A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3360/26, que obriga instituições financeiras a informarem ao consumidor os principais fatores considerados quando um pedido de crédito é negado, limitado ou condicionado. Apresentado pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP), o texto acrescenta regras ao Código de Defesa do Consumidor, segundo a Agência Câmara.
A proposta estabelece que, nesses casos, o consumidor poderá solicitar, gratuitamente, informações claras e objetivas sobre o que motivou a decisão. A obrigação recai sobre as instituições que usam dados do consumidor na análise de crédito, como bancos, financeiras e outras entidades autorizadas pelo Banco Central.
Negativa de crédito terá explicação gratuita e objetiva
Pelo texto, o acesso aos dados do histórico de crédito deve ser gratuito e simplificado. Isso inclui informações positivas e negativas utilizadas na formação do histórico, as fontes de onde esses dados foram obtidos e os dados financeiros usados na avaliação do perfil.
Todo esse conteúdo precisa estar disponível em ambiente digital de fácil acesso, sem exigir do consumidor a contratação de serviços adicionais.
Ao justificar o projeto, o deputado Jonas Donizette esclarece que a intenção não é forçar as empresas a revelar modelos matemáticos, algoritmos proprietários ou informações protegidas por segredo empresarial. O objetivo, segundo ele, é assegurar transparência suficiente para que o consumidor compreenda os elementos que motivaram a decisão.
Compartilhamento de dados exige autorização expressa
Outra frente do projeto trata do compartilhamento das informações. Com autorização expressa do consumidor, os dados poderão ser repassados a instituições financeiras, instituições de pagamento e outras entidades autorizadas pelo Banco Central. O repasse também poderá ocorrer por meio dos sistemas de dados e serviços financeiros regulamentados pela autoridade monetária.
A tramitação do PL 3360/26 será em caráter conclusivo, ou seja, as comissões podem decidir sem necessidade de votação em plenário, salvo recurso. O texto passará pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Nota de transparência: Este conteúdo contou com o auxílio de inteligência artificial na seleção e organização das informações, com base nas fontes citadas, e foi revisado por jornalistas antes da publicação.










