O Banco Central (BC) alterou as regras do Pix para padronizar os prazos de contestação em casos de suspeita de fraude e ampliar a capacidade de rastreamento das transferências. A principal novidade é a ampliação, de 30 para 80 dias, do prazo para contestar uma devolução de Pix considerada possivelmente fraudulenta.
A regra passa a valer em 1º de setembro de 2026 e atinge as etapas de instauração e solicitação de bloqueio dentro do fluxo de recuperação de valores.
A alteração não cria um novo prazo para todas as vítimas de golpes. O objetivo é apenas uniformizar os prazos existentes para diferentes tipos de solicitação de devolução.
“Para mitigar risco operacional dos participantes e para reduzir custo de controle deles, decidimos uniformizar os prazos. Ambas as solicitações de devolução agora podem ser abertas em até 80 dias, contados do prazo da transação original”, afirmou o BC.
As mudanças fazem parte da versão 8.5 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), publicada por meio da Instrução Normativa BCB nº 766.
O que muda nas regras do Pix
A nova regra se aplica às situações em que há contestação de uma devolução de Pix já iniciada. Esse caso pode ocorrer quando um golpista realiza um pagamento e, posteriormente, abre uma contestação alegando ter sido vítima de fraude, na tentativa de recuperar os recursos.
Nessas situações, o prazo para apresentar a contestação passará de 30 para 80 dias.
Já para quem efetivamente enviou um Pix após cair em um golpe, nada muda. O prazo já é de até 80 dias, contados da data da transferência, para solicitar a abertura do Mecanismo Especial de Devolução (MED), procedimento utilizado pelas instituições financeiras para tentar recuperar recursos transferidos em casos de fraude.
Com isso, o Banco Central apenas iguala os prazos dos dois procedimentos, eliminando a diferença que existia entre eles.
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Vítima que enviou um Pix após sofrer um golpe | Até 80 dias (regra já existente) |
| Contestação de uma devolução de Pix com suspeita de fraude | Até 80 dias a partir de 1º de setembro de 2026 (antes eram 30 dias) |
Rastreamento das transferências será ampliado
Outra mudança entra em vigor em 10 de agosto de 2026: o Banco Central passará a utilizar uma informação capaz de indicar em qual etapa do percurso do dinheiro determinada transferência se encontra.
Dessa forma, bancos e demais instituições financeiras poderão acompanhar com mais precisão a movimentação dos recursos quando eles forem distribuídos para outras contas, estratégia recorrente entre criminosos.
Com o novo recurso, aumenta a capacidade de rastrear os recursos mesmo depois que eles deixam a conta que recebeu originalmente o Pix.
Como fazer a contestação do Pix em caso de fraude
Quem for vítima de golpe, fraude ou outro crime deve solicitar a abertura do Mecanismo Especial de Devolução diretamente no banco ou na instituição financeira responsável pela transferência.
Na maior parte dos casos, o pedido pode ser realizado pelo próprio aplicativo, na área destinada ao Pix. Siga as seguintes etapas:
- localize a transferência no extrato
- selecione a opção de contestação
- informe que a operação está relacionada a golpe, fraude ou crime
- descreva o ocorrido
- guarde o número do protocolo
- acompanhe a análise realizada pela instituição financeira
Embora o prazo máximo para acionar o mecanismo seja de 80 dias, o Banco Central orienta que a comunicação seja feita imediatamente após a identificação da fraude, uma vez que, quanto mais tempo os recursos permanecerem sob controle dos criminosos, maiores são as chances de que eles sejam movimentados para outras contas, reduzindo a possibilidade de recuperação.
Recuperação do valor não é garantida
O Banco Central ressalta que o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução não assegura o reembolso dos valores. A devolução depende da análise das instituições financeiras e da existência de saldo disponível nas contas envolvidas na fraude.
O MED também não funciona como um estorno de cartão de crédito. Por isso, não pode ser utilizado em casos de arrependimento de compra, desacordo comercial ou erro no preenchimento da chave Pix.











