A pressão sobre as margens das empresas brasileiras exportadoras para os Estados Unidos aumentou após as tarifas de 25% impostas por Donald Trump sobre os produtos nacionais. Com isso, empresas com alta exposição ao mercado norte-americano têm buscado novos mecanismos de recuperação de créditos e desoneração tributária.
Um estudo jurimétrico da Turivius, plataforma de inteligência jurídica, identificou decisões relacionadas a instrumentos tributários utilizados por exportadores. O levantamento aponta quatro principais frentes de discussão:
- Reintegra
- drawback
- créditos de PIS/Cofins, IPI e ICMS
- caracterização de operações como exportação
Reintegra ganha relevância para exportadoras
Entre os principais precedentes está o julgamento do Tema 1.108 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em maio de 2025. No caso, a Corte entendeu que a redução do percentual de crédito do Reintegra pode representar aumento indireto de PIS e Cofins.
Por isso, segundo o STF, a mudança deve respeitar a anterioridade nonagesimal, regra que determina um prazo mínimo de 90 dias entre a publicação de uma norma que aumenta a carga tributária e sua efetiva cobrança.
O Reintegra permite que empresas exportadoras recuperem parte dos tributos incidentes sobre suas receitas de exportação. A decisão não garante a manutenção permanente do benefício, mas estabelece limites para alterações que elevem indiretamente a carga tributária.
Para Danilo Limoeiro, CEO e cofundador da Turivius, a pressão sobre as exportações aumenta a relevância econômica de créditos e incentivos já existentes.
“A tarifa externa não cria, por si só, um novo problema tributário no Brasil, mas aumenta o valor econômico de teses que já existem sobre recuperação de créditos, incentivos e desoneração das exportações. Quando a margem é pressionada no mercado externo, o contencioso passa a ser também uma ferramenta de preservação de caixa e competitividade”, afirma.
Drawback exige controle sobre exportações
Outra frente apontada pelo levantamento é o drawback, regime que permite a suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos utilizados na produção de bens destinados à exportação.
As discussões envolvem o cumprimento dos compromissos de exportação, a vinculação dos insumos aos produtos exportados e a documentação das operações.
Uma decisão do TRF6, na Apelação Cível nº 0002460-43.2016.4.01.3812, julgada em abril de 2026, integra os precedentes analisados sobre o cumprimento das condições do regime.
Decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) também destacam a necessidade de comprovar a vinculação entre os registros de exportação e os respectivos atos concessórios. Falhas podem resultar na cobrança dos tributos que haviam sido suspensos, além de juros e multas.
Créditos tributários entram no radar após tarifas
O levantamento também identifica oportunidades relacionadas à recuperação de créditos de PIS/Cofins, IPI e ICMS vinculados às exportações.
No TRF-4, decisões reconheceram o direito ao ressarcimento de créditos de PIS/Cofins relacionados a custos, despesas e encargos comuns associados às receitas de exportação, inclusive em operações realizadas sob drawback.
Há ainda decisões envolvendo créditos presumidos de ICMS que afastam sua inclusão em determinadas bases de tributação federal. O aproveitamento desses créditos, porém, depende do período analisado, da natureza do crédito, da legislação aplicável e da documentação da operação.
Máquinas e agronegócio estão entre setores expostos
Segundo o estudo, máquinas, equipamentos e bens de capital concentram a maior evidência jurisprudencial entre os segmentos analisados, com processos relacionados a drawback, importação de componentes, compromissos de exportação e Reintegra.
Também aparecem papel e celulose, químicos e petroquímicos, agronegócio industrializado e metalurgia. São setores que combinam exposição ao comércio exterior com utilização de insumos e custos logísticos.
A pesquisa não estabelece um ranking quantitativo de judicialização por setor. O levantamento indica, porém, que essas cadeias possuem maior exposição aos efeitos da pressão sobre as margens e ao uso de mecanismos tributários relacionados às exportações.
Para Limoeiro, as empresas precisam combinar a estratégia comercial com gestão tributária e controle documental.
“Quando a demanda externa cai, o risco não está apenas na perda de receita. Uma empresa que utiliza drawback, por exemplo, precisa revisar atos concessórios, prazos, registros de exportação e a vinculação entre insumos e produtos finais para evitar que uma mudança comercial se transforme em passivo tributário e aduaneiro”, afirma.
Segundo o executivo, também é necessário mapear créditos de Reintegra, PIS/Cofins e ICMS que possam ser recuperados ou compensados.
O estudo ressalta que a tarifa norte-americana, por si só, não criou um novo tributo no Brasil nem permite afirmar que tenha provocado aumento estatisticamente comprovado de processos. O efeito apontado é a maior importância econômica de mecanismos tributários já existentes diante da pressão sobre as margens das empresas exportadoras.










