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Atenção consumidores, a cobrança de consumação mínima em bares e baladas é proibida por lei

Por Ryan Cardoso
13/dez/2025
Em Economia, Notícias
Atenção consumidores, a cobrança de consumação mínima em bares e baladas é proibida por lei

Imagem recortada de um barman servindo cerveja em um copo no bar e um comprovante - Créditos: depositphotos.com / ArturVerkhovetskiy - Créditos: depositphotos.com / Garsya

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Apesar de ainda ser encontrada em alguns bares e casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é uma prática considerada ilegal no Brasil. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe essa exigência, e conhecer seus direitos é o primeiro passo para não ser lesado.

O que a lei diz sobre a cobrança de consumação mínima?

A lei proíbe que qualquer estabelecimento imponha um valor mínimo de consumo para que o cliente possa frequentar o local. Essa prática é considerada abusiva porque força o consumidor a gastar uma quantia que ele talvez não desejasse, apenas para ter o direito de permanecer no ambiente.

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Amigos alegres e multiculturais bebendo cerveja juntos em um bar – Créditos: depositphotos.com / ArturVerkhovetskiy

Essa proibição está baseada no Artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, que veda a chamada “venda casada”. A venda casada ocorre quando o fornecedor condiciona a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro.

Leia também: A lei que recompensa bons pagadores com acesso a juros menores já está valendo em todo o Brasil – Monitor do Mercado

Por que essa prática é considerada uma ‘venda casada’?

A consumação mínima é enquadrada como venda casada porque o estabelecimento está condicionando o serviço principal (o acesso e permanência no local) à compra de outros produtos (bebidas e comidas) até que se atinja um valor pré-determinado.

Em outras palavras, você não está livre para apenas entrar e consumir o que quiser; você é obrigado a consumir um valor mínimo. O consumidor deve ter a liberdade de pagar apenas por aquilo que efetivamente consumiu.

Para aprofundar o conhecimento sobre a venda casada, selecionamos o conteúdo do canal Doutor Fran, que já conta com mais de 10 mil visualizações. No vídeo a seguir, o especialista Doutor Fran informa visualmente a proibição da cobrança de consumação mínima:

O que fazer se um estabelecimento tentar fazer essa cobrança?

Se você se deparar com um estabelecimento que exige consumação mínima, saiba que você não é obrigado a pagar o valor imposto. A orientação dos órgãos de defesa do consumidor é dialogar e informar ao gerente sobre a ilegalidade da prática.

Caso o estabelecimento insista na cobrança, você pode tomar algumas atitudes para resguardar seus direitos.

Passos a seguir:

  1. Recuse-se a pagar o valor excedente (pague apenas o que consumiu).
  2. Peça a nota fiscal com a descrição detalhada dos itens.
  3. Se houver constrangimento, você pode acionar a Polícia Militar.
  4. Denuncie o estabelecimento ao PROCON da sua cidade.

Qual a diferença entre consumação mínima e cobrança de entrada?

É importante não confundir as duas práticas. Enquanto a consumação mínima é ilegal, a cobrança de entrada (ou couvert artístico, quando há show) é permitida, desde que seja informada de forma clara e prévia ao consumidor. O portal do Planalto disponibiliza a íntegra do CDC. O PROCON também oferece orientações.

PráticaO que é?Legalidade
Consumação MínimaExige um gasto mínimo para frequentar o local.Ilegal (venda casada).
Cobrança de EntradaCobra um valor fixo pelo acesso ao evento ou local.Legal, desde que informado previamente.
Couvert ArtísticoCobra um valor pela apresentação musical/artística.Legal, desde que informado previamente.
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