O horário de trabalho CLT não é fixo para todo mundo: a lei define limites de tempo, mas quem bate o martelo sobre a hora exata de entrar e sair é a empresa. O importante é respeitar o máximo de 8 horas diárias e 44 semanais, garantindo que você receba por qualquer minuto trabalhado além disso.
A empresa pode escolher qualquer horário?
Sim, o empregador tem o poder de direção para definir se o expediente começa às 08h, 09h ou em qualquer outro momento, desde que respeite os limites legais. O que foi combinado deve estar escrito no seu contrato de trabalho e não pode ser mudado drasticamente sem a sua concordância ou sem uma justificativa real.
Se a sua jornada for a padrão de 8 horas, a empresa precisa encaixar esse tempo dentro do dia comercial ou em turnos, sempre prevendo o horário de almoço. Qualquer minuto que você fica à disposição da chefia conta como hora trabalhada, mesmo que não esteja produzindo ativamente naquele instante.

Existe tolerância para atrasos na entrada?
Muitos trabalhadores acreditam que têm 15 minutos de tolerância, mas a regra oficial do Artigo 58 da CLT é mais rígida. Você tem uma margem de 5 minutos na entrada e 5 na saída, totalizando no máximo 10 minutos por dia de variação sem que isso afete seu pagamento.
Se você atrasar 10 minutos na entrada, a empresa já pode descontar esse tempo total do seu salário ou banco de horas. A tolerância serve para aqueles imprevistos rápidos de relógio de ponto e fila, não para cobrir atrasos rotineiros de trânsito ou transporte.
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Como funciona o intervalo de almoço obrigatório?
A pausa para refeição, chamada de intervalo intrajornada, não conta como hora trabalhada e o tempo varia conforme a duração do seu plantão. A regra é simples: quanto mais você trabalha, maior deve ser o descanso para garantir sua saúde mental e física.
Confira na tabela abaixo quanto tempo de pausa você tem direito:
O que acontece se eu sair mais tarde?
Ficar além do horário contratado gera hora extra, que deve ser paga com um adicional de pelo menos 50% sobre o valor da sua hora normal. A lei permite que você faça no máximo 2 horas extras por dia, para evitar a exaustão física.
Em muitas empresas, existe o Banco de Horas, onde esse tempo a mais não vira dinheiro na conta, mas sim folga para usar outro dia. Esse acordo precisa estar formalizado e você deve ter acesso ao seu saldo de horas para conferir se tudo está sendo contabilizado corretamente.

Quanto tempo devo descansar entre um dia e outro?
Você não pode sair da empresa tarde da noite e voltar de madrugada no dia seguinte. A CLT exige um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre o fim de uma jornada e o início da outra, chamado de interjornada.
Respeitar esse período é vital para a segurança do trabalho e para evitar processos trabalhistas futuros.
Fique atento a estas situações que configuram desrespeito à jornada:
- Intervalo suprimido: A empresa não deixa você tirar a 1 hora completa de almoço.
- Dobra de turno: Trabalhar dois períodos seguidos sem as 11 horas de descanso.
- Ponto britânico: Quando a empresa obriga a marcar horários redondos (ex: 08:00 – 18:00) ignorando os minutos reais.