O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7), que os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integram a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Por 7 votos a 4, os ministros entenderam que esses créditos não fazem parte da receita ou do faturamento das empresas e, portanto, não podem ser tributados. Segundo a Agência Brasil, a decisão terá impacto de R$ 16 milhões nas contas do governo federal.
STF rejeitou recurso da União
Os créditos presumidos são usados pelos governos estaduais e pelo Distrito Federal como benefícios fiscais para reduzir o valor do ICMS devido pelas empresas. No julgamento, o STF rejeitou recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, que já havia considerado esses créditos uma renúncia fiscal — e não receita tributável. O processo tramitava na Corte desde 2014.
Ao final do julgamento, o STF definiu a seguinte tese jurídica: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS”. O entendimento deverá ser aplicado em todos os processos em tramitação no país sobre o assunto.
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