A Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira (31) a falência das empresas que compõem o Grupo Refit, encerrando a tentativa de reorganização financeira do grupo e abrindo uma nova etapa para a liquidação de seus ativos.
A decisão foi proferida pela 5ª Vara Empresarial e assinada pelo juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, que converteu em falência os processos de recuperação judicial de quatro empresas: Gasdiesel Serviços, sediada em Duque de Caxias; Distribuidora S.A., em Manguinhos; Química S/A, localizada na Rodovia Anhanguera, em Campinas; e Refinaria de Petróleos Manguinhos, instalada na Avenida Brasil, no Rio de Janeiro.
Em sua decisão, o juiz determinou que, “após a obtenção das manifestações dos Estados e da União e do relatório do administrador judicial, seja aberto ao Ministério Público prazo adicional para que, se assim concluir, formalize o requerimento de convolação da recuperação judicial em falência”, determinou o magistrado.
O processo avançou para a falência em meio ao acúmulo de débitos tributários com o Estado do Rio de Janeiro e ao descumprimento dos parcelamentos firmados para regularização dessas obrigações.
Investigações por fraude fiscal tiveram maior pressão sobre a Refit
O processo de falência ocorre após uma série de investigações envolvendo o grupo econômico Refit. As empresas eram investigadas em diferentes operações relacionadas a suspeitas de fraude fiscal estruturada. O Ministério Público cita, entre elas, as operações Cadeia de Carbono, Carbono Oculto e Sem Refino.
Na Operação Sem Refino, houve determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) para o bloqueio de R$ 52 bilhões. O cenário jurídico e fiscal somou-se às dificuldades financeiras enfrentadas pelo grupo durante o processo de recuperação.
A Refit alegava que a alta do preço do barril de petróleo e a valorização do dólar haviam comprometido a viabilidade de suas operações. Segundo a empresa, os custos dos insumos aumentaram 40%, levando o grupo a recorrer à recuperação judicial.
A companhia também sofreu um revés no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que havia cassado liminares que protegiam a refinaria contra cobranças feitas pelos Estados. Ao tratar do caso, o presidente do STJ apontou “grave lesão à economia pública” diante do atraso no pagamento de parcelas que superavam R$ 80 milhões.
Receita zero e deterioração financeira também pesaram na decisão
Os elementos reunidos no processo indicaram uma deterioração da situação financeira das empresas. Relatórios utilizados para fundamentar a decretação da falência apontaram que a Refinaria de Manguinhos não registrou faturamento no primeiro trimestre deste ano, caracterizando a perda de substância econômica da companhia.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro também se manifestou a favor da falência. A promotora Ana Paula Amato Manhães Siqueira destacou que a recuperação judicial havia deixado de atender à sua finalidade. De acordo com sua manifestação, os relatórios mensais apontavam deterioração da situação das empresas e falta de transparência em relação ao passivo fiscal bilionário do grupo.
Justiça determina arrecadação de bens da Refit
Com a decretação da falência, a Justiça determinou o bloqueio de todas as contas bancárias das quatro empresas do grupo. O juiz também ordenou a arrecadação imediata de todos os bens e documentos das companhias falidas, etapa que permitirá identificar e reunir o patrimônio que poderá ser utilizado no processo de liquidação.
As empresas terão prazo máximo de cinco dias para apresentar a relação nominal de seus credores e fornecer ao administrador judicial as informações necessárias para a condução do processo.
A decisão ainda prevê o envio, pela Receita Federal, das últimas declarações de Imposto de Renda das empresas e das informações relativas às operações imobiliárias realizadas pelas companhias. O escritório de advocacia de Bruno Galvão Souza Pinto de Rezende, localizado no Centro do Rio, foi mantido como administrador judicial.
Além das tarefas relacionadas ao levantamento das dívidas e dos credores, o administrador terá prazo de 30 dias para avaliar o parque industrial das empresas e apresentar uma proposta para a venda dos ativos.











