Para milhões de brasileiros, a leitura atenta de um rótulo é uma questão de saúde. A identificação de alergênicos em alimentos embalados é uma regra obrigatória no Brasil, garantindo que o consumidor possa fazer escolhas seguras e evitar reações adversas graves.
O que a lei exige sobre a identificação de alergênicos?
A Resolução RDC 26/15 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determina que os 18 principais alimentos que causam alergias devem ser declarados de forma clara e destacada no rótulo.
A informação deve vir logo após a lista de ingredientes, em caixa alta, negrito e com a frase “ALÉRGICOS: CONTÉM…” seguida do nome do alergênico. Essa padronização facilita a rápida identificação e protege o consumidor.

Quais são os principais alergênicos de declaração obrigatória?
A lista foi definida com base nos alimentos que mais causam reações alérgicas na população. É fundamental que os consumidores conheçam essa lista para poderem identificar os riscos em diferentes produtos.
A seguir, veja os principais itens da lista.
Principais alergênicos listados pela ANVISA:
- Leite de todas as espécies de animais mamíferos.
- Ovos.
- Peixes.
- Crustáceos (camarão, lagosta, etc.).
- Trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas (glúten).
- Soja.
- Amendoim.
- Castanhas e nozes.
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E se houver risco de contaminação cruzada?
A lei também prevê a declaração para contaminação cruzada, que ocorre quando um alimento não tem o alergênico como ingrediente, mas pode ter entrado em contato com ele durante a produção (ex: em uma máquina compartilhada). Nesses casos, o rótulo deve trazer a frase “ALÉRGICOS: PODE CONTER…”.
Essa informação é vital para pessoas com alta sensibilidade. A seguir, alguns exemplos de risco.
Exemplos de contaminação cruzada:
- Chocolate sem amendoim feito na mesma máquina que um com amendoim.
- Pão sem glúten assado no mesmo forno que pães com trigo.

Como a fiscalização é feita e o que fazer se um rótulo estiver errado?
A fiscalização é de responsabilidade da vigilância sanitária e da própria ANVISA. Se um consumidor encontrar um produto com rotulagem incorreta ou ausente, a denúncia pode ser feita diretamente nos canais de atendimento da agência.
Para saber mais sobre as regras, consulte a página oficial da ANVISA sobre rotulagem de alimentos. A tabela abaixo diferencia os dois tipos de aviso.
| Tipo de Aviso | Significado | Exemplo |
| “CONTÉM” | O alergênico é um ingrediente do produto. | “CONTÉM LEITE E DERIVADOS” |
| “PODE CONTER” | Risco de contaminação cruzada. | “PODE CONTER SOJA” |

