O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu nesta quarta-feira (23), consulta pública sobre a reforma do seu Regimento Interno. Empresas, advogados, consumidores e entidades da sociedade civil podem enviar contribuições até 6 de novembro pelo site do órgão antitruste brasileiro.
A proposta cria regras formais para participação social, prazos definidos para terceiros em análises de fusões e um comitê de planejamento com agenda pública de prioridades, o que aumenta a previsibilidade para agentes econômicos e a transparência do processo decisório.
O Regimento atual está em vigor desde 2018 e incorpora regras hoje em resoluções separadas, como as de sigilo e julgamento virtual. Com a reforma, a consulta pública se torna obrigatória antes de o Cade aprovar qualquer norma com efeitos sobre agentes econômicos, com prazo mínimo de 45 dias para manifestações.
O texto também incorpora a figura do amicus curiae, que poderá contribuir com conhecimento técnico em processos, embora sem direito a recorrer. Já o terceiro interessado, que tem interesse direto no caso, poderá se manifestar, apresentar documentos, fazer sustentação oral e recorrer das decisões. O Cade poderá exigir declaração de interesses, vínculos e fontes de financiamento de quem participa de consultas ou audiências públicas. A proposta prevê quatro instrumentos de participação — tomada de subsídios, reunião participativa, consulta pública e audiência pública — com regras próprias.
Nos atos de concentração, pedidos de terceiros para participar da análise deverão ser decididos em até 15 dias no procedimento sumário e em até 30 dias no ordinário. Se o prazo não for cumprido, o interessado poderá recorrer ao Tribunal. A proposta também define critérios para habilitação e desabilitação e cria recurso específico que não paralisa a análise da operação, protegendo o direito de participação sem comprometer a celeridade.
Planejamento e julgamentos ganham mais transparência no Cade
A reforma cria o Comitê de Governança e Planejamento da Política Concorrencial, que reunirá o presidente, dois conselheiros, o superintendente-geral, um adjunto e o economista-chefe. Esse comitê coordenará ações estratégicas e proporá a agenda de prioridades, publicada a cada dois anos após consulta pública de pelo menos 30 dias e manifestação dos Ministérios da Justiça e da Fazenda.
Um relatório anual, divulgado até 20 de dezembro, mostrará o que foi cumprido. A distribuição de processos entre conselheiros passará a ser feita por sorteio eletrônico com ata publicada no Diário Oficial da União, e a pauta das sessões será divulgada com antecedência mínima de quatro dias úteis, no lugar das atuais 120 horas. As regras do julgamento virtual também entram no Regimento, com sessões semanais e voto do relator público desde a abertura.
Denúncias recebidas pelo órgão passarão por análise preliminar na Superintendência-Geral, e pedidos de medida preventiva terão decisão em até 180 dias, prorrogável uma vez por mais 60 dias. Em acordos em controle de concentrações, a proposta final precisará ser apresentada com pelo menos três dias úteis de antecedência da sessão, substituindo a regra de 108 horas.
As regras de sigilo e acesso a documentos, hoje na Resolução nº 21/2018, passam a integrar o Regimento. Universidades e instituições de pesquisa poderão acessar dados históricos anonimizados mediante autorização do Tribunal. Decisões condenatórias serão enviadas a Ministérios Públicos, vítimas e órgãos públicos lesados para busca de reparação, e o ressarcimento será considerado na avaliação da boa-fé do infrator e na dosimetria da pena.
Nota de transparência: Este conteúdo contou com o auxílio de inteligência artificial na seleção e organização das informações, com base nas fontes citadas, e foi revisado por jornalistas antes da publicação.










