Por Camila Somadossi e Ligia Valente*
Em um cenário de aumento da inadimplência e patamares recordes de pedidos de recuperação judicial, empresas ainda falham em monitorar riscos que poderiam ser identificados muito antes de a crise tornar-se pública. A recuperação judicial costuma ser tratada como um problema do devedor. Na prática, revela também uma fragilidade recorrente dos credores: a incapacidade de identificar e administrar riscos antes que a crise de fato se judicialize.
O alerta não é teórico. Segundo dados da Serasa Experian, o Brasil iniciou 2026 com mais de 8,7 milhões de empresas negativadas, enquanto os pedidos de recuperação judicial seguem em trajetória de crescimento. O ambiente empresarial transformou a gestão do risco de crédito em uma questão de governança, e não apenas de cobrança. Ainda assim, muitas empresas continuam tratando a recuperação judicial como um evento inesperado; e raramente é.
Quando uma companhia ingressa em recuperação judicial, seus credores já estão diante de um fato consumado. O crédito foi concedido, os produtos foram entregues, os contratos foram celebrados e as alternativas de negociação individual tornam-se significativamente mais limitadas. O que muitos ignoram é que boa parte das perdas costuma ser construída muito antes do ajuizamento do pedido.
Empresas não se tornam insolventes da noite para o dia. A deterioração financeira normalmente segue um roteiro relativamente previsível: pressão sobre o caixa, aumento da dependência de crédito de curto prazo, atrasos recorrentes, renegociações sucessivas e crescimento do passivo em ritmo superior à capacidade de geração de receita.
O problema é que esses sinais frequentemente são relativizados. Históricos comerciais positivos, relações de longa duração e a expectativa de preservação do negócio levam fornecedores, financiadores e parceiros estratégicos a ampliar sua exposição justamente quando o risco aumenta.
Não é incomum que empresas flexibilizem garantias, ampliem limites de crédito ou concedam novos prazos de pagamento nos meses que antecedem uma recuperação judicial. Quando a crise finalmente se materializa, descobrem que sua maior exposição foi consolidada exatamente no período de maior fragilidade da contraparte.
Esse fenômeno revela uma deficiência recorrente de governança de crédito.Embora as empresas dediquem recursos significativos à expansão comercial, nem sempre investem com a mesma intensidade no monitoramento contínuo da saúde financeira de clientes e parceiros estratégicos. Em muitos casos, a análise de risco ocorre apenas no início da relação comercial e raramente é revisitada com a frequência exigida pelo atual ambiente econômico.
Essa abordagem tornou-se insuficiente, pois, em um cenário marcado por juros elevados, restrição de liquidez e aumento da inadimplência, a gestão do risco de crédito exige acompanhamento permanente. Demonstrações financeiras, histórico de pagamentos, nível de endividamento, passivos judiciais, protestos e alterações relevantes na estrutura operacional devem ser observados não como formalidades burocráticas, mas como indicadores estratégicos para tomada de decisão.
O mesmo raciocínio vale para os contratos. Garantias adequadas, mecanismos de vencimento antecipado, hipóteses de cross default e obrigações de prestação periódica de informações financeiras não são meras cláusulas jurídicas. São instrumentos de gestão de risco. A função desses mecanismos não é reagir à insolvência. É permitir que decisões sejam tomadas antes que ela se consolide.
A recuperação judicial continuará sendo um instrumento fundamental para a preservação de empresas viáveis, mas ela também produz um efeito inevitável: redistribui perdas entre credores. Por essa razão, a posição ocupada por cada credor quando a crise chega raramente é fruto do acaso. Ela é construída ao longo da relação comercial, nas decisões de crédito, na estrutura das garantias e na capacidade de reconhecer sinais de deterioração antes que eles se transformem em um processo judicial.
O risco de insolvência é inerente à atividade empresarial. O diferencial competitivo não está em eliminá-lo, mas em identificá-lo e administrá-lo antes que a crise se torne irreversível.
O maior erro dos credores, portanto, raramente acontece dentro do processo de recuperação judicial. Ele normalmente ocorre meses antes, quando os sinais de deterioração já estão presentes, mas ainda são ignorados.
*Camila Somadossi é sócia e head da área de Recuperação Judicial e Reestruturação Empresarial do Finocchio & Ustra Advogados e Ligia Valente é advogada da área de Recuperação Judicial e Reestruturação Empresarial do Finocchio & Ustra Advogados.











