A Carteira da Pessoa Idosa é um documento de comprovação de renda que permite a cidadãos com 60 anos ou mais em 2025, e que não possuem meios de comprovar baixa renda, o acesso a passagens interestaduais gratuitas ou com desconto.
Este benefício é garantido pelo Estatuto da Pessoa Idosa e é um importante instrumento de inclusão social. Este guia explica quem tem direito, como solicitar e quais os benefícios em 2025.
O que é e para que serve a Carteira do Idoso?
A principal finalidade da Carteira da Pessoa Idosa é servir como um instrumento de comprovação de renda para acessar o direito à gratuidade ou ao desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens em transportes coletivos interestaduais, como ônibus, trens ou barcos.
Ela é essencial para idosos de baixa renda que não são aposentados ou não têm outra forma de demonstrar que se enquadram nos critérios do programa, simplificando o acesso ao benefício diretamente nos guichês das empresas de transporte.

Quem tem direito a solicitar o benefício?
Para ter direito à emissão e aos benefícios da Carteira da Pessoa Idosa, é necessário atender a três requisitos fundamentais. O solicitante deve:
- Ter 60 anos de idade ou mais.
- Possuir uma renda individual mensal que seja igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.
- Estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Quais são os benefícios garantidos pela carteira?
O benefício central garantido pela carteira é o direito à gratuidade em viagens interestaduais. Por lei, as empresas de transporte coletivo são obrigadas a reservar duas vagas gratuitas em cada veículo para pessoas idosas que atendam aos critérios de renda.
Caso essas duas vagas já tenham sido preenchidas, a empresa deve conceder um desconto de, no mínimo, 50% no valor da passagem para os demais assentos do veículo, para os idosos que se qualificarem. Recomenda-se solicitar a reserva do bilhete com antecedência para garantir o benefício.
Passo a passo: como emitir a sua Carteira do Idoso online?
Atualmente, o processo para obter a carteira é totalmente digital e rápido. O primeiro e mais importante passo é garantir que o idoso esteja com sua inscrição no CadÚnico ativa e atualizada nos últimos 24 meses.
Caso não esteja, é preciso procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo para fazer ou atualizar o cadastro. Com o CadÚnico em dia, o processo de emissão da carteira é feito online, acessando o portal oficial carteiraidoso.cidadania.gov.br.
No site, basta selecionar a opção “Emitir Carteira”, preencher os dados solicitados e o sistema irá gerar o documento, que pode ser impresso ou salvo no celular.
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Documentos e informações importantes
Para solicitar a carteira online ou para realizar o cadastro no CRAS, é importante ter em mãos algumas informações. A emissão e a renovação da carteira, que tem validade de dois anos, dependem da consistência desses dados.
- Número do CPF.
- Nome completo do solicitante.
- Data de nascimento.
- Nome completo da mãe.
- NIS (Número de Identificação Social), que é o número de inscrição no CadÚnico.
Dúvidas comuns sobre o uso da carteira
É importante esclarecer que a Carteira da Pessoa Idosa é válida exclusivamente para viagens interestaduais (entre diferentes estados). O direito à gratuidade em transportes públicos municipais ou intermunicipais (dentro da mesma cidade ou estado) é regulamentado por leis locais e geralmente exige um cartão de transporte específico, emitido pela prefeitura ou pelo órgão de transporte local.
Além disso, idosos que têm como comprovar sua renda de até dois salários mínimos por outros meios (como contracheque ou extrato de pagamento do INSS) não precisam da carteira para exigir o benefício, embora ela facilite a comprovação no guichê.











