Por Rafael Nakamoto*
Com 9,1 milhões de CNPJs negativados e 6.341 empresas em recuperação judicial, a deterioração financeira das empresas brasileiras já aparece em diferentes indicadores. Para quem vende a prazo, porém, o risco não está apenas no avanço da inadimplência, mas em uma variável que muitas vezes recebe menos atenção: quanto do faturamento a receber está concentrado em poucos clientes.
Os sinais de pressão vêm de frentes distintas. Em julho, a Serasa Experian registrou 9,2 milhões de CNPJs negativados, que acumulavam R$ 238,6 bilhões em dívidas em atraso, maior volume da série iniciada em 2016. Em julho, o Banco Central apontou inadimplência de 4,2% no crédito livre às empresas, avanço de 0,5 ponto percentual em 12 meses. No mesmo mês, o Monitor RGF-BIZDOC contabilizou 6.341 empresas em recuperação judicial. Apenas no varejo, 986 companhias estavam nessa situação ao fim do primeiro semestre, alta de 20,4% em um ano.
Embora revelem um ambiente de maior estresse financeiro, esses números não são diretamente comparáveis. A negativação contabiliza empresas com contas vencidas; a inadimplência bancária considera atrasos superiores a 90 dias sobre o saldo de crédito; e a recuperação judicial representa um estágio mais avançado de dificuldade financeira. Para fornecedores e empresas que concedem prazo aos clientes, portanto, olhar apenas para esses indicadores pode esconder um risco mais imediato: a exposição excessiva a poucos compradores.
A Selic de 14% ao ano explica parte do movimento, e a própria Serasa observa que a inadimplência das empresas seguiu subindo depois do início dos cortes. Para uma indústria que vende a prazo, porém, o dado nacional diz pouco. A carteira de recebíveis de um fabricante tem 100 ou 200 clientes, não 9 milhões, e o resultado dela depende menos da média do país do que da correlação entre os poucos nomes que respondem pela maior parte do faturamento.
Risco médio e risco correlacionado são coisas diferentes. Uma inadimplência de 4% distribuída em centenas de clientes pequenos é um custo previsível, que cabe na margem e no preço. A mesma inadimplência concentrada em 2 ou 3 redes que compram juntas 40% da produção e dependem do mesmo consumidor final chega de uma vez, porque a causa é comum e os atrasos caem no mesmo trimestre.
Segundo levantamento do Monitor RGF-BIZDOC publicado pelo Poder360 em 1º de setembro, os varejistas que pediram recuperação judicial em 2026 acumulam cerca de R$ 20 bilhões em dívidas, dos quais R$ 17,3 bilhões da Casas Bahia, que protocolou o pedido em 16 de agosto.
Um exemplo hipotético ajuda a dimensionar. Uma indústria de bens de consumo fatura R$ 120 milhões por ano a prazo médio de 45 dias, o que mantém cerca de R$ 15 milhões em aberto a qualquer momento. Os 5 maiores clientes respondem por 40% dessa carteira, R$ 6 milhões, e a inadimplência histórica é de 3%, perto de R$ 450 mil. Se um desses clientes pede recuperação judicial com R$ 1,5 milhão a vencer, a inadimplência da carteira salta de 3% para 13% de uma vez, sem que a média nacional tenha se movido. Pela Lei 11.101/2005, todo crédito existente na data do pedido, vencido ou não, tem a cobrança suspensa desde o deferimento do processamento e passa a seguir o plano homologado pelo juiz, com prazo e deságio que o fornecedor, isoladamente, não controla.
O precedente para comparação é 2016. Naquele ano, em meio à recessão, a Serasa contou 1.011 pedidos de recuperação judicial envolvendo 1.738 empresas. Em 2025 foram 977 pedidos, mas 2.466 CNPJs, recorde da série iniciada em 2012. Cada processo passou a reunir mais empresas do mesmo grupo, e o fornecedor de uma delas costuma ser fornecedor das outras.
A recuperação judicial da Americanas, em janeiro de 2023, com R$ 43 bilhões de dívidas declaradas, foi a versão extrema desse mecanismo, porque um único pedido alcançou, na mesma data, os credores anteriores sujeitos ao processo, fornecedores sem garantia incluídos.
A pesquisa da Kamino com o Opinion Box, divulgada pela Lets Money em 3 de setembro, mostra o outro lado do balcão. Entre 251 gestores financeiros de empresas com faturamento acima de R$ 300 milhões, 57% relatam falta de caixa recorrente, 21% contrataram antecipação de recebíveis e 18% tomaram capital de giro nos últimos 12 meses. Empresas desse porte estão nas duas pontas da cadeia, como clientes que pagam a prazo e como fornecedoras que vendem a prazo, e a falta de caixa de uma vira atraso na outra.
Um atraso de liquidez em empresa operacionalmente viável se resolve com prazo e garantia, enquanto uma insolvência exige provisão, e as estatísticas desta semana somam os dois casos na mesma linha. É o fornecedor quem precisa separá-los, cliente a cliente, antes de decidir se renova o limite.
O critério que sobra para o diretor financeiro de uma indústria cabe em duas contas: quanto da carteira está nos 5 maiores clientes e quantos deles dependem do mesmo consumidor final e do mesmo crédito bancário. A inadimplência de 4,2% do Banco Central e os 9,1 milhões de CNPJs da Serasa descrevem o ambiente em que a indústria vende.
O resultado da carteira se decide na análise feita nome a nome, com limite de concentração por cliente e revisão a cada renovação de prazo, porque é nesse nível que uma recuperação judicial costuma se anunciar meses antes do pedido, no alongamento dos prazos e nos pedidos de renegociação.
*Rafael Nakamoto é sócio-fundador e CEO da Vitório, fintech de supply chain finance e crédito estruturado para a indústria











