A venda de bem do espólio não precisa esperar o encerramento do inventário em todas as situações. A Resolução nº 571/2024 ampliou a atuação extrajudicial e passou a permitir que o inventariante seja autorizado, por escritura pública, a vender bens para custear determinadas despesas do procedimento.
O que mudou com a Resolução nº 571/2024?
A Resolução nº 571/2024, do Conselho Nacional de Justiça, alterou as regras aplicáveis aos inventários realizados em cartório. Uma das mudanças foi a inclusão do artigo 11-A na Resolução nº 35/2007.
Esse dispositivo permite que o inventariante seja autorizado por escritura pública a alienar bens móveis e imóveis pertencentes ao espólio, independentemente de autorização judicial, desde que todas as condições estabelecidas pela norma sejam cumpridas.
Para que a venda antecipada pode ser utilizada?
A venda prevista na resolução foi estruturada para viabilizar o pagamento de despesas relacionadas ao inventário. Isso pode resolver um problema frequente: o espólio possui imóveis, mas não dispõe de dinheiro suficiente para pagar impostos, cartório e assistência jurídica.
A escritura deve discriminar despesas como:
- Imposto de transmissão: valor incidente sobre a sucessão, conforme a legislação aplicável.
- Honorários advocatícios: remuneração da assistência jurídica no procedimento.
- Emolumentos notariais: custos relacionados às escrituras lavradas no tabelionato.
- Emolumentos registrais: despesas dos registros necessários após os atos notariais.
- Outros tributos: cobranças vinculadas aos bens ou à formalização da operação.
- Despesas do inventário: custos identificados e relacionados à conclusão do procedimento.
O imóvel pode ser vendido sem autorização do juiz?
Sim, nas condições do artigo 11-A da Resolução nº 35/2007. A autorização é formalizada por escritura pública e substitui a necessidade de um pedido judicial específico para aquela alienação.
Isso não significa que qualquer venda realizada pelo inventariante seja automaticamente válida. O tabelião precisa conferir os requisitos, a finalidade do negócio, as despesas discriminadas, a situação dos interessados e os documentos relacionados ao bem.

Qual é o papel do inventariante na venda?
O inventariante representa o espólio no cumprimento das obrigações pendentes. No procedimento extrajudicial, o meeiro e os herdeiros podem nomeá-lo por escritura pública antes mesmo da escritura definitiva de inventário e partilha.
Depois de autorizado, ele assina a venda em nome do espólio, apresenta documentos, acompanha o recebimento e deve direcionar o valor conforme a escritura. Também é responsável por declarar o valor dos bens para que constem do inventário.
O inventariante pode usar o dinheiro como desejar?
Não. A norma determina a vinculação de parte ou de todo o preço ao pagamento das despesas discriminadas. O valor obtido não passa a pertencer pessoalmente ao inventariante, nem pode ser confundido com a parte que ele receberá na herança.
O inventariante também precisa prestar garantia real ou fidejussória quanto à correta destinação do produto da venda. Essa exigência protege o espólio e os demais interessados caso o dinheiro não seja aplicado conforme o compromisso formalizado.
Quanto tempo existe para pagar as despesas?
O prazo não pode ser superior a um ano contado da venda do bem. Os interessados podem estabelecer um prazo menor na escritura, conforme o cronograma do inventário e as obrigações que precisam ser quitadas.
Depois de comprovado o pagamento das despesas discriminadas, a garantia prestada pelo inventariante é extinta. Até esse momento, documentos de quitação, transferências bancárias e guias pagas devem ser preservados para demonstrar o destino do dinheiro.
O advogado pode representar todos os herdeiros?
Um mesmo advogado pode assistir os interessados quando existe consenso e não há conflito de interesses. Caso surja divergência sobre preço, escolha do comprador, divisão do patrimônio ou destino dos valores, cada interessado pode procurar orientação independente.
A assinatura conjunta não deve ser tratada como formalidade. Antes de concordar, os herdeiros precisam compreender quais bens serão vendidos, quanto será vinculado às despesas, qual garantia será prestada e como a operação será refletida na partilha.
O que o cartório precisa conferir?
O tabelião verifica a identidade e a capacidade dos participantes, a manifestação de vontade, a representação por advogado, a titularidade do bem, os impostos apresentados, as despesas estimadas e a inexistência de impedimentos indicados pela norma.
A escritura deve mencionar os valores das guias dos impostos de transmissão, os emolumentos notariais e registrais estimados e as serventias que forneceram os respectivos orçamentos. Dúvidas ou sinais de fraude podem levar à recusa fundamentada do ato.
Os herdeiros precisam concordar com a venda?
O inventário extrajudicial é construído sobre o consenso dos interessados. Os herdeiros e o meeiro participam da nomeação do inventariante, apresentam documentos, definem a partilha e manifestam sua concordância com os atos formalizados nas escrituras.
A venda não deve ser decidida isoladamente pelo inventariante contra a vontade dos demais. Divergências sobre necessidade, preço, comprador ou destino do dinheiro podem interromper a solução em cartório e levar o conflito à apreciação judicial.
O que acontece se houver herdeiro menor ou incapaz?
A resolução também passou a admitir inventário extrajudicial com interessado menor ou incapaz, desde que seu quinhão ou meação seja pago em parte ideal de cada bem e exista manifestação favorável do Ministério Público.
Entretanto, a norma proíbe atos de disposição relativos aos bens ou direitos do menor ou incapaz. Por isso, a presença desses interessados exige análise rigorosa antes de concluir que determinado imóvel pode ser vendido pela autorização extrajudicial.
A indisponibilidade de um herdeiro impede a venda?
O artigo 11-A exige que não conste indisponibilidade de bens de qualquer herdeiro, cônjuge ou convivente sobrevivente. A pesquisa dessa condição faz parte das verificações anteriores à escritura de autorização.
A indisponibilidade não deve ser confundida apenas com uma restrição registrada na matrícula do imóvel do espólio. A norma considera a situação dos próprios interessados, o que pode exigir consultas específicas antes da lavratura do ato.
Como o imóvel vendido aparece no inventário?
Mesmo depois da alienação, o bem deve ser relacionado no acervo hereditário. Seu valor será considerado para calcular emolumentos, quinhões hereditários e o imposto incidente sobre a transmissão causada pela morte.
O imóvel não será objeto da partilha porque deixou o patrimônio antes da escritura final. Em seu lugar, o inventário consignará a venda prévia e considerará seus efeitos na composição econômica dos direitos de cada sucessor.

A venda pode ocorrer por qualquer preço?
A resolução não estabelece uma tabela de preços, mas isso não elimina o dever de cuidado. Uma venda muito abaixo do mercado pode prejudicar herdeiros, credores e a própria arrecadação tributária, além de levantar dúvidas sobre simulação ou favorecimento.
Avaliação do imóvel, comparação com negócios semelhantes e registro das propostas recebidas ajudam a demonstrar que o valor foi definido de maneira justificável. O comprador também deve analisar matrícula, débitos, ocupação e condições da escritura.
Quais documentos costumam ser necessários?
A lista varia conforme o bem, o estado e o cartório, mas o procedimento costuma exigir documentos do falecido, dos herdeiros, do sobrevivente, do inventariante e do patrimônio. Certidões fiscais e registrais também podem ser solicitadas.
Entre os documentos que podem aparecer estão:
- Certidão de óbito: comprova a abertura da sucessão.
- Documentos dos interessados: identificam herdeiros, meeiro e inventariante.
- Certidões de estado civil: ajudam a determinar vínculos e regimes de bens.
- Matrícula atualizada: demonstra titularidade, descrição e restrições do imóvel.
- Documentos fiscais: permitem calcular tributos e verificar pendências.
- Orçamentos dos cartórios: indicam os emolumentos estimados.
- Instrumento de garantia: protege a destinação do valor obtido com a venda.
Como a venda é formalizada no cartório?
O procedimento pode envolver uma escritura anterior para nomear o inventariante, outra para conceder os poderes de alienação e o instrumento usado para transferir o imóvel ao comprador. A organização concreta depende da documentação e da orientação do tabelionato.
O comprador precisa participar do inventário?
O comprador não se torna herdeiro nem participa da definição dos quinhões. Sua relação principal é com o espólio representado pelo inventariante, dentro dos poderes conferidos pela escritura pública.
Mesmo assim, ele precisa conferir a autorização, a nomeação do inventariante, a matrícula atualizada e as condições da venda. Também deve verificar como o pagamento será direcionado e quais documentos permitirão registrar a aquisição.
A escritura de venda transfere imediatamente o imóvel?
A escritura é o título usado para formalizar o negócio, mas a propriedade imobiliária somente é transferida com o registro no cartório competente. Essa regra também se aplica quando o vendedor é um espólio representado pelo inventariante.
Antes de pagar integralmente, o comprador deve confirmar se o título poderá ser registrado, se existem restrições e se os poderes concedidos ao inventariante abrangem aquele imóvel e aquela operação.
Quando a venda ainda precisa seguir pela via judicial?
A via judicial pode ser necessária quando há conflito entre herdeiros, dúvidas relevantes sobre a validade do procedimento, impedimentos registrais ou situações que não atendem às condições da regulamentação extrajudicial.
Também merece cautela a venda que afete direitos de menor ou incapaz, pois a própria resolução veda atos de disposição relativos ao patrimônio desses interessados. O caso concreto precisa ser analisado pelo advogado antes da escolha do caminho.
O que deve ser conferido antes de assinar a venda?
Herdeiros e comprador devem conferir a matrícula, o valor negociado, as despesas que serão pagas, a garantia prestada, o prazo de quitação e os poderes atribuídos ao inventariante. A forma de recebimento precisa corresponder ao que foi registrado na escritura.
A legislação processual continua orientando a representação do espólio e o inventário judicial. A Resolução nº 571/2024 oferece uma alternativa extrajudicial, mas não elimina a necessidade de consenso, documentação e assistência jurídica.











