Por Fabiane Ceccato*
No segundo semestre de 2025, o Pix respondeu por 54,7% de todas as transações de pagamento no Brasil, em um universo de 78,4 bilhões de operações, movimentando R$68,2 trilhões, segundo as Estatísticas de Pagamentos de Varejo do Banco Central.Mas o dado que interessa a quem cuida de tesouraria empresarial é outro: entre o primeiro trimestre de 2021 e o primeiro trimestre de 2025, a participação das transações empresa-para-empresa no volume financeiro do Pix saltou de 35% para 46% — e já supera, em valor transacionado, o uso entre pessoas físicas. O Pix deixou de ser um fenômeno de varejo e se tornou um fenômeno de capital de giro.
É nesse contexto que o mercado voltou a discutir Pix Garantia e Pix Duplicata como se fossem lançamentos iminentes. Não são. Ambos seguem na agenda evolutiva do Banco Central, com horizonte indicativo para 2026-2027. O que já é concreto, em produção assistida desde julho deste ano com CERC, Núclea e B3, é a duplicata escritural: a infraestrutura de registro que vai sustentar qualquer versão futura desses produtos.
É sobre essa infraestrutura — não sobre a promessa — que a tesouraria B2B precisa se preparar agora. A duplicata escritural é a versão digital e registrada da duplicata mercantil, criada pela Lei 13.775/2018 e regulamentada pela Resolução BCB nº 339/2023. Em novembro de 2024, sete entidades — CERC, Núclea, B3, TAG, CRDC, Grafeno e Quicksoft — assinaram a convenção que padroniza o registro e garante interoperabilidade entre elas: um título registrado em qualquer uma vale para toda a rede.
Estudo da Núclea em parceria com o IBPad estima que o instrumento pode movimentar mais de R$11 trilhões por ano; a B3, com base no total de notas fiscais emitidas no país, chega a uma ordem de grandeza semelhante, de R$10 trilhões. A adoção passa a ser obrigatória de forma escalonada a partir de 2026, começando pelos bancos e grandes empresas.
É essa camada de registro — e não o Pix propriamente dito — que resolve o problema mais sensível de qualquer operação de crédito lastreada em recebíveis: a cravagem dupla de garantia, ou seja, o mesmo fluxo futuro oferecido como colateral em duas operações simultâneas.
Sem um registro centralizado e oponível a terceiros, não há como um financiador ter certeza de que está adquirindo um direito real, e não uma promessa já comprometida em outro lugar. Empresas ainda no modelo mercantil em papel ou PDF têm uma janela cada vez mais curta para migrar. Uma empresa que hoje recebe parte relevante de suas vendas via Pix e parte via boleto ou duplicata mercantil precisa conciliar dois — em breve três — fluxos de informação com naturezas distintas: a liquidação instantânea e sem referência estruturada do Pix, o ciclo de compensação do boleto, e o registro formal da duplicata escritural.
Cada um fala um protocolo diferente e tem seu próprio SLA de disponibilização de dado, e nenhum resolve sozinho a pergunta que toda tesouraria precisa responder em tempo real: este recebimento quita qual título, de qual cliente, com qual saldo remanescente? É preciso ser preciso aqui, porque esse é o ponto onde o discurso de mercado mais exagera: o Pix, por si só, não elimina o risco de crédito de uma operação. O que ele produz é rastreabilidade e previsibilidade de fluxo de caixa — valor econômico real, mas só para quem sabe transformar dado em modelo de risco.
Uma empresa que concentra parte crescente de seus recebimentos em Pix, com histórico de liquidação recorrente e comportamento de pagamento mensurável ao longo de meses, gera um sinal que instrumentos tradicionais — boleto, cheque, cartão de terceiros — não produzem com a mesma granularidade e velocidade.
O Pix Automático, lançado em junho de 2025, já caminha nessa direção: pagamentos recorrentes B2B, autorizados uma vez e executados de forma previsível, começam a alimentar modelos de score baseados em comportamento de liquidação, não apenas em garantia real. Isso é particularmente relevante para pequenas e médias empresas dentro de cadeias de suprimento — o terreno clássico do supply chain finance.
Uma PME fornecedora de uma âncora grande, que hoje recebe via boleto em 30, 60 ou 90 dias, mas passa a ter seus recebimentos registrados de forma escritural e rastreável, deixa de depender só do rating da âncora para acessar capital de giro mais barato: passa a contar também com seu próprio histórico como ativo de negociação.
O spread não cai apenas porque o Pix serve como garantia, ele cai porque o credor passa a ter mais visibilidade, controle e previsibilidade sobre os recebíveis que sustentam a operação, reduzindo a assimetria de informação e o risco de crédito.O verdadeiro divisor de águas dos próximos 18 meses não vai ser o anúncio de lançamento do Pix Garantia ou do Pix Duplicata. Vai ser a capacidade de cada tesouraria de já operar hoje com a infraestrutura em teste: duplicata escritural, integração via API entre ERP e registradoras, conciliação automatizada entre Pix e DME, e gestão de dados de recebimento como ativo estratégico.
Quando os dois produtos do Pix finalmente saírem do papel, vão se apoiar exatamente sobre essa camada de registro e dados — e quem já tiver essa arquitetura pronta vai captar capital de giro mais barato no dia em que a regra existir.
*Fabiane Ceccato é head de Soluções de Meios de Pagamento da Finnet











