O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que parte do salário de um devedor pode ser penhorada para pagar dívidas que não sejam de natureza alimentar. A possibilidade vale inclusive para quem recebe menos de 50 salários mínimos.
A penhora de salário é, em regra, proibida pelo Código de Processo Civil. Segundo o entendimento do STJ, porém, essa proteção pode ser flexibilizada em situações excepcionais.
Para que isso aconteça, é preciso cumprir duas condições: não haver outra forma de cobrar a dívida e ficar comprovado que a penhora não vai comprometer a subsistência digna do devedor e de sua família.
O ministro Raul Araújo, relator do caso, explicou que a exceção deve respeitar dois limites: o primeiro é o valor de 50 salários mínimos. O segundo é a parcela do salário necessária para garantir o chamado “mínimo existencial digno” ao devedor e à sua família.
O ministro também destacou que a decisão deve levar em conta três princípios: adequação, necessidade e proporcionalidade.
Devedor terá que comprovar que não consegue manter a família
Inicialmente, o ministro propôs estabelecer um limite objetivo para preservar o “mínimo existencial digno”, em uma faixa entre 45% e 35% da remuneração.
Os ministros, no entanto, decidiram que caberá ao próprio devedor provar que a penhora comprometeria sua subsistência ou a de sua família. Assim, receber menos de 50 salários mínimos não impede automaticamente a penhora.
Ao mesmo tempo, a medida não pode comprometer os recursos necessários para garantir uma subsistência digna.
Decisão busca uniformizar entendimento sobre penhora de salário
A decisão foi tomada pelo rito dos recursos repetitivos. Esse procedimento é utilizado pelo STJ quando existem muitos processos discutindo a mesma questão.
A questão da impenhorabilidade do salário foi considerada adequada para esse procedimento em janeiro de 2024. Na época, o STJ identificou cinco acórdãos e 313 decisões monocráticas sobre o tema.










