O eleitor que deixar de votar nas eleições 2026 e não apresentar justificativa dentro do prazo terá de pagar multa de R$ 3,51 por turno. Enquanto o débito não for quitado, ficará impedido de emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituições públicas de ensino e receber salários ou proventos de função pública, de acordo com as regras da Justiça Eleitoral.
No Brasil, o voto é obrigatório para alfabetizados entre 18 e 70 anos. Já para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo. Quem está no grupo obrigatório e não comparece às urnas precisa justificar a ausência para manter o título de eleitor regular.
Como justificar a ausência nas eleições 2026
Conforme informado pela Agência Brasil, no próprio domingo de eleição, o eleitor pode justificar pelo aplicativo e-Título, usando a geolocalização se estiver fora do município onde vota, ou em qualquer seção eleitoral e mesa receptora de justificativas instalada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Basta apresentar documento oficial com foto e o número do título.
Não é necessário anexar atestados ou comprovantes nesse momento. Somente a própria eleitora ou eleitor pode registrar a justificativa no dia da votação.
Se a ausência não for justificada no dia, o eleitor tem até 60 dias após o turno para regularizar a situação pelo e-Título, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em cartório.
Nesses casos, é preciso anexar documentos que comprovem o motivo, como atestado médico ou passagem aérea. Quem não fizer nada disso entra em débito com a Justiça Eleitoral e paga R$ 3,51 por turno ausente.
Deixar de votar pode travar documentos e salários
Enquanto a pendência existir, o eleitor fica impedido não só de emitir passaporte e carteira de identidade, mas também de tomar posse em concurso público, renovar matrícula em escolas e faculdades públicas e receber vencimentos, salários ou proventos de emprego público. Também não pode praticar ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
O pagamento da multa pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
No exterior, prazo para justificar é de 30 dias
Como não há mesas receptoras de justificativa fora do Brasil, quem estiver no exterior no dia da eleição e tiver título em zona eleitoral brasileira deve justificar pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral depois da votação.
O prazo é de até 30 dias após o retorno ao país. Para títulos de zonas eleitorais no exterior, a justificativa só é exigida em eleições presidenciais.
Ao acumular três turnos consecutivos sem votar, sem justificar e sem pagar a multa, o eleitor fica sujeito ao cancelamento do título.
Nota de transparência: Este conteúdo contou com o auxílio de inteligência artificial na seleção e organização das informações, com base nas fontes citadas, e foi revisado por jornalistas antes da publicação.










