O uso de empresas para cometer fraudes financeiras e aplicar golpes atingiu uma média 125 registros por dia no 1º semestre, totalizando 22.764 ocorrências envolvendo pessoas jurídicas, segundo levantamento inédito* da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi).
Segundo o estudo, o padrão identificado por sete em cada dez instituições financeiras aponta para uma mudança clara de instrumento: empresas vêm sendo constituídas com nomes que imitam marcas conhecidas ou que incluem termos como “fatura”, “banco”, “pagamentos” e “soluções financeiras”.
O objetivo é parecer parte da estrutura de uma empresa consolidada e ser reconhecido pelo consumidor no momento em que ele efetua um pagamento, quando o nome empresarial aparece na tela.
Complexidade para combater fraudes
A grande complexidade do combate a esse tipo de golpe está no fato de que a fraude migrou do uso de documentos de pessoa física (PF) falsos para a criação de pessoas jurídicas (PJ) formalmente regulares, com registro ativo e documentação em ordem nas bases oficiais.
“A empresa não é falsa. Ela é real, está regular, e é por isso que funciona. Os controles verificam a existência e a regularidade do CNPJ, e essa verificação é aprovada”, afirma Filipe Pena, diretor executivo da Acrefi. “O sinal de risco aparece depois, quando a estrutura começa a operar. Nesse intervalo o fraudador já conseguiu o que precisava”, completa.
O executivo ressalta o impacto direto dessa estratégia sobre a população e sobre o ambiente de negócios. “Para o consumidor é muito difícil identificar esse golpe. Ele recebe uma oferta, tudo parece legítimo, e parece porque existe mesmo uma empresa registrada por trás. Ele só descobre que caiu depois que o dinheiro já saiu”, diz.
Para a entidade, o próximo passo da prevenção passa por reduzir a distância entre a constituição da empresa e a identificação do primeiro sinal de risco. Mecanismos como biometria, validação documental, monitoramento transacional e compartilhamento de sinais de fraude funcionam, mas entram em cena quando a empresa já está ativa e buscando relacionamento comercial.
“Quando o CNPJ é emitido, ele ganha uma ‘certidão de regularidade’ que é usada pelo fraudador para gerar falsa confiança no mercado. As instituições financeiras barram diariamente milhares dessas tentativas na hora da abertura de conta, mas o golpista já usou a empresa ativa para lesar terceiros”, explica o executivo.
Associações criam força tarefa para desenvolver medidas de proteção
A entidade destaca que boa parte dessas informações já está disponível nas bases públicas e que o avanço depende menos da criação de novas exigências ou burocracias e mais da integração inteligente entre os sistemas existentes.
Os resultados desse levantamento serviram de base para a criação de um grupo técnico multidisciplinar, conduzido pela Acrefi em conjunto com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), voltado a aprofundar o diagnóstico sobre fraudes envolvendo pessoas jurídicas.
A iniciativa reúne representantes do setor financeiro, entidades empresariais e órgãos de registro para ampliar a troca de informações, publicar indicadores periódicos e propor mecanismos automatizados de verificação cadastral logo na constituição das empresas.
“Existem várias iniciativas em curso, cada uma resolvendo uma parte. O que buscamos é a convergência dessas iniciativas e o desenvolvimento de medidas de proteção dos consumidores e dos negócios que estão sendo vítimas dos fraudadores”, conclui Pena.
*Os dados foram levantados entre junho e julho a partir de informações prestadas por 45 instituições associadas. Entre as participantes que identificaram ocorrências estão bancos de grande porte, financeiras, sociedades de crédito direto (SCDs), instituições de pagamento e cooperativas de crédito, o que indica que o problema se espalha por todo o ecossistema e não se concentra em um modelo de negócio específico.











