valores. A medida atendeu a uma demanda antiga dos trabalhadores, que reivindicavam acesso ao dinheiro depositado pelos empregadores durante o período de vínculo empregatício.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário é uma alternativa ao saque-rescisão tradicional do FGTS. Ao escolher essa modalidade, o trabalhador pode retirar anualmente uma parcela do saldo do fundo, de acordo com uma tabela progressiva. Entretanto, ao ser demitido sem justa causa, o acesso ao valor integral do FGTS fica restrito, sendo liberada apenas a multa rescisória de 40%. A recente medida provisória alterou temporariamente essa regra para trabalhadores dispensados entre 2020 e fevereiro de 2025, permitindo o saque do saldo retido.
Para receber os valores, é necessário ter aderido ao saque-aniversário e ter sido demitido sem justa causa no período estabelecido. O pagamento é realizado preferencialmente na conta cadastrada no aplicativo FGTS, mas também pode ser efetuado em agências da Caixa, casas lotéricas ou terminais de autoatendimento, caso o cadastro não tenha sido feito até 28 de maio de 2025.
Quem tem direito ao saque do saldo retido do FGTS?
O direito ao saque do saldo retido contempla trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram dispensados sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. É importante destacar que a medida não se aplica a demissões ocorridas após fevereiro de 2025, mantendo-se as regras tradicionais para novos casos. Além disso, quem contratou antecipação do saque-aniversário junto a instituições financeiras terá descontado o valor do empréstimo no momento do pagamento.
- Trabalhadores demitidos sem justa causa entre 2020 e fevereiro de 2025
- Adesão ao saque-aniversário do FGTS
- Saldo retido superior a R$ 3 mil (para a segunda etapa de pagamentos)
- Conta cadastrada no aplicativo FGTS ou comparecimento a pontos de atendimento da Caixa
Como é feito o pagamento do saque-aniversário do FGTS?
O pagamento dos valores segue um calendário definido pela Caixa Econômica Federal, dividido em duas etapas principais. A primeira etapa, realizada em março de 2025, contemplou trabalhadores com saldo até R$ 3 mil. Já a segunda etapa, finalizada em 20 de junho de 2025, abrange os valores acima desse limite. Os depósitos são feitos diretamente na conta cadastrada no aplicativo FGTS para a maioria dos beneficiários, representando cerca de 85% do público-alvo.
- Verificação do direito ao saque no aplicativo FGTS
- Consulta do saldo disponível e data de pagamento
- Recebimento automático na conta cadastrada ou retirada presencial
- Desconto de valores antecipados, caso tenha ocorrido empréstimo
Os trabalhadores que não realizaram o cadastro da conta até o prazo estabelecido devem comparecer a uma agência da Caixa, casa lotérica ou terminal de autoatendimento para efetuar o saque. Após o encerramento do calendário, voltam a valer as regras tradicionais do saque-aniversário, sem previsão de novas liberações excepcionais.
Calendário do Saque-aniversario do FGTS
- Nascidos em janeiro: 2/01 a 31/03
- Nascidos em fevereiro: 3/02 a 30/04
- Nascidos em março: 3/03 a 30/05
- Nascidos em abril: 1/04 a 30/06
- Nascidos em maio: 2/05 a 31/07
- Nascidos em junho: 2/06 a 29/08
- Nascidos em julho: 1/07 a 30/09
- Nascidos em agosto: 1/08 a 31/10
- Nascidos em setembro: 1/09 a 28/11
- Nascidos em outubro: 1/10 a 30/12
- Nascidos em novembro: 3/11 a 30/01/2026
- Nascidos em dezembro: 1/12 a 27/02/2026
Quais são as principais dúvidas sobre o saque-aniversário do FGTS?
Muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre o funcionamento do saque-aniversário, especialmente em relação à possibilidade de resgatar o saldo total em caso de demissão. A medida provisória publicada em 2025 foi excepcional e retroativa, não beneficiando quem for demitido após fevereiro daquele ano. Além disso, quem contratou antecipação do saque-aniversário terá o valor do empréstimo descontado do saldo a receber.
O FGTS continua sendo corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, e a remuneração dos valores referentes a março, abril e maio de 2025 foi incluída nos pagamentos. O trabalhador deve ficar atento aos prazos para não perder o direito ao saque, já que, após o período determinado, as regras anteriores voltam a valer. Para esclarecer dúvidas, a Caixa disponibiliza canais de atendimento e o aplicativo FGTS, onde é possível consultar informações detalhadas sobre valores, datas e procedimentos.
O saque-aniversário do FGTS segue sendo uma alternativa para quem busca flexibilidade no acesso ao fundo, mas é fundamental compreender as regras e limitações dessa modalidade, especialmente em situações de desligamento sem justa causa. A recente liberação dos saldos retidos representa um alívio financeiro para milhões de brasileiros, reforçando a importância de acompanhar as atualizações e orientações oficiais sobre o tema.











