O Uber foi condenado a pagar uma indenização de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. Segundo a decisão do juiz Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, a empresa terá ainda que registrar na carteira de trabalho todos os motoristas que atuam por meio da plataforma.
De acordo com o juiz, a empresa sonegou direitos mínimos, deixou colaboradores sem proteção social e “agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”.
A ação foi movida pelo Ministério Público de Trabalho de São Paulo, baseada em denúncias feitas pela Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA).
Em nota, a Uber afirmou que não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados.
A empresa afirma que “a decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho”.
Advogados também apontam insegurança jurídica na decisão.
Para Ana Carolina Machado Lima, sócia e coordenadora da área trabalhista do SGMP Advogados, a decisão traz um “impacto significativo e vai de encontro à modernização das relações de trabalho”.
A advogada alerta que o reconhecimento do vínculo traz benefícios, mas vem acompanhado de “muitas limitações e impõe uma série de obrigações aos motoristas”.
Condenação absurda e equivocada
Ronan Leal Caldeira, head trabalhista no GVM Advogados, segue a mesma linha. “Ainda bem que a decisão não é definitiva. A determinação de registrar os cerca de 700 mil motoristas e a condenação de pagamento somente deverão ser cumpridas após a finalização da fase de recursos. No momento, a empresa pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo (SP), ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília (DF), e até ao STF visando alterar a sentença e se eximir das absurdas condenações impostas”, explica.
O juiz entendeu que há os requisitos da relação de emprego previstos na CLT, mas o advogado acredita que “a conclusão do magistrado é absurda e equivocada”.
“O fato de a plataforma do Uber manter uma fiscalização sobre a prestação de serviços realizada pelo parceiro — o motorista —, não leva a concluir que ele esteja subordinado estruturalmente a ela na forma de relação de emprego, até porque, se o motorista resolver a partir de qualquer momento não mais seguir com a atividade, ele não precisa dar satisfação a ninguém. Basta não mais acessar o aplicativo”, conclui Caldeira.
Já para Fernanda Perregil, advogada trabalhista, sócia do DSA Advogados, a decisão “reforça a importância de discutir no panorama legislativo a natureza da relação dos trabalhadores de plataformas digitais”.
“No caso dos motoristas do Uber já existem várias decisões em ações individuais que reconhecem o vínculo empregatício. Mas essa decisão tem uma proteção mais abrangente, pois envolve um direito coletivo, pelo que seria aplicável a todos os motoristas ativos no momento do cumprimento da decisão, reconhecendo a existência de um dano moral coletivo por conta da precarização dessa mão-de-obra e da necessidade de proteger o trabalhador em face da automação e a dignidade humana mínima devida a essas pessoas”, opina.
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