As multas que mais tiram pontos da carteira são classificadas como gravíssimas e adicionam, de uma só vez, 7 pontos ao prontuário do condutor. Além da pontuação máxima, muitas dessas infrações possuem o “fator multiplicador” no valor e podem gerar a suspensão imediata do direito de dirigir.
Como funcionam as infrações de natureza gravíssima?
No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração gravíssima é a penalidade mais alta aplicável, somando automaticamente 7 pontos na CNH. O acúmulo desses pontos é perigoso, pois reduz o limite total permitido para a suspensão da carteira, que pode cair de 40 para até 20 pontos dependendo das infrações cometidas.
Muitas dessas multas são chamadas de “autossuspensivas”. Isso significa que, independentemente da pontuação acumulada anteriormente, o cometimento de apenas uma dessas infrações já instaura o processo administrativo para a suspensão da CNH.
O excesso de velocidade acima de 50% suspende a carteira?
Sim, transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% é uma das infrações mais severas previstas no Artigo 218 do CTB. Além de custar 7 pontos, essa conduta gera a suspensão imediata do direito de dirigir e obriga o condutor a passar pelo curso de reciclagem.
O perigo dessa infração reside na redução drástica do tempo de reação do motorista. Em velocidades tão altas, qualquer imprevisto na pista torna-se fatal, justificando o rigor da lei ao retirar temporariamente o motorista das ruas.
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Quais as consequências de dirigir sob influência de álcool?
A famosa Lei Seca impõe uma das punições mais rígidas do código para quem dirige sob efeito de álcool ou recusa o teste do bafômetro. Esta é uma infração gravíssima que, além dos 7 pontos, aplica uma multa multiplicada por 10 vezes e suspende a carteira por 12 meses.
Mesmo que o condutor não apresente sinais visíveis de embriaguez, a recusa ao teste gera as mesmas penalidades administrativas. O objetivo é inibir completamente a mistura de álcool e direção, responsável por grande parte dos acidentes fatais.
Por que a ultrapassagem proibida é tão penalizada?
Ultrapassar em faixa contínua ou pelo acostamento é uma manobra que coloca em risco a vida de todos na via, sendo punida com extremo rigor. O Artigo 203 classifica essa ação como gravíssima, aplicando 7 pontos e um fator multiplicador de 5 vezes no valor da multa.
Evitar essa infração é crucial não apenas pelo bolso, mas pela segurança viária. Confira os principais riscos evitados ao respeitar a sinalização de ultrapassagem:
- Colisões frontais gravíssimas em estradas de mão dupla;
- Acidentes com pedestres ou ciclistas que transitam pelo acostamento;
- Perda de controle do veículo por falta de visibilidade;
- Multas recorrentes que podem levar à cassação da CNH.
Qual o impacto financeiro dessas multas?
O valor base de uma multa gravíssima é de R$ 293,47, mas o fator multiplicador torna o prejuízo financeiro muito maior nas infrações citadas. É fundamental compreender que o valor pago não anula os pontos ou o processo de suspensão.
A tabela abaixo detalha o custo atualizado dessas infrações principais:






