O programa “IPVA em Dia” é uma iniciativa do Governo do Estado do Rio de Janeiro que visa facilitar a regularização dos débitos de IPVA para veículos com dívidas acumuladas entre os anos de 2020 e 2023. A possibilidade de parcelamento dessas dívidas em até 12 vezes é uma das principais vantagens, permitindo que os proprietários de veículos resolvam suas pendências de forma organizada e sem comprometer excessivamente suas finanças.
A adesão ao programa deve ocorrer até 29 de novembro, embora existam discussões em andamento na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que possam estender esta data. A expectativa é de que até um milhão de veículos possam ser contemplados por essa iniciativa, oferecendo uma oportunidade significativa para aqueles em débito regularizarem sua situação.
Como Funciona o Programa IPVA em Dia?
Os interessados em aderir ao “IPVA em Dia” devem acessar a página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj) para emitir suas guias de pagamento. Uma vez no programa, o beneficiário precisa abrir mão de qualquer contestação de débito nas esferas administrativa e judicial. Isso é essencial para garantir o cumprimento das condições previstas pelo Governo Estadual.
É importante notar que a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro gerencia apenas débitos que ainda não foram inscritos em dívida ativa. Os que já se encontram nessa situação são tratados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
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Quais São as Condições para Permanecer no Programa?
Para que a adesão ao “IPVA em Dia” seja mantida, é imprescindível que a primeira parcela seja paga pontualmente, no dia 5 do mês seguinte à adesão. Todas as parcelas subsequentes seguem a mesma lógica de vencimento. Adicionalmente, o não pagamento da primeira cota é visto como uma desistência automática do programa.
Caso ocorra um atraso no pagamento por três meses, de forma consecutiva ou alternada, ou se qualquer parcela ficar mais de 90 dias em atraso, o parcelamento será cancelado. A manutenção das parcelas em dia é, portanto, um requisito fundamental para que o devedor continue a usufruir dos benefícios.

Por que o Prazo Pode Ser Estendido até junho de 2025?
O projeto de lei 4353/2024, elaborado pelos deputados Luiz Paulo (PSD) e Claudio Caiado (PSD), possui como objetivo principal a ampliação do prazo para adesão ao programa até junho de 2025. Essa proposta surge como resposta à percepção de que o prazo inicial, encerrando em novembro de 2024, pode ser insuficiente para que todos os interessados se regularizem.
De acordo com Claudio Caiado, a regulamentação do programa demorou para ser implementada e, portanto, um período de adesão mais longo facilitaria a participação de mais devedores. A expectativa é de que a discussão seja votada em regime de urgência na Alerj.
Próximos Passos para os Proprietários de Veículos
A partir do momento em que a nova proposta de extensão de prazo for aprovada, os proprietários de veículos terão uma maior janela de tempo para decidirem sua adesão ao programa. Com a atualização das regras, espera-se que um número expressivo de contribuintes consiga regularizar sua situação fiscal, diminuindo a inadimplência e contribuindo para um fluxo de receita mais constante ao estado.
Por fim, o “IPVA em Dia” é uma excelente oportunidade para os proprietários de veículos sanarem suas dívidas de forma mais acessível, por meio do parcelamento. A adesão ao programa requer atenção aos prazos e às condições estabelecidas, evitando o cancelamento do benefício por inadimplência.











