Por Roberto Gonzalez*
A solidez de um mercado de capitais não depende apenas da existência de normas. Ela se apoia, sobretudo, na confiança de que as diretrizes estabelecidas serão conduzidas com coerência ao longo do tempo. Ajustes regulatórios são naturais e, muitas vezes, necessários. Contudo, quando mudanças relevantes ocorrem após anos de planejamento por parte dos agentes regulados, inevitavelmente surge uma discussão sobre previsibilidade e segurança institucional.
É nesse contexto que se insere a Resolução CVM 244, que alterou o calendário originalmente definido para a adoção obrigatória dos padrões de divulgação de informações de sustentabilidade previstos pela própria Comissão de Valores Mobiliários.
O debate provocado pela medida ultrapassa a agenda ESG. A questão central diz respeito à relação de confiança entre regulador e regulados. Ao longo dos últimos anos, diversas companhias direcionaram recursos, desenvolveram processos, contrataram especialistas, revisaram controles internos e promoveram adaptações estruturais para cumprir os prazos previamente anunciados. Essas decisões foram tomadas com base na convicção de que o cronograma estabelecido seria mantido.
Quando um planejamento regulatório construído durante anos sofre alterações significativas, abre-se espaço para questionamentos legítimos por parte do mercado. Afinal, empresas que se anteciparam para atender às exigências assumiram custos e esforços relevantes. Já aquelas que optaram por aguardar a evolução do cenário acabam recebendo mais tempo para adaptação. Independentemente das razões que motivaram a decisão, esse contraste produz efeitos sobre a percepção de previsibilidade das regras.
A CVM justificou a mudança diante das dificuldades e preocupações manifestadas por determinados segmentos em relação aos custos e à complexidade de implementação. No entanto, críticos da medida argumentam que precedentes desse tipo podem estimular uma dinâmica indesejada no futuro: a tentativa de adiar obrigações regulatórias por meio de pressões institucionais, em vez da mobilização antecipada para o cumprimento das exigências.
O ponto merece atenção porque a credibilidade é um dos ativos mais importantes de qualquer autoridade reguladora. Sem ela, o ambiente de negócios tende a conviver com incertezas adicionais, reduzindo a capacidade de planejamento de longo prazo e enfraquecendo a confiança dos investidores.
Há ainda uma questão de simetria que não pode ser ignorada. Empresas de capital aberto são constantemente cobradas em relação à consistência de suas estratégias, à transparência de suas decisões e ao compromisso com metas anunciadas ao mercado. Mudanças abruptas que contrariem expectativas anteriormente criadas costumam ser objeto de avaliação rigorosa por investidores e analistas. É razoável que lógica semelhante também seja aplicada às decisões das instituições responsáveis pela regulação.
O papel de um regulador não se resume a reagir às dificuldades enfrentadas pelos participantes do mercado. Sua missão inclui liderar processos de evolução institucional, construir referências para o futuro e proporcionar estabilidade para que empresas e investidores possam se organizar adequadamente.
Nesse sentido, a discussão provocada pela Resolução 244 envolve um desafio recorrente da atividade regulatória: equilibrar os custos de implementação no presente com os benefícios coletivos esperados no futuro. A busca por esse equilíbrio é legítima, mas precisa ser acompanhada da preservação de um elemento igualmente essencial: a previsibilidade.
Quando prevalece a percepção de que decisões regulatórias podem ser revistas em resposta a pressões circunstanciais, aumenta o risco de que agentes econômicos passem a questionar se vale a pena investir antecipadamente em adequação e conformidade. Em última instância, isso pode reduzir os incentivos para comportamentos alinhados com a própria evolução regulatória desejada.
Outro aspecto preocupante é a interpretação equivocada de que requisitos relacionados à transparência, à prestação de contas e à rastreabilidade representariam entraves ao crescimento econômico. A experiência internacional demonstra justamente o contrário. São esses mecanismos que ampliam a confiança dos investidores, reduzem assimetrias de informação e contribuem para a atração de capital de maior qualidade.
Enquanto importantes mercados globais avançam na consolidação de padrões relacionados à divulgação de informações climáticas, gestão de riscos e governança corporativa, o Brasil transmite sinais que podem ser percebidos como contraditórios. Em determinadas leituras, a mudança sugere um enfraquecimento de um processo regulatório que havia sido concebido para promover maior alinhamento às tendências internacionais.
Por essa razão, a Resolução 244 dificilmente será vista apenas como uma alteração técnica em um cronograma. Ela representa uma sinalização institucional. E, no mercado de capitais, sinais emitidos pela autoridade reguladora possuem relevância estratégica.
Caso situações semelhantes se repitam no futuro, o impacto poderá extrapolar o debate sobre uma regra específica. A questão passará a envolver um componente mais amplo e mais importante: a preservação da confiança nas instituições responsáveis por estabelecer as bases de funcionamento do mercado. Sem previsibilidade regulatória, a credibilidade tende a ser gradualmente corroída. E sem credibilidade, torna-se muito mais difícil construir um mercado de capitais forte, moderno e capaz de sustentar seu desenvolvimento no longo prazo.
*Roberto Gonzalez é consultor de governança corporativa e ESG e conselheiro independente de empresas. Foi um dos idealizadores do ISE – Índice de Sustentabilidade Empresarial da B3










