Por Guilherme Lamounier*
A ideia de que o consórcio significa deixar dinheiro parado por anos, pagar juros ou depender exclusivamente da sorte para ter acesso ao crédito ainda faz parte do imaginário de muita gente. Na prática, porém, a modalidade possui regras específicas de funcionamento e diferentes caminhos para a contemplação, além de ser regulada pelo Banco Central (BC).
O interesse pelo sistema também vem crescendo. Segundo dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), o número de participantes ativos chegou a 13 milhões em maio de 2026, alta de 11,1% em relação ao mesmo mês de 2025. Entre janeiro e maio, foram registradas 2,36 milhões de novas adesões, crescimento de 14%, enquanto o volume de créditos comercializados alcançou R$ 232,9 bilhões, avanço de 24,9% na comparação anual.
O crescimento se dá em diferentes segmentos. No mesmo período, havia 9,6 milhões de participantes ativos em grupos de veículos automotores, entre veículos leves, motocicletas e pesados, enquanto os grupos de imóveis reuniam parcela relevante dos consumidores que utilizam o consórcio como instrumento de planejamento para aquisição de patrimônio.
O consórcio tem uma lógica diferente do financiamento. Não se trata de pegar dinheiro emprestado de uma instituição financeira para comprar um bem imediatamente, mas de participar de um grupo de autofinanciamento, com regras definidas em contrato. Por isso, é importante entender como funcionam as parcelas, a contemplação e os lances antes de concluir que o dinheiro está simplesmente parado.
Algumas das dúvidas sobre o produto nascem justamente da comparação direta com outras modalidades de crédito. Seguem abaixo alguns dos seis principais mitos sobre a modalidade:
1. “No consórcio, o dinheiro fica parado até o fim do contrato”
O consórcio funciona como uma modalidade de autofinanciamento coletivo. Os participantes contribuem para a formação de um fundo comum, utilizado para disponibilizar os créditos aos consorciados contemplados.
A contemplação ocorre durante as assembleias e permite ao participante utilizar o crédito para adquirir o bem ou serviço previsto em contrato. De acordo com o Banco Central, o crédito liberado corresponde ao valor atualizado do bem ou serviço na data da contemplação.
Além disso, depois de contemplado, o consorciado pode escolher o fornecedor e o bem, desde que respeitada a categoria prevista no contrato.
2. “Consórcio não tem juros, então não existe nenhum custo”
É correto dizer que o consórcio não cobra juros como um financiamento tradicional, mas isso não significa que seja uma modalidade sem custos.
A parcela normalmente é composta pelo valor destinado ao fundo comum e pela taxa de administração. Dependendo do contrato, também podem existir fundo de reserva, seguro e outras despesas previstas contratualmente. A própria ABAC destaca que a taxa de administração é a remuneração da administradora pela formação, organização e gestão do grupo.
Por isso, a comparação entre diferentes propostas deve considerar o custo total da operação, e não somente o valor da parcela mensal.
3. “Só é possível ser contemplado por sorteio”
Existem dois caminhos previstos para a contemplação: sorteio e lance. O BC estabelece que a contemplação ocorre por sorteio ou lance, nas assembleias gerais de contemplação, e depende da existência de recursos suficientes no grupo.
Nos lances, o participante oferece um valor para tentar antecipar sua contemplação. A regulamentação também admite o chamado lance embutido, no qual parte do próprio crédito é utilizada para a oferta.
Essa é uma das principais diferenças que o consumidor precisa conhecer. O sorteio é uma possibilidade, mas o participante também pode utilizar as regras de lance estabelecidas para o seu grupo. O importante é entender que não existe uma fórmula única de contemplação: cada contrato apresenta seus critérios e condições.
4. “Pagar várias parcelas antecipadamente garante a contemplação”
O simples pagamento antecipado das parcelas não garante a contemplação. Segundo o BC, a contemplação acontece por sorteio ou lance e depende da existência de recursos no grupo. O órgão também alerta expressamente que o pagamento antecipado das parcelas não garante que o participante será contemplado.
A antecipação de pagamentos pode ter efeitos previstos contratualmente sobre as obrigações financeiras, mas não deve ser confundida com um mecanismo automático de contemplação.
5. “O consorciado é obrigado a comprar o bem na administradora”
Depois de contemplado, o participante pode escolher o fornecedor, desde que a aquisição esteja dentro da categoria prevista no contrato.
O Banco Central estabelece que o consorciado contemplado tem liberdade para escolher o fornecedor e o bem, respeitando a categoria contratada. A vinculação eventual da administradora a uma concessionária, revendedora ou montadora não pode restringir essa escolha.
Isso significa que o crédito funciona como poder de compra dentro das regras estabelecidas para aquela modalidade de consórcio.
6. “Consórcio é uma modalidade sem nenhuma proteção ou fiscalização”
O Sistema de Consórcios possui marco legal e supervisão regulatória. A atividade é regulamentada pela Lei nº 11.795/2008, que define o consórcio como uma reunião de pessoas físicas ou jurídicas em grupo para aquisição de bens ou serviços por meio de autofinanciamento. O BC é responsável pela regulamentação e fiscalização do sistema e pela autorização das administradoras.
O próprio Banco Central recomenda que, antes de aderir, o consumidor verifique se a administradora está autorizada a funcionar, consulte reclamações nos canais de defesa do consumidor e leia atentamente o contrato e o regulamento do grupo.
Como qualquer decisão financeira, a contratação de um consórcio exige planejamento e leitura do contrato. O produto não deve ser vendido como uma promessa de contemplação imediata nem como uma solução universal. O consumidor precisa entender seu objetivo, prazo, capacidade de pagamento e as regras do grupo. Quando essas informações estão claras, fica muito mais fácil avaliar se a modalidade faz sentido para aquele planejamento.
*Guilherme Lamounier é gerente nacional de vendas da Multimarcas Consórcios.










