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Governo regulamenta Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e inicia fase de testes

Por Gabriela Santos
30/abr/2026
Em Destaques, Economia, Mercados, Notícias
Imagem: Reprodução ggsadv

Imagem: Reprodução ggsadv

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O governo federal publicou na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (30), o Decreto nº 12.955, que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). A norma foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e detalha o funcionamento prático do tributo criado pela Lei Complementar nº 214/2025, no âmbito da reforma tributária sobre o consumo.

A CBS integra o novo modelo de tributação sobre o consumo e compõe, junto com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) brasileiro, que será cobrado de forma não-cumulativa no destino.

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A partir de 1º de agosto de 2026, passa a ser obrigatória a inclusão da CBS e do IBS nas notas fiscais. Essa exigência é considerada uma obrigação acessória, ou seja, um dever administrativo para registro e controle das operações.

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O decreto estabelece conceitos essenciais para a aplicação da CBS, como definição de fornecimento, identificação de fornecedores e adquirentes, além de regras para apuração e aproveitamento de créditos ao longo da cadeia econômica.

Também disciplina hipóteses de incidência, base de cálculo, momento do fato gerador e mecanismos de devolução ou compensação de créditos, além de tratar de regimes específicos e obrigações acessórias.

Para Rômulo Martins, advogado especializado em Direito Tributário, sócio e líder da área Tributária do Lacerda Diniz Machado, a publicação do regulamento da CBS mostra que a reforma tributária entrou em uma fase menos conceitual e muito mais operacional.

“O debate público ainda está muito concentrado em alíquota, transição e substituição de tributos, mas o ponto mais sensível agora está na arquitetura de controle que o novo modelo passa a exigir”, explica.

Reforma tributária e simplificação do sistema

A reforma tributária do consumo substitui cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal). O objetivo é unificar a legislação, padronizar regras e centralizar a arrecadação, com distribuição automática das receitas entre União, estados e municípios.

O novo modelo adota a não cumulatividade, permitindo o desconto de créditos ao longo da cadeia produtiva, e o princípio do destino, em que o imposto é recolhido no local de consumo.

Segundo o governo, o sistema atual apresenta alta complexidade. Como exemplo, cita o regulamento do ICMS de São Paulo, que possui 606 artigos no corpo principal e mais 450 dispositivos em 22 anexos, somando mais de mil regras. Considerando todas as unidades da Federação, o total ultrapassa 20 mil dispositivos.

CBS incide sobre bens, serviços e outras operações

A CBS incide sobre operações onerosas com bens e serviços, ou seja, transações com contraprestação. Isso inclui compra e venda, troca, permuta, dação em pagamento e outras formas de alienação.

Também entram na regra operações como locação, licenciamento, concessão, cessão, arrendamento — inclusive mercantil —, mútuo oneroso, instituição onerosa de direitos reais, doações com contrapartida ao doador e prestação de serviços.

O decreto define que operações com bens abrangem itens móveis e imóveis, materiais ou imateriais, inclusive direitos. Já serviços correspondem a todas as atividades que não se enquadram como fornecimento de bens.

A incidência alcança ainda operações com ativo não circulante — bens e direitos convertidos em dinheiro no médio ou longo prazo — e atividades econômicas não habituais. Por outro lado, o ativo circulante é aquele que pode ser convertido em caixa em até 12 meses.

Cronograma de implementação

A transição para o novo sistema ocorrerá entre 2026 e 2032, com implementação completa prevista para 2033. A base constitucional foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, seguida pela regulamentação via Lei Complementar nº 214/2025. O decreto agora detalha o modelo operacional dessa transição.

O ano de 2026 será uma fase de testes, com cobrança de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, valores que serão compensados com PIS e Cofins. Empresas que cumprirem as obrigações acessórias poderão ser dispensadas do recolhimento nesse período.

A cobrança efetiva da CBS terá início em 2027, com a extinção de PIS e Cofins.

CBS pode funcionar como laboratório operacional da reforma tributária

Rômulo Martins chama atenção para o fato de que a CBS pode funcionar, na prática, como o primeiro grande laboratório operacional da reforma.

O especialista explica que, como o tributo terá alíquota única federal, fiscalização centralizada pela Receita e contencioso administrativo já inserido em uma estrutura conhecida, a tendência é que os primeiros padrões de interpretação, fiscalização e disputa surjam com mais nitidez na esfera da CBS do que no IBS, que ainda dependerá da consolidação institucional do Comitê Gestor e de estruturas próprias de julgamento.

E completa que “o regulamento da CBS não deve ser lido apenas como complemento técnico da lei. Ele antecipa uma mudança de lógica. A reforma deixa de ser apenas uma discussão sobre desenho normativo e passa a exigir revisão concreta de processos, sistemas, governança de dados e gestão de créditos.”

Para Martins, é nesse ponto que o impacto econômico real começa a aparecer para as empresas.

12,5 milhões de empresas já emitem nota fiscal com CBS e IBS

Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 12,5 milhões de empresas já emitem notas fiscais com destaque dos novos tributos. O número não inclui empresas do Simples Nacional.

Desde janeiro, foram emitidas 13,5 bilhões de notas fiscais, sendo 7,4 bilhões já com CBS e IBS destacados.

“O número é relevante porque ainda não estão incluídas as empresas do Simples Nacional. A nossa expectativa é que os contribuintes se adequem rapidamente a essa obrigação”, afirmou João Pedro Nobre, assessor da secretaria-executiva do Ministério da Fazenda.

Multas e período de adaptação à CBS e IBS

Durante a fase de testes, não haverá aplicação automática de penalidades, uma vez que o regulamento prevê prazo mínimo de 60 dias para regularização após eventual notificação.

Segundo o gerente de programa da Receita Federal, Roni Peterson, a multa será adotada apenas em último caso.

“Começa a exigência a partir de 1º de agosto e a gente não pretende aplicar as multas. A intenção é que esse ano [a obrigação acessória] seja pedagógica. Para os casos que seja necessário, haverá uma notificação do contribuinte, e há no mínimo um prazo de 60 dias para ele se regularizar”, disse Peterson. “Se ele não se regularizar, a multa é em última instância”, completou.

Apenas a partir de 1º de janeiro de 2027, o descumprimento das obrigações poderá resultar em penalidades.

Obrigações acessórias entram em vigor em agosto

Os regulamentos da CBS e do IBS preveem que, a partir de 1º de agosto de 2026, os contribuintes deverão cumprir obrigações acessórias durante a fase de testes da reforma tributária do consumo.

Entre essas obrigações está o preenchimento das notas fiscais com destaque da CBS e do IBS, etapa considerada necessária para viabilizar a operacionalização do novo sistema.

Martins destaca que os mecanismos detalhados no regulamento, tais como split payment, apuração assistida, classificação fiscal vinculada, além de documentos fiscais eletrônicos, indicam que a CBS nasce com forte vocação de rastreabilidade, automação e fiscalização em tempo quase real.

CBS deve deslocar o foco do risco tributário

Rômulo Martins destaca que o aspecto menos comentado nesse momento é que a CBS tende a deslocar o foco do risco tributário. Ele ressalta que antes, grande parte da discussão estava concentrada na interpretação jurídica da norma.

E alerta: com o regulamento, o risco passa a estar também, e de forma muito relevante, na execução. “Erro de cadastro, de parametrização fiscal, de documento eletrônico ou de apropriação de crédito pode ganhar dimensão maior em um ambiente de apuração assistida e fiscalização centralizada pela Receita Federal”, explica.

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Definição das alíquotas

As alíquotas de referência da CBS serão definidas por resolução do Senado Federal. Posteriormente, uma lei ordinária poderá estabelecer a alíquota padrão do tributo.

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