Por Christian Squassoni*
Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) vêm ganhando espaço no financiamento das empresas brasileiras em um cenário de crédito bancário mais seletivo. O avanço desses veículos evidencia uma mudança na própria arquitetura do mercado de crédito, com empresas recorrendo cada vez mais a estruturas fora do balanço tradicional dos bancos para financiar suas operações.
Dados recentes mostram a dimensão dessa transformação. O patrimônio dos FIDCs já se aproxima de R$ 1 trilhão, distribuído entre milhares de estruturas. O crescimento amplia as alternativas de financiamento para empresas, mas também traz para o centro do debate aspectos como avaliação de risco, qualidade dos recebíveis, governança e capacidade de recuperação dos créditos.
O caso das Casas Bahia ajuda a ilustrar essa nova realidade. Entre os credores relevantes da companhia aparece o FIDC IBCB-AF01, com mais de R$ 1 bilhão a receber. Episódios como esse mostram que o crédito corporativo deixou de estar concentrado apenas na relação direta entre empresas e bancos.
A mudança envolve uma cadeia mais fragmentada, com diferentes agentes atuando na originação do crédito, análise, gestão, administração fiduciária, cobrança e investimento. Essa desverticalização pode ampliar a oferta de recursos e criar alternativas para empresas que encontram maior dificuldade ou custo na obtenção de financiamento bancário.
Ao mesmo tempo, os FIDCs possuem uma dinâmica de risco diferente da aplicação bancária tradicional. O desempenho do fundo depende diretamente da qualidade dos créditos adquiridos, das garantias existentes, dos mecanismos de cobrança e da estrutura montada para absorver eventuais perdas. Também não há cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
A expansão do segmento, portanto, tende a ampliar a importância da diligência sobre os ativos e sobre os participantes de cada operação. Para investidores e empresas, o crescimento dos FIDCs representa uma diversificação relevante das fontes de financiamento, mas exige atenção à estrutura jurídica e econômica de cada fundo.
A tendência é que esses veículos continuem ocupando espaços antes dominados pelos bancos, especialmente em momentos de maior restrição de crédito. O movimento pode contribuir para aprofundar o mercado de capitais brasileiro, desde que o crescimento seja acompanhado pelo aprimoramento dos controles, da transparência e da gestão de riscos.
*Christian Squassoni atua em Direito Bancário e Financeiro no Barcellos Tucunduva Advogados











